Rodrigo Fonseca
Rodrigo Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 279007
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
RODRIGO FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009585-91.2019.8.26.0008 (processo principal 1010765-28.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Mauro Leonel Ferreira e outro - Graças Santos Advogados - - Pedro Roberto das Graças Santos - - Antonio Maria de Jesus e outros - A fls. 870/874, LÍGIA MARIA e LUIZ MAURO ingressaram com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando, em suma, (a) que são beneficiários da Justiça Gratuita, motivo pelo qual são isentos do recolhimento das taxas de pesquisa via SISBAJUD em nome de ANTÔNIO; (b) o pedido não foi de penhora de salários, mas sim de contas-salário em que ANTÔNIO recebe seu benefício previdenciário; (c) que tal penhora já foi deferida anteriormente pelo E. TJSP e já vem ocorrendo via PAPEM; (d) que não pleitearam a penhora de imóveis, pois já estão penhorados, mas tão-somente o prosseguimento dos atos expropriatórios dos imóveis de matrículas n.ºs 28.507 e 82.825, ambos no Rio de Janeiro; (e) que haviam apresentado estimativa de valor médio de mercado para fins de avaliação, porque não podem arcar com os custos de avaliação de corretores particulares; (f) alternativamente, pedem que os imóveis sejam avaliados por Oficial de Justiça; (g) que a decisão foi omissa com relação aos pedidos de novas tentativas de bloqueio via SISBAJUD em face das sucessoras e o levantamento dos valores já depositados nos autos. Apresentam, ao final, planilha atualizada do débito. Em resposta, o ESPÓLIO DE PEDRO argumenta que os Embargos não se prestam à finalidade pretendida, pleiteando sua rejeição (fls. 879/881). A DPE se manifestou no mesmo sentido (fls. 885). D E C I D O. Os exequentes têm razão. A habilitação das sucessoras foi concedida, mas as demais deliberações foram proferidas em equívoco ou de maneira incompleta, de modo que ACOLHEM-SE os Embargos de Declaração à decisão de fls. 865/867, que passa a ter os seguintes reparos: 1) Os itens "1" a "4" permanecem tal como lançados; 2) Para a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, já deferida, os exequentes estão dispensados do recolhimento das taxas, por serem beneficiários da Justiça Gratuita. O cálculo já foi apresentado (fls. 874). Quanto ao atingimento de contas-salário, esclarece-se aos exequentes que o SISBAJUD não faz distinção entre contas bancárias, de modo que, existindo valores, todos serão atingidos pelo bloqueio, indiscriminadamente. Eventual diferenciação deverá ser objeto de questionamento oportuno pelo executado, se assim desejar, e só então serão objeto de análise, à luz do que já foi decidido anteriormente nos autos e da realidade apresentada. 3) É necessária a avaliação dos imóveis, ainda mais que as coexecutadas são, em parte, assistidas da DPE, o que exige maior cuidado para que não se aleguem nulidades futuras que venham trazer prejuízo ao andamento processual. Isto posto, e considerando que os imóveis se encontram no Estado do Rio de Janeiro, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para avaliação dos imóveis penhorados por Oficial de Justiça, observada a Gratuidade de que são beneficiários os exequentes. Desde já, anoto que a Serventia deverá providenciar o encaminhamento da deprecata, em razão da Gratuidade de que são beneficiários os exequentes. Com o cumprimento, venham conclusos para determinação de leilão. 4) Verifique a Serventia o valor vinculado a este feito junto ao Banco-depositário, certificando-se. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento de valores pelos exequentes. 5) Defiro a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD em nome das sucessoras, indicadas a fls. 864, devendo a Serventia providenciar a pesquisa, observada a Gratuidade de que são beneficiários os exequentes. - ADV: ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP), RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP), JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB 29838/RJ), JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB 29838/RJ), JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB 438837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064536-10.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - D Mais Comercio de Produtos Em Geral Ltda - - Fernando Costa de Almeida - Vistos. Excepcionalmente, uma vez já recolhida a taxa pertinente, proceda-se o cartório com a pesquisa de bens dos executados pelo sistema SNIPER. Intime-se. - ADV: RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP), RAPHAEL ANGELO DE SOUZA FONSECA (OAB 276840/SP), RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000684-21.