Rodrigo Barbosa De Moraes Leite
Rodrigo Barbosa De Moraes Leite
Número da OAB:
OAB/SP 278545
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000716-77.2020.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.S. - S.C.D.S. - Considerando o decurso in albis dos prazos fixados na decisão de fls. 127, conforme certificado às fls. 146, deixo de admitir a produção da prova testemunhal. Nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, a ausência de apresentação do rol no prazo de 15 (quinze) dias acarretou a preclusão do direito à produção da prova testemunhal, o que ora se reconhece. Diante disso, retiro o feito da pauta de audiência designada para o dia 03 de julho de 2025, e determino a conclusão dos autos para sentença, nos termos do artigo 355, I, do CPC, diante da desnecessidade de produção de outras provas. Intimem-se. - ADV: HUGO TIBÉRIO (OAB 405937/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000716-77.2020.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.S. - S.C.D.S. - Considerando o decurso in albis dos prazos fixados na decisão de fls. 127, conforme certificado às fls. 146, deixo de admitir a produção da prova testemunhal. Nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, a ausência de apresentação do rol no prazo de 15 (quinze) dias acarretou a preclusão do direito à produção da prova testemunhal, o que ora se reconhece. Diante disso, retiro o feito da pauta de audiência designada para o dia 03 de julho de 2025, e determino a conclusão dos autos para sentença, nos termos do artigo 355, I, do CPC, diante da desnecessidade de produção de outras provas. Intimem-se. - ADV: HUGO TIBÉRIO (OAB 405937/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001066-68.2024.8.26.0068 (processo principal 1007391-81.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Tatiane Lara - - Fernando de Lara - Carlos Lourenço da Costa - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC), para liquidar a referida e r. sentença, fixando os valores devidos pelo réu em favor dos autores na quantia de R$ 100.000,00, devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescida de juros pela SELIC data do laudo em fevereiro de 2025 deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Condeno o réu no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, haja vista o alto valor da condenação e o trabalho desenvolvido, cuja execução ficará suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido em 10 (dez) dias após este ato, arquivem-se; se juntada a memória do débito, prossiga-se nos moldes do artigo 523, do CPC. P.I.C. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001660-09.2014.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - ANTONIO PEDROSO NUNES - - LUIZ PEREIRA DE ARAÚJO - Manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 dias, apresentando as contrarrazões ao recurso de apelação. Decorrido o prazo com ou sem oferecimento das contrarrazões, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 196 - XXVIII). - ADV: WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), PATRÍCIA APARECIDA PEREIRA BELIZARIO ROSA (OAB 409339/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001188-40.2023.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana Christen de Oliveira - Maria Cristina Germano - (Páginas 108/110: manifeste-se a requerida. Prazo: 10 dias). Ressalvo que petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, conforme determinado no Portal E-saj (PETICIONAMENTO ELETRÔNICO INTERMEDIÁRIO e Manual Complemento do Cadastro no Peticionamento Eletrônico - Portal e-SAJ) evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias epetições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501055-08.2022.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - A.P.S. - Fls. 131/132: Solicite a z. Serventia por meio do sistema CRCJUD a certidão de óbito da vítima, observadas as formalidades legais. Em seguida, abra-se vista dos autos ao D. Ministério Público. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001813-83.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.N.C. - D.G.S. - Cuida-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. O réu foi regularmente citado (fls. 108), mas não apresentou contestação (fls. 109), razão pela qual foi decretada sua revelia (fls. 118) e nomeado curador especial (fls. 123), que apresentou contestação por negativa geral (fls. 127/129). A parte autora, por sua vez, ofertou réplica (fls. 142) e requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 156), o que ensejou a manifestação do Ministério Público pela improcedência dos pedidos, sob o fundamento de ausência de provas (fls. 159/161). Ocorre que, anteriormente, o Ministério Público já havia requerido expressamente a realização de exame pericial de DNA, tanto às fls. 116 quanto às fls. 145, o que não foi apreciado por este juízo. Apesar da aparente inércia das partes quanto à produção de provas, o requerimento do Parquet não pode ser ignorado, especialmente porque a demanda versa sobre direito personalíssimo, indisponível e de alta relevância social, qual seja, o direito da menor ao reconhecimento da filiação e à percepção de alimentos. Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz determinar as provas necessárias à formação de seu convencimento, mesmo de ofício, sendo absolutamente inadequado o julgamento de improcedência fundado exclusivamente na ausência de provas, sem que o juízo tenha esgotado as providências cabíveis à sua produção. Ademais, a Súmula 301 do STJ dispõe que a recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA gera presunção de paternidade, que pode ser elidida por prova em contrário. No presente caso, não se trata propriamente de recusa, mas de dificuldade em viabilizar a submissão do réu à prova pericial, o que impõe a necessidade de novas diligências para localização do requerido, inclusive mediante consulta aos cadastros disponíveis ao Judiciário, bem como aos sistemas do sistema penitenciário estadual, se for o caso, considerando que o réu chegou a ser citado no CDP de Sorocaba/SP (fls. 108). Diante disso, afigura-se prematuro o julgamento do mérito com base na ausência de prova técnica, razão pela qual deixo de conhecer do pedido de julgamento antecipado e determino a realização de exame pericial de DNA, a ser realizado pelo IMESC ou outro órgão pericial habilitado, com coleta de material biológico da menor e do requerido. Oficie-se aos sistemas disponíveis para localização do réu, conforme indicado. Intime-se o Ministério Público para ciência e acompanhamento da perícia, caso viabilizada. Após o cumprimento das diligências, tornem os autos conclusos para nova análise. Servirá a presente decisão como mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)