Rodrigo Fonseca
Rodrigo Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 279007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Fonseca possui 65 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
RODRIGO FONSECA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raphael Angelo de Souza Fonseca (OAB 276840/SP), Rodrigo Fonseca (OAB 279007/SP) Processo 1000645-10.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Fernando Marques, Varelia Maria de Albuquerque Marques - Fls. 421: no prazo complementar de cinco dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, comprovem os autores o efetivo pagamento da taxa postal, visto que o documento de fls. 423 atesta apenas o agendamento do débito. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Fonseca (OAB 279007/SP), Henrique Marques Matos (OAB 315026/SP), Abraão Jônatas Carvalho Barros (OAB 390441/SP) Processo 1530756-10.2023.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: J. A. F. - Vistos. Cadastre-se o Defensor constituído pelo acusado a fls. 183 no sistema SAJ, anotando-se. Defiro o requerimento da Defesa , realizando-se a audiência na modalidade virtual. Encaminhe-se o link para o email mencionado na petição de fls. 183. Aguarde-se o ato. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Fonseca (OAB 279007/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1004602-27.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Exectdo: Bope Servicos de Lavagem Eireli, Maria Pardini Fontes - Vistos 1) Fls. 526-528: em dez dias, providencie o exequente a exibição de ficha cadastral completa da Jucesp referente à executada/pessoa jurídica e recolha as despesas de condução do oficial de justiça necessárias ao cumprimento de mandado a ser expedido para que se constate se a executada/pessoa jurídica está realmente ativa, desenvolvendo então regular e normalmente suas atividades empresariais. Após, com a ficha cadastral nos autos e a devolução do mandado de constatação, tornem os autos à conclusão para exame da pretendida penhora de faturamento. 2) Fls. 529-530: dê-se ciência ao exequente. 3) Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Fonseca (OAB 279007/SP), Alexandre Sala (OAB 312805/SP) Processo 1000333-94.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Henrique Cundari Pereira - Reqdo: Pedro Gabriel Favro de Lima, Kaf Serviços e Consultoria Eireli - Vistos. Fls. 475/476: Ciente da apresentação da estimativa dos honorários periciais. Fl. 480: Tendo em vista a concordância quanto aos honorários periciais, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o depósito da quantia de R$ 5.000,00. Com o depósito, providencie a serventia o cumprimento do item 5.4 da decisão de fls. 238/240. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Raphael Angelo de Souza Fonseca (OAB 276840/SP), Rodrigo Fonseca (OAB 279007/SP), Mohamad Ahmad Bakri (OAB 301534/SP), Heloisa Alves da Cunha (OAB 364122/SP), Rener Alves da Cunha (OAB 393902/SP), Reinaldo Pereira Ribeiro da Silva (OAB 400214/SP) Processo 0018865-33.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Girotto - Exectdo: Nidal Darwesh, Amer Muhammad - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000724-96.2020.5.02.0036 RECLAMANTE: ANDREY RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: BOPE SERVICOS DE LAVAGEM EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f10c14 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DANIELA DOS SANTOS FIRMINO FAVARIN DESPACHO ID.92d69ce -Dê-se ciência ao perito quanto ao resultado dos convênios realizados. Considerando que a busca de bens penhoráveis da reclamada restou negativa, com fundamento no art. 11-A, §1º da CLT c/c art. 40 da Lei 6830/80 e art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC, determino a suspensão da execução, bem como da prescrição, pelo prazo de 01 ano. Ao final desse prazo iniciar-se-á, automaticamente e independentemente de intimação, o prazo de 02 anos da prescrição intercorrente. Destaco que eventuais novas solicitações de convênios/ofícios requeridas nestes autos - e deferidas pelo Juízo - que tenham respostas negativas, não serão aptas a produzir efeitos na suspensão ou interrupção da referida prescrição. Portanto, uma vez iniciada a prescrição intercorrente, o prazo somente será interrompido caso a parte exequente indique algum meio que produza resultado eficaz para a execução. Essa é a diretriz firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1340553/RS, de relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (Acórdão publicado em 16/10/2018), vejamos: “(...) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera (...)” (grifei). Também neste sentido é a jurisprudência do TST (Ag-AIRR - 0000972-92.2011.5.03.0060), na qual cita acórdão do STJ, in verbis: "Registre-se que o Superior Tribunal de Justiça tem expressado entendimento segundo o qual requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)". Cabe esclarecer que para fins de atendimento de parâmetros de registros do sistema PJe, durante a suspensão da execução, e no curso da prescrição intercorrente, constará no movimento processual “Suspenso o processo por execução frustrada”. Portanto, ainda que tenha decorrido o prazo de suspensão de 01 ano, e iniciado o prazo de 02 anos da prescrição intercorrente, não haverá alteração no sistema Pje quanto ao referido movimento processual, salvo se houver diligência em andamento para localização de bens dos executados. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOPE SERVICOS DE LAVAGEM EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000724-96.2020.5.02.0036 RECLAMANTE: ANDREY RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: BOPE SERVICOS DE LAVAGEM EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f10c14 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DANIELA DOS SANTOS FIRMINO FAVARIN DESPACHO ID.92d69ce -Dê-se ciência ao perito quanto ao resultado dos convênios realizados. Considerando que a busca de bens penhoráveis da reclamada restou negativa, com fundamento no art. 11-A, §1º da CLT c/c art. 40 da Lei 6830/80 e art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC, determino a suspensão da execução, bem como da prescrição, pelo prazo de 01 ano. Ao final desse prazo iniciar-se-á, automaticamente e independentemente de intimação, o prazo de 02 anos da prescrição intercorrente. Destaco que eventuais novas solicitações de convênios/ofícios requeridas nestes autos - e deferidas pelo Juízo - que tenham respostas negativas, não serão aptas a produzir efeitos na suspensão ou interrupção da referida prescrição. Portanto, uma vez iniciada a prescrição intercorrente, o prazo somente será interrompido caso a parte exequente indique algum meio que produza resultado eficaz para a execução. Essa é a diretriz firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1340553/RS, de relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (Acórdão publicado em 16/10/2018), vejamos: “(...) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera (...)” (grifei). Também neste sentido é a jurisprudência do TST (Ag-AIRR - 0000972-92.2011.5.03.0060), na qual cita acórdão do STJ, in verbis: "Registre-se que o Superior Tribunal de Justiça tem expressado entendimento segundo o qual requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)". Cabe esclarecer que para fins de atendimento de parâmetros de registros do sistema PJe, durante a suspensão da execução, e no curso da prescrição intercorrente, constará no movimento processual “Suspenso o processo por execução frustrada”. Portanto, ainda que tenha decorrido o prazo de suspensão de 01 ano, e iniciado o prazo de 02 anos da prescrição intercorrente, não haverá alteração no sistema Pje quanto ao referido movimento processual, salvo se houver diligência em andamento para localização de bens dos executados. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREY RODRIGUES DO NASCIMENTO