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Santa Tereza Iii - Defiro o sobrestamento do feito por quinze (15) dias. No silêncio, intime-se o requerente, pessoalmente, a fim de dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP), RAPHAEL ANGELO DE SOUZA FONSECA (OAB 276840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001415-93.2025.8.26.0405 (processo principal 1020635-02.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L. G. de Oliveira Ramos Sociedade de Advogados - Somos Brindes Comercial Ltda - Manifestem-se, em quinze dias, sobre a(s) pesquisa(s) juntada(s). - ADV: RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012516-76.2019.8.26.0005 (processo principal 1014033-70.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.G.R.B. - A.B. e outro - Vistos. Determinou-se, em decisão anterior (fls. 297/298), a expedição de novo mandado de busca e apreensão do veículo, com urgência, consignando-se expressamente no corpo do mandado o número de telefone da patrona da parte exequente, de modo a viabilizar o contato direto com o Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência. Ainda, restou consignado que eventual dificuldade de comunicação deveria ser certificada nos autos, com esclarecimento acerca da impossibilidade verificada. Expedido o mandado, houve certificação genérica pelo Senhor Oficial de Justiça (fls. 308), sem, contudo, esclarecer de forma específica os motivos da ausência de contato com a patrona da exequente, tampouco apontar as providências empreendidas nesse sentido. Instada a se manifestar, a patrona da exequente relatou, em petição acompanhada de documentos, que vem empreendendo tentativas infrutíferas de contato com o Senhor Oficial de Justiça, sem qualquer sucesso. Alega, ainda, que não obteve informações claras junto aos canais disponíveis sobre a identidade do Oficial encarregado da diligência, tampouco outro meio de contato institucional funcional (fls. 312/313). Diante desse cenário, e tendo em vista que a efetividade da medida judicial está sendo comprometida pela ausência de comunicação e pela falta de esclarecimentos adequados, determino o seguinte: (i) A expedição de novo mandado de busca e apreensão do veículo, para cumprimento na modalidade urgente, consignando-se, novamente, de forma destacada, o número da patrona da parte exequente - telefone e WhatsApp: (11) 99378-0298 - como forma de viabilizar o contato prévio à realização da diligência. (ii) Considerando que a distribuição dos mandados se dá de forma automática pelo sistema, deverá a UPJ enviar e-mail à Direção/Chefia da Central de Mandados para que, ao receber o presente mandado, oriente o Oficial de Justiça designado quanto à urgência da diligência e à imprescindibilidade de estabelecer contato prévio com a patrona, pelos meios indicados no mandado. Reitere-se, por fim, a determinação no sentido de que eventual impossibilidade de contato deverá ser certificada pelo oficial de justiça encarregado das diligências de modo claro e individualizado, apontando expressamente as providências adotadas, as datas, os horários e os meios utilizados. A prestação jurisdicional exige, de todos os agentes envolvidos, a máxima diligência, especialmente diante da natureza coercitiva da medida deferida. Assim sendo, dê-se ciência à Direção/Chefia da Central de Mandados acerca dos termos da presente decisão, para fins de orientação quanto à adoção de providências necessárias que garantam a efetividade do cumprimento das ordens judiciais. Cumpra-se com urgência. Publique-se. - ADV: ALINE GONÇALVES GAMA (OAB 190146/SP), RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501779-22.2021.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.V.L.G. - - D.M.S. - Vistos. Diante da renúncia apresentada às fls. 106776/10678, intime-se pessoalmente a assistente de acusação para que regularize a sua representação nos autos, no prazo de 10 dias. Advirta-se ao advogado renunciante quanto à regra prevista no art. 112, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: LUCAS NEMER (OAB 406044/SP), PABLO FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP), RAPHAEL ANGELO DE SOUZA FONSECA (OAB 276840/SP), ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB 267069/SP), CARLOS ALBERTO FLAUZINO (OAB 215598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020326-77.2011.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Angela de Paiva e outros - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida sentença às fls. 209/214 , cujo dispositivo foi assim lançado: Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Maria Ângela de Paiva para condenar Sul América Companhia de Seguros Gerais ao pagamento de indenização no valor equivalente a 160 (cento e sessenta) salários mínimos - correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos para cada acidentando falecido, vigentes à época do acidente, corrigidos monetariamente a partir da data do acidente e acrescidos de juros moratórios desde a citação, apurado em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §§ 3°, do Código de Processo Civil. Houve interposição de apelação, recurso ao qual foi negado provimento (fls. 283/288). Opostos embargos de declaração, o recurso foi rejeitado (fls. 301/303). Irresignada, a requerida interpôs recurso especial. Iniciado o cumprimento provisório, a ré efetuou o depósito de R$ 94.915,13 (fls. 468 e 577). O levantamento, pela parte autora, foi condicionado ao trânsito em julgado (fls. 529). Às fls. 632/636, foi juntado acórdão do recurso especial, cuja ementa abaixo transcrevo: DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE DA AUTORA, MÃE E AVÓ DAS PESSOAS FALECIDAS EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BENEFICIÁRIO:CÔNJUGE SOBREVIVENTE. LEI DE REGÊNCIA VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Segundo a específica lei de regência vigente à data do sinistro, ocorrido no ano de 1991, aplicável ao caso concreto, o beneficiário do seguro DPVAT era a pessoa do cônjuge sobrevivente, quando viúvo e pai das pessoas falecidas no acidente automobilístico. 2. Fica, pois, reconhecida a ilegitimidade ativa da mãe e avó dos falecidos para a presente ação de cobrança contra o segurador, pois somente veio a ser considerada beneficiária do DPVAT no ano de 2007, com a alteração do regramento legal. 3. Recurso especial provido, para decretar a extinção do processo sem julgamento de mérito. O trânsito em julgado foi certificado em 08.08.2024 (fls. 640). Nesse passo, expeça-se mandado de levantamento, em favor da requerida, desde que juntado o formulário pertinente. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV: RODRIGO FONSECA (OAB 279007/RJ), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024934-20.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Suely Campos de Oliveira - Yuri Fonseca Lima - Definido o feito, cumpra-se a sentença de fls. 201/212. 1- Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva com relação ao sentenciado e encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais competente. 2- Expeçam-se os ofícios de comunicação. 3- Nos termos do Provimento 05/2022 da E. Corregedoria Geral de Justiça, que versa sobre a dispensa da intimação da pena de multa imposta, efetue-se o cálculo da multa e expeça-se certidão da sentença. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal.Havendo fiança recolhida pelo réu, servirá para sua quitação ou abatimento, conforme artigo 336 do Código de Processo Penal. Caso haja o pagamento espontâneo da multa penal, tornem os autos conclusos para extinção. 4- Realizadas, destarte, todas as providências de competência e atribuição deste juízo de conhecimento, cumpridas as decisões aqui proferidas, determino o arquivamento do feito. - ADV: RAPHAEL ANGELO DE SOUZA FONSECA (OAB 276840/SP), RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP), MARCELO PUCCI MAIA (OAB 391119/SP), FABIANA PINHEIRO FREME FERREIRA (OAB 246899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022967-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1128751-42.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Mariangela - Yuri Fonseca Lima - Vistos. Guia DARE de fls. 40/41 vinculada aos presentes autos. Fls. 45/48: Cadastrem-se os patronos constituídos. Manifeste-se o condomínio exequente acerca do depósito ora realizado pelo executado. Destaca-se que o silêncio será entendido como concordância tácita ao cumprimento integral da obrigação. Intime-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RAPHAEL ANGELO DE SOUZA FONSECA (OAB 276840/SP), RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP), ANDRE LUIZ INACIO DE MORAIS (OAB 207129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501779-22.2021.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - D.M.S. - Manifeste-se a defesa nos termos do art. 422 do C.P.P., no prazo de 05 (Cinco) dias. - ADV: RAPHAEL ANGELO DE SOUZA FONSECA (OAB 276840/SP), RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP), ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB 267069/SP)