Roberto Jose Cardoso De Souza
Roberto Jose Cardoso De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 280103
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, STJ
Nome:
ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006205-82.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Florenza - Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário de fl. 138, e presentes os requisitos legais, emita-se o competente MLE, como requerido. Após, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008486-70.2018.8.26.0348 (processo principal 4002636-40.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Sobre a estimativa de honorários juntada, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. - ADV: BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019961-42.2015.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Márcio Barotti - Valter Paronetti - - Ana Susi Nunes Paronetti - - Sonia Maria Paronetti Silva - - Amauri de Oliveira Silva - - Maria das Mercês Costa - - Paulo Paronetti - - Sandra Regina de Godói Paronetti - - Victória Kimie Amaral Correa Paronetti - - Lucca Frederico Amaral Correa Paronetti - - Cláudia Cristina Paronetti - - Sara Leandra - - Maria Xavier de Lima e outros - Diante da citação por hora certa de Cassiano da Trindade, cumpra a serventia o disposto no artigo 196, II, das NSCGJ. Int. - ADV: THIAGO SANT ANA (OAB 291195/SP), PAULO SERGIO DE ALBUQUERQUE COELHO FILHO (OAB 373813/SP), ALESSANDRA LIMA DE SOUSA (OAB 325672/SP), ALESSANDRA LIMA DE SOUSA (OAB 325672/SP), THIAGO SANT ANA (OAB 291195/SP), THIAGO SANT ANA (OAB 291195/SP), THIAGO SANT ANA (OAB 291195/SP), THIAGO SANT ANA (OAB 291195/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), MARCO AURELIO COSENTINO (OAB 261090/SP), REINALDO JOSÉ MIETTI (OAB 75787/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP), ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP), ANIBAL SALVA (OAB 122350/SP), PAULO SERGIO DE ALBUQUERQUE COELHO FILHO (OAB 373813/SP), PAULO SERGIO DE ALBUQUERQUE COELHO FILHO (OAB 373813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004558-98.2025.8.26.0564 (processo principal 1004139-13.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Residencial Spazzio Venezia - Construtora e Incorporadora Nazaré - Fls. 232 e seg.: Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), ADRIANA ROSA MEROTO LUNI (OAB 394196/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006863-94.2021.8.26.0564 (processo principal 1028662-50.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Nova Esperança - Danielly Cristina da Silva Vilela - Sem impugnações, acolho e homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação de págs.271/292. O pretendido parcelamento do débito não comporta deferimento. Em se tratando de cumprimento de sentença, tal modalidade de pagamento só pode ser adotada se houver a concordância do exequente, o que não ocorre no caso em tela, haja vista a manifestação de págs.339/342. A disposição do artigo 916, caput, do Código de Processo Civil, embora aplicável, em tese, ao cumprimento de sentença, é incompatível com o regime estabelecido pelo artigo 523 do mesmo diploma legal. Ainda, tendo o exequente direito de receber o pagamento de forma integral, não pode ser compelido a aceitar o pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 314 do Código Civil, segundo o qual "ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou". Posto isso, determino o levantamento dos valores depositados nas págs.336/338, com os devidos acréscimos legais, em favor do exequente e respectivo advogado. Para tanto, no prazo de 15 dias, deve o advogado da parte exequente exequente preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados conjuntos ns. 474/2017 e 2.047/2018. No mesmo prazo, apresente o exequente demonstrativo do débito atualizado, abatendo-se o valor depositado e incluindo o valor dos honorários periciais adiantados. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC, designe o gestor a hasta pública, com prazo não inferior a 60 dias. Não havendo lance superior à avaliação, nos 3 dias seguintes prosseguirá, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. O pedido para que em segunda praça seja estipulado valor não inferior a 51% (págs.339/342) é indeferido. Não justifica a redução do aludido percentual para os 51% sugeridos pelo exequente. Isto porque a alienação do imóvel por valor muito inferior à avaliação prejudicaria a executada de forma desproporcional. Ademais, não se pode olvidar que, se a execução é realizada no interesse do exequente, deve ser feita do modo que menos onere a parte executada (artigos 797 e 805 do Código de Processo Civil). Assim, no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação. O Leilão será realizado por meio eletrônico e presencial por meio do portal www.webleiloes.com.br, que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado, Sr. Tiago Tessler Blecher, JUCESP n. 1098, devidamente habilitado pelo TJ/SP, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação. Nesta hipótese, a concretização da venda dependerá de liberação do Juízo. