Marcio Eduardo Peres Munhos
Marcio Eduardo Peres Munhos
Número da OAB:
OAB/SP 280168
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000039-90.2018.8.26.0252 (processo principal 0002631-88.2010.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Posse - André Evangelista dos Santos - Márcio Eduardo Peres Munhos - - Mércia Rejane Ribeiro de Gouvea Peres - Fica a parte interessada intimada a encaminhar o mandado de averbação ao cartório, ciente que o mesmo encontra-se disponível nos autos. - ADV: GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO (OAB 416345/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), YUTAKA SATO (OAB 24799/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003343-49.2008.8.26.0252 (252.01.2008.003343) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A (atual Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa) - Carlos Afonso Martins Perez e outro - Vistos. Fls. 570 - DEFIRO. Concedo à parte autora o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para apresentação de planilha atualizada do débito. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000558-04.2025.8.26.0252 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - W.T.N. - E.C.S. - Vistos. Trata-se de ação de guarda unilateral com pedido de tutela de urgência proposta por W.T.N., em face de E.C.D.S., com relação à menor N.N. (nascida em 04.12.2017 - fls. 13). Narra a inicial, em síntese, que as partes firmaram acordo de que a filha permaneceria sob a guarda compartilhada dos genitores, com residência fixa na casa materna. O requerente alega que a menor começou a apresentar comportamento estranho, demonstrando medo e desconforto ao voltar para a residência da requerida. Afirma que na data de 17.03.2025 a criança, após passar alguns dias com o genitor, se recusou a retornar à residência da requerida. Ao ser questionada, a menor alegou não se sentir segura na casa da genitora, que a compelia a ir a um bar próximo da casa, sozinha, comprar cigarros e bebidas para a mãe, além da presença constante de desconhecidos na residência. Diante de tais fatos o genitor decidiu manter a filha sob sua guarda. Requer a concessão da guarda provisória da menor. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido liminar (fls. 21/22). A inicial foi recebida, sendo indeferida a tutela de urgência, determinada a expedição de mandado de constatação e designada audiência de conciliação (fls. 24/26). Sobreveio novo pedido de tutela de urgência (fls. 52/54), sob a alegação de que a requerida fora até o local de trabalho do requerente e retirado a criança à força, impedindo o genitor, desde então, de manter contato com a filha. Juntou laudo psicológico (fls. 57) e requereu a busca e apreensão da infante. O Ministério Público opinou pelo indeferimento da busca e apreensão e pela elaboração de estudo psicossocial (fls. 61/63). A parte requerida comunicou seu desinteresse na realização da audiência de conciliação, restando esta prejudicada (fls. 83). O requerente apresentou nova manifestação, informando a interposição de agravo de instrumento em face da decisão proferida às fls. 64/65, bem como alegando que a requerida vem obstaculizando seu convívio com a filha. Requereu seja reconhecida a prática de alienação parental pela genitora, além de, em caráter liminar, ser autorizado a conduzir a menor à avaliação psicológica designada para o dia 08/07/2025, intimando-se a requerida a não praticar nenhum ato que obstrua ou impeça o cumprimento da ordem pleiteada (fls. 86/88). O Ministério Público se manifestou favorável ao deferimento do pedido liminar (fls. 93/94). Pois bem. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Dada a proximidade da avaliação psicológica com as partes, a ser realizada no dia 08/07/2025 (fls. 72), a fim de assegurar a concretização da medida, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerida, autorizando o genitor W.T.N. a conduzir sua filha N.N. à sessão agendada pelo setor técnico. INTIME-SE pessoalmente a requerida, com urgência, do teor da presente decisão, a fim de permitir que o requerente conduza a menor ao setor técnico na hora designada, não adotando qualquer prática que possa obstruir ou comprometer a execução da medida, sob pena de se caracterizar o crime de desobediência e incidir nas demais sanções cabíveis. Com relação ao pedido formulado pelo autor acerca do reconhecimento de alienação parental praticado pela genitora, sua análise é prematura por ora. Conforme bem salientado pelo Ministério Público, tal reconhecimento demanda dilação probatória, sendo necessário preservar o contraditório, bem como se valer de estudos técnicos que, no atual estágio processual, não se encontram nos autos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200786-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ipauçu; Vara: Vara Única; Ação: Guarda de Família; Nº origem: 1000558-04.2025.8.26.0252; Assunto: Guarda; Agravante: W. T. N.; Advogado: Mateus Brustolin Belleza (OAB: 432442/SP); Agravada: E. C. da S.; Advogado: Marcio Eduardo Peres Munhos (OAB: 280168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200786-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro de Ipauçu; Vara Única; Guarda de Família; 1000558-04.2025.8.26.0252; Guarda; Agravante: W. T. N.; Advogado: Mateus Brustolin Belleza (OAB: 432442/SP); Agravada: E. C. da S.; Advogado: Marcio Eduardo Peres Munhos (OAB: 280168/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500474-77.2024.8.26.0252 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CLELIO LUIZ JAVARA - Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela defesa do réu (fls. 338/351).Reexaminando a matéria decidida, concluo que não há motivos para modificar a sentença de pronúncia recorrida, cujos fundamentos permanecem hígidos diante das razões recursais, motivo pelo qual a mantenho integralmente. Em atendimento ao Comunicado Conjunto 277/2020, item 4, providencie a serventia o lançamento da certidão, código 505792 (certidão de remessa dos autos ao Segundo Grau), com o endereço do link das mídias no OneDrive, por extenso, sem restrição de destinatário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal com nossas homenagens. Int. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000811-21.2025.8.26.0539 (processo principal 1002621-82.2023.8.26.0539) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.B.G. - F.G.L. - Fls. 75/76 - Certidões do oficial de justiça - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), LUCIANO PEREIRA GOMES (OAB 207165/SP)
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