Wagner Moreira De Oliveira
Wagner Moreira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 279439
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
WAGNER MOREIRA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003717-82.2024.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: J. R. M. ( M. (Justiça Gratuita) - Apelante: A. R. M. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: H. M. da S. (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Wagner Moreira de Oliveira (OAB: 279439/SP) - João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB: 269572/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503480-25.2023.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - OSMAR CAMARA - Considerando que no sistema acusatório o ônus e a atividade probatória incumbem às partes, estando o réu solto e havendo interesse em se proceder ao reconhecimento na audiência de instrução e julgamento com a presença de figurantes parecidos com o réu, caberá à parte interessada providenciar e apresentar os figurantes logo na abertura da audiência, sob pena do ato ser realizado apenas com a presença do acusado, diante da costumeira ausência de pessoas no Fórum, servidores ou não, dispostas a participar do ato. Outrossim, registro que não há obrigação legal que autorize a participação compulsória de qualquer pessoa no ato. Esse contexto configura a impossibilidade ressalvada pelo art. 226, inc. II do Código de Processo Penal. Por fim, registro que, na hipótese do réu estar preso, o próprio estabelecimento penal providenciará os figurantes. - ADV: WAGNER MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 279439/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500453-45.2021.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDREW VITOR DA SILVA FERREIRA - I - REVOGO a suspensão do processo e do prazo prescricional, a partir de 09/12/2024 (fl. 179), data em que o réu compareceu efetivamente aos autos. II - Fl. 187 - e: DEFIRO ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. III - No mais, nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08. As colocações feitas na resposta à acusação confundem-se com o mérito e como tais serão analisadas por ocasião da sentença. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de dezembro de 2025, às 14 horas, oportunidade em que serão ouvidas as eventuais vítimas e testemunhas, procedendo-se, ao final, ao interrogatório. Intimem-se/requisitem-se as eventuais vítimas e testemunhas, deprecando-se, se o caso. Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das eventuais vítimas e testemunhas à audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Considerando que no sistema acusatório o ônus e a atividade probatória incumbem às partes, estando o réu solto e havendo interesse em se proceder ao reconhecimento na audiência de instrução e julgamento com a presença de figurantes parecidos com o réu, caberá à parte interessada providenciar e apresentar os figurantes logo na abertura da audiência, sob pena do ato ser realizado apenas com a presença do acusado, diante da costumeira ausência de pessoas no Fórum, servidores ou não, dispostas a participar do ato. Outrossim, registro que não há obrigação legal que autorize a participação compulsória de qualquer pessoa no ato. Esse contexto configura a impossibilidade ressalvada pelo art. 226, inc. II do Código de Processo Penal. Por fim, registro que, na hipótese do réu estar preso, o próprio estabelecimento penal providenciará os figurantes. Intimem-se o(s) réu(s), seu(s) Defensor(es) e o Ministério Público (artigo 399 do CPP). IV - Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito. Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. V - Considerando que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente na seara criminal, foi possível observar um número elevado de atrasos e/ou redesignações de audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara que já conta com um atraso de quase três anos e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes, DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas residentes fora dos limites de Taboão da Serra, Embu das Artes e de bairros de São Paulo que façam divisa com Taboão da Serra (ex: Pirajussara e Campo Limpo), policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções (i) pelo fato de que a distância do local de residência dificulta o deslocamento físico até o Fórum e (ii) pela experiência ter revelado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. Intime-se. - ADV: WAGNER MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 279439/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502230-25.2021.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - SIMONE CRISTINA SILVA SANTOS - Eliomar Samuel Dias Menezes - I - Chamo o feito à conclusão. II - Verifico que o réu Eliomar fora denunciado (fls. 44/45), a denúncia fora recebida em relação a ele (fls. 67/68), nomeou-se defensor (fl. 108), que apresentou resposta à acusação (fls.112/114), ensejando a continuação da persecução criminal em relação a ele. III - Fl. 148: INDEFIRO, visto que a certidão de trânsito em julgado de fl. 155 refere-se somente à averiguada Simone. IV - No mais, nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08. As colocações feitas na resposta à acusação confundem-se com o mérito e como tais serão analisadas por ocasião da sentença. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de dezembro de 2025, às 14 horas, oportunidade em que serão ouvidas as eventuais vítimas e testemunhas, procedendo-se, ao final, ao interrogatório. Intimem-se/requisitem-se as eventuais vítimas e testemunhas, deprecando-se, se o caso. Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das eventuais vítimas e testemunhas à audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Considerando que no sistema acusatório o ônus e a atividade probatória incumbem às partes, estando o réu solto e havendo interesse em se proceder ao reconhecimento na audiência de instrução e julgamento com a presença de figurantes parecidos com o réu, caberá à parte interessada providenciar e apresentar os figurantes logo na abertura da audiência, sob pena do ato ser realizado apenas com a presença do acusado, diante da costumeira ausência de pessoas no Fórum, servidores ou não, dispostas a participar do ato. Outrossim, registro que não há obrigação legal que autorize a participação compulsória de qualquer pessoa no ato. Esse contexto configura a impossibilidade ressalvada pelo art. 226, inc. II do Código de Processo Penal. Por fim, registro que, na hipótese do réu estar preso, o próprio estabelecimento penal providenciará os figurantes. Intimem-se o(s) réu(s), seu(s) Defensor(es) e o Ministério Público (artigo 399 do CPP). V - Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito. Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. VI - Considerando que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente na seara criminal, foi possível observar um número elevado de atrasos e/ou redesignações de audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara que já conta com um atraso de quase três anos e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes, DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas residentes fora dos limites de Taboão da Serra, Embu das Artes e de bairros de São Paulo que façam divisa com Taboão da Serra (ex: Pirajussara e Campo Limpo), policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções (i) pelo fato de que a distância do local de residência dificulta o deslocamento físico até o Fórum e (ii) pela experiência ter revelado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. Intime-se. - ADV: CLAUDIO REIMBERG (OAB 242552/SP), WAGNER MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 279439/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1527021-47.2025.8.26.0050 - Pedido de Prisão Temporária - Quadrilha ou Bando - D.M.L. - - K.S.O. - - E.S.A. - - J.C.B.S. e outros - Fls. 486: Sem oposição pelo Ministério Público (fls. 492), defiro a habilitação. Proceda-se ao cadastro do investigado e de seu defensor no sistema. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA SALGADO (OAB 477362/SP), SULIVAN SILVA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 532106/SP), JANDISLEA GOMES DA SILVA (OAB 347528/SP), JANDISLEA GOMES DA SILVA (OAB 347528/SP), JANDISLEA GOMES DA SILVA (OAB 347528/SP), WAGNER MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 279439/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020719-91.2023.8.26.0100 (processo principal 0222041-85.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - São Joaquim S/A Administração e Participação - - Food Terminal Bens e Serviços Comercial e Industrial Ltda - Jsl Serviços Empresariais Ltda - - Jades Domingos de Siqueira - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: WAGNER MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 279439/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES FILHO (OAB 80573/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES FILHO (OAB 80573/SP), THIAGO BORGES MARRA (OAB 305389/SP), THIAGO BORGES MARRA (OAB 305389/SP), WAGNER MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 279439/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028671-83.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 29 - JUIZ CONVOCADO CIRO BRANDANI AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: LUCIANA CRISTINA RIBEIRO MARTINS Advogado do(a) AGRAVADO: WAGNER MOREIRA DE OLIVEIRA - SP279439-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) determina a intimação do embargado para manifestar-se sobre o recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de junho de 2025.