Carlos Henrique Colombo
Carlos Henrique Colombo
Número da OAB:
OAB/SP 280267
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Colombo possui 87 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
CARLOS HENRIQUE COLOMBO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0010332-77.2025.5.15.0011 AUTOR: LEONARDO JUNIOR AFONSO DE SOUZA RÉU: INDUSTRIA MECANICA ANDRADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29acbd2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO A AUDIÊNCIA para 08/09/2025 às 14:06 - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe. 2) Para ingresso ao ambiente virtual, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/83983817344?pwd=WG1sYndtZmlnalg3SXNMUnhWNzBLQT09 2.a) Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), pelo seu celular (smartphone), ou pelo computador/notebook, depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 839 8381 7344 2.b) Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: SENHA: 865767 2.c) Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 2.d) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será INICIAL. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da assistência por advogado. 7) A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado. 8) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte reclamada à audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a ausência de defesa atrairá os efeitos processuais da revelia (CPC, art. 344 e seguintes), mesmo que presente o advogado que constituiu. 9) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 10) A defesa e os documentos a ela correlatos, bem como, em se tratando de personalidade jurídica, os instrumentos constitutivos (estatuto, ou contrato social) e/ou carta de preposição, devem ser anexados eletronicamente no sistema PJe, a ser acessado através de assinatura digital, impreterivelmente até o horário de instalação da audiência, nos termos da lei 11419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. 11) Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, com eventual requerimento de prazo para a oportuna anexação de documentos. 12) Salvo em se tratando de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO ANEXAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 13) Caso infrutífera a tentativa de conciliação, já será, na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada, com a imediata fixação das medidas necessárias à produção da prova pericial e a futura colheita das provas orais. 14) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência aos clientes, assumindo os riscos das penas previstas nos itens “7” e “8” acima, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 15) Ficam as partes e seus patronos cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, podendo permanecer em suas residências e a partir delas participarem da audiência designada. 16) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizada a possibilidade de comparecimento da(s) parte(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP. Intime-se a parte reclamante pelo DEJT. Expeça-se NOTIFICAÇÃO INICIAL à reclamada. BARRETOS/SP, 07 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JUNIOR AFONSO DE SOUZA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0010788-17.2024.5.15.0058 AUTOR: SEVERINO RASTEIRO RÉU: HEITOR AUGUSTO HAINES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9883d98 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Em face do trânsito em julgado, determina-se: Encaminhe-se uma cópia da sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego, para adoção das providências cabíveis, conforme orienta o Provimento GP-CR nº 02/2007, publicado no DOE em 14/02/2007 e republicado em razão de modificação no DOE de 30/05/2007, servindo este despacho, com força de ofício. Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais técnicos, nos termos da sentença. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de emprego na CTPS do reclamante, conforme determinado em sentença (período compreendido entre 03.10.2022 a 01.03.2024, na função de "Pedreiro", com salário de R$1.100,00, por semana. Para tanto, as partes deverão comparecer à Secretaria desta unidade no próximo dia 29/07/2025, às 14h00, portando o autor sua CTPS, para que sejam procedidas as devidas anotações. Haverá uma tolerância de 20 minutos. O não comparecimento da reclamada implicará na anotação pela Secretaria da Vara com a consequente expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho para aplicação da multa administrativa cabível, conforme determina o artigo 39, §§ 1º e 2º, da CLT. A ausência do autor resultará na extinção da obrigação, por impossibilidade. A reclamada e a Secretaria deverão observar para que não conste na CTPS do autor qualquer menção que possa vincular aquelas anotações a esta ação ou algum servidor deste órgão. Muito embora não seja nenhum demérito o exercício do direito de ação, esta determinação deve ser feita para que se proteja a imagem do trabalhador, evitando-lhe danos no momento de obtenção de novo emprego. DOS CÁLCULOS: Intimem-se as partes, para que, ATÉ O DIA 20/08/2025, apresentem seus cálculos de liquidação, nos termos da coisa julgada, inclusive quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas da condenação, devendo as apurações serem realizadas pelo sistema PJE CALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, sob pena de preclusão. A não apresentação dos cálculos no prazo supra fixado implicará apenas preclusão para apresentação dos próprios cálculos, mas, não preclusão da oportunidade para impugnação dos cálculos apresentados pela parte contrária, desde que, apresentada a impugnação no prazo abaixo fixado. Determina-se que, no mesmo prazo, o arquivo .PJC dos respectivos cálculos elaborados sejam exportados diretamente para sistema PJE, ficando dispensado, assim, doravante, o envio de respectivo arquivo para o endereço eletrônico desta Vara do Trabalho. Para a exportação de referido arquivo .PJC para o sistema PJE, orienta-se as partes para que, ao adicionarem o arquivo .PDF dos cálculos elaborados, escolham no “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”, oportunidade em que abrir-se-ão os campos “Credor” e “Devedor”, os quais deverão ser devidamente preenchidos, assim como o campo “PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc), onde o arquivo .PJC deverá ser adicionado, através do botão “Escolher Arquivo”. Recomenda-se às partes aguardarem pela conclusão do processo, cujo tempo dependerá do tamanho do arquivo .PJC adicionado. A apuração da contribuição previdenciária deverá ser realizada, nos termos da Súmula 368 do TST, exceto se houver decisão transitada em julgado dispondo em sentido contrário, quando referida decisão deverá ser observada. ATÉ O DIA 01/09/2025, poderão as partes se manifestar sobre os cálculos uma da outra, devendo e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários. Recomenda-se à reclamada que, no prazo concedido para manifestação acerca dos cálculos, efetue o depósito do valor incontroverso. Consigna-se que em face do revel, que não constituiu advogado para representá-lo, os prazos correrão independentemente de intimação, contando-se a partir da data da publicação do ato ou a partir do protocolo da petição da parte contrária, conforme o caso (Art. 346. Contra o revel não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório). Após, conclusos. BEBEDOURO/SP, 07 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RASTEIRO
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002005-82.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange Ap. Azola - Vistos. Autos conclusos por determinação verbal. 1) Considerando o teor do Acórdão proferido no IRDR - Incidente de Demandas Repetitivas nº. 2116802-76.2025.8.26.0000, determino o cancelamento da audiência de tentativa de conciliação designada às fls. 70-71. Comunique-se o CEJUSC. 2) Cumpra-se o acórdão proferido no IRDR - Incidente de Demandas Repetitivas nº. 2116802-76.2025.8.26.0000 (processo paradigma) pela Turma Especial - Privado 1, do Tribunal de Justiça de São Paulo (Tema nº 59 - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), que determinou a suspensão da tramitação de processos que versem sobre desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. 3) Deverá a serventia lançar a movimentação nº. 75079, fazer consultas na tabela disponível na página da intranet do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do link https://www.tjsp.jus.br/NugepNac/Irdr/DetalheTema?codigoNoticia=108447pagina=1, a cada 90 (noventa) dias e certificar nos autos a situação processual do incidente, sem prejuízo de provocação de andamento pela parte. 4) Em caso de levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº. 14985 (1ª instância). 5) Ante a ausência de citação e intimação da parte requerida, determino a expedição de ofício ao INSS, cientificando a autarquia acerca da concessão da tutela de urgência deferida às fls. 44-45, bem como para que suspenda imediatamente os descontos no benefício previdenciário da parte autora sob a denominação "CONTRIBUICAO AAPB 0800 111 0099" (no valor de R$ 30,36). Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000864-45.2025.8.26.0072 (apensado ao processo 1003532-06.2024.8.26.0072) (processo principal 1003532-06.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - C.H.C. - Vistos. Intime-se o exequente para que junte aos autos cópias extraídas da ação principal: certidão de citação da executada (fls. 74-75). Após, cumprido integralmente o disposto nos artigos 534 do Código de Processo Civil e 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimentos CG nº 12/2016 e 60/2016) intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, via Portal Eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003532-06.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - W.O.L. - Certidão para fins do Convênio Defensoria / OAB expedida às fls. 133, disponível para impressão através do Sistema SAJ. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002371-24.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Eloisa Aparecida Cordeiro Valência - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal de 15 dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP), LÍVIA MARIN FUMAGALI SILVESTRE (OAB 390302/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002870-08.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rafaela Sant´anna Parijani - Vistos. Defiro a assistência judiciária à autora, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito para lhe conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta postal ou carta precatória. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Página 1 de 9
Próxima