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem, por meio do Diário da Justiça. O gestor do leilão eletrônico, porém, providenciará a intimação pela via postal das partes e terceiros interessados que não tiverem advogado constituído, comprovando nos autos com antecedência de 10 dias da data do 1º leilão. Compete à empresa leiloeira providenciar a publicação dos editais, observando o prazo legal, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, bem como com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Valendo cópia deste despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados e designar datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se os dados do leiloeiro. Cumpra-se.Conforme disposto no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, é requisito da citação por edital a publicação na rede de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo, a publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios não é obrigatória. Nesses termos, intime-se o leiloeiro. Destarte, intime-se a executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que "informe(m) se o(s) imóvel(is) está(ão) sendo locado(s) e, em caso positivo, apresente(m) o(s) respectivo(s) contrato(s) para a devida ciência dos termos às partes e interessados" (págs.407/408). Anoto que as partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem. Para as partes que possuem advogado constituído, a intimação será realizada via Diário da Justiça Eletrônico. Por fim, conforme decidido nas págs.343/345, o pretendido parcelamento do débito não comporta deferimento. Expeçam-se mandados de levantamento dos valores depositados nas págs.336/338 e 415, com os devidos acréscimos legais, em favor do exequente e respectivo advogado. Para tanto, no prazo de 15 dias, deve o advogado da parte exequente preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados conjuntos ns. 474/2017 e 2.047/2018. No mesmo prazo, apresente o exequente demonstrativo do débito atualizado, abatendo-se os valores depositados e incluindo o valor dos honorários periciais adiantados. Cumpra-se.. - ADV: ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), DÉBORA NUNES MATTOS (OAB 461234/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), DANIELLY CRISTINA DA SILVA VILELA (OAB 349036/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP), DENIS FARIAS LOPES (OAB 478831/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177280-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Leticia Felipe Lopes - Agravante: Erisvaldo Ferreira Lopes (Espólio) - Agravado: Condominio Edificil Guapira - Interessada: Edna Rufino - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Espólio de Erisvaldo Ferreira Lopes, contra respeitável decisão do MM. Juiz de primeiro grau, proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial, movida por Condomínio Edifício Guapira, que indeferiu o pedido de parcelamento da dívida e deferiu a nomeação de leiloeiro oficial para o prosseguimento do leilão do imóvel (fls. 414/416, dos originais). Pretende o agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, que a execução deve observar os princípios da menor onerosidade para o devedor, nos termos do artigo 805, do CPC, e destaca a função social da propriedade, conforme disposto no artigo 5º, inciso XXIII, da CF/88. Afirma tratar-se de imóvel residencial, utilizado como moradia pela família do falecido. Defende que o leilão do bem não se mostra vantajoso, de igual modo, ao exequente, pois seus custos podem reduzir significativamente o valor líquido a ser revertido ao condomínio, trazendo maiores prejuízos a ambas as partes. Destaca que parte da dívida foi adimplida e a necessidade de novo parcelamento conforme proposto. Assim, requer a concessão de tutela cautelar para suspender os efeitos da r. decisão e, no mérito, o provimento do recurso e a reforma da r. decisão para que seja admitido o parcelamento proposto e suspender a alienação forçada do imóvel. Postula, também, os benefícios da justiça gratuita. Recurso tempestivo, sem o recolhimento das custas. É o relato do essencial. 1 - Não vislumbro os requisitos legais para a concessão do pedido de efeito suspensivo ao recurso. Da análise, em cognição sumária dos documentos trazidos, tenho que não estão presentes os para a medida pretendida, ao menos até o julgamento deste agravo. Assim, indefiro a concessão da liminar pretendida. 2 Quanto ao pedido do benefício da justiça gratuita, a ausência de documentos impede a sua análise e verificar o atual estado de necessidade da parte recorrente e, sendo certo, que esta Câmara Julgadora, reiteradamente vem decidindo que a justiça gratuita é reservada apenas àqueles que realmente não possuem condição financeira de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, ad cautelam, intime-se o postulante, por meio de seu advogado (via DJe), para comprovar o estado de hipossuficiência alegado, por meio de informações e apresentação de documentos hábeis - cópias completas das declarações do imposto de renda dos últimos três anos, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, três últimos comprovantes de rendimentos, além de extratos de movimentação bancária de todas as instituições em que for titular, dos últimos três meses. Caso não queira cumprir com o determinado, poderá recolher a taxa judiciária, no mesmo prazo. 3- Para tanto, defiro o prazo de 10 (dez) dias. 4- Intime-se o agravado para responder ao presente, facultando-lhes a juntada de documentos que entender necessários ao julgamento do recurso. 5. Após, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB: 215076/SP) - Blanca Peres Mendes (OAB: 278711/SP) - Roberto Jose Cardoso de Souza (OAB: 280103/SP) - Catherine Paspaltzis (OAB: 262594/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025558-17.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - M.C.G.A. - C.C.R.P. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição juntada nas páginas 509/510, em quinze dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida sobre a petição e documentos juntados às págs. 512/545. Transcorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), JÉSSICA BRANDÃO ROMEU (OAB 408859/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP)