Mônica Ferrara Carraro Stefano

Mônica Ferrara Carraro Stefano

Número da OAB: OAB/SP 280601

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mônica Ferrara Carraro Stefano possui 150 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 150
Tribunais: TRT2, TST, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TJGO
Nome: MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002355-41.2025.8.26.0152 (processo principal 1011408-97.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio Residencial Altos da Raposo - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: MICHELLE BARROS RODRIGUES (OAB 428195/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001261-74.2024.5.02.0611 RECLAMANTE: TIAGO MIRANDA BARBOSA RECLAMADO: ARMSTRONG SERVICOS E PROTECAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6314b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de julho de 2025. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Diretor de Secretaria   DECISÃO Vistos etc. Id f06ee6f: Indefiro, por ora, a desconsideração pois encontrado bem imóvel da reclamada. Oficie-se ao credor fiduciário do imóvel de matrícula 58.315 para que informe em 10 dias o valor pago e o devido, atualizados. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARMSTRONG SERVICOS E PROTECAO LTDA - VERTEX SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001261-74.2024.5.02.0611 RECLAMANTE: TIAGO MIRANDA BARBOSA RECLAMADO: ARMSTRONG SERVICOS E PROTECAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6314b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de julho de 2025. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Diretor de Secretaria   DECISÃO Vistos etc. Id f06ee6f: Indefiro, por ora, a desconsideração pois encontrado bem imóvel da reclamada. Oficie-se ao credor fiduciário do imóvel de matrícula 58.315 para que informe em 10 dias o valor pago e o devido, atualizados. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO MIRANDA BARBOSA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001139-70.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO MOTA DO CARMO RECLAMADO: ALVARENGA LOG LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4289fec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista que foi(ram) negativa(s) a(s) tentativa(s) de citação do(a)(s) reclamado(a)(s), conforme certidão(ões) juntada(s) de #id:a875250  e  #id:01d0edc. COTIA/SP, 07 de julho de 2025 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação de #id:f0420df citem-se as reclamadas no endereço indicado por meio de oficial de justiça. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS AUGUSTO MOTA DO CARMO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001976-30.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: JORGE IGINO RECLAMADO: MAQUINAS FERDINAND VADERSS A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39aeb52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.  COTIA/SP, 04 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA   DESPACHO Por meio da petição de ID 3a62b66, a executada INGRID HELGE DAUCH requer a suspensão da ordem de penhora de 30% sobre seu benefício previdenciário, sob a alegação de ser pessoa idosa com problemas de saúde e depende, exclusivamente, de sua aposentadoria mensal, no valor de R$6.313,00, para custear sua sobrevivência com alimentação, moradia, medicamentos, plano de saúde e demais despesas essenciais. Alega, ainda, que já sofre com descontos para a garantia de outras execuções, no percentual de 30% de sua aposentadoria nos Processos 1001553-07.2021.5.02.0242; 1000364-05.2020.5.02.0088 e 1000595-65.2014.5.02.0242. Em que pese às alegações da executada, em consulta aos supracitados processos, verifica-se que nos autos 1001553-07.2021.5.02.0242 e 1000595-65.2014.5.02.0242 não houve penhora do benefício previdenciário da executada, mas sim bloqueio online (SISBAJUD) de valores depositados em conta bancária que seriam oriundos do benefício previdenciário. Frise-se que os aludidos bloqueios não se tratam de penhora mensal de benefício. Dessa forma, não prospera as alegações em relação a estes processos. Quanto ao processo 1000364-05.2020.5.02.0088, de fato, houve a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário da executada. Pois bem, conforme já explicitado na decisão de ID b8ea01b, a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico. Entretanto, deve ser observado que o desconto em folha de pagamento seja limitado a 50% dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do CPC/2015. Destarte, considerando que a executada já sofre com descontos, no montante de 30%, para a garantia da execução 1000364-05.2020.5.02.0088, determino a redução do percentual da penhora deferida nos presentes autos de 30% para 20% do benefício previdenciário percebido pela executada INGRID HELGE DAUCH, até o limite do valor exequendo. Ressalto que, considerando que o benefício previdenciário da executada INGRID HELGE DAUCH é de R$R$6.313,00, mesmo com a penhora de 50% ainda restará ao executado valor superior a um salário mínimo. Assim, fica garantida a manutenção do mínimo existencial, não afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana. Intime-se o INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para para realizar a redução do supracitado desconto a partir da primeira remuneração posterior da aludida executada, a contar da efetiva intimação. Face aos Princípios de Economia e Celeridade Processual, sirva o presente despacho como ofício. Encaminhe-se o presente despacho/ofício ao INSS, por e-mail. Deverá o INSS, no prazo de 10 dias, informar a este Juízo o cumprimento da presente decisão judicial (email: vtcot02@trt2.jus.br). Frise-se que os valores penhorados deverão ser depositados, mensalmente, na agência 0916 do Banco do Brasil, em conta judicial vinculada aos autos em epígrafe, a ser criada no momento da transação. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FEVA COMERCIO E EXPORTACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - INGRID HELGE DAUCH - V.D.ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - MAQUINAS FERDINAND VADERSS A - FERDINANDO VADERS JUNIOR
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001976-30.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: JORGE IGINO RECLAMADO: MAQUINAS FERDINAND VADERSS A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39aeb52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.  COTIA/SP, 04 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA   DESPACHO Por meio da petição de ID 3a62b66, a executada INGRID HELGE DAUCH requer a suspensão da ordem de penhora de 30% sobre seu benefício previdenciário, sob a alegação de ser pessoa idosa com problemas de saúde e depende, exclusivamente, de sua aposentadoria mensal, no valor de R$6.313,00, para custear sua sobrevivência com alimentação, moradia, medicamentos, plano de saúde e demais despesas essenciais. Alega, ainda, que já sofre com descontos para a garantia de outras execuções, no percentual de 30% de sua aposentadoria nos Processos 1001553-07.2021.5.02.0242; 1000364-05.2020.5.02.0088 e 1000595-65.2014.5.02.0242. Em que pese às alegações da executada, em consulta aos supracitados processos, verifica-se que nos autos 1001553-07.2021.5.02.0242 e 1000595-65.2014.5.02.0242 não houve penhora do benefício previdenciário da executada, mas sim bloqueio online (SISBAJUD) de valores depositados em conta bancária que seriam oriundos do benefício previdenciário. Frise-se que os aludidos bloqueios não se tratam de penhora mensal de benefício. Dessa forma, não prospera as alegações em relação a estes processos. Quanto ao processo 1000364-05.2020.5.02.0088, de fato, houve a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário da executada. Pois bem, conforme já explicitado na decisão de ID b8ea01b, a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico. Entretanto, deve ser observado que o desconto em folha de pagamento seja limitado a 50% dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do CPC/2015. Destarte, considerando que a executada já sofre com descontos, no montante de 30%, para a garantia da execução 1000364-05.2020.5.02.0088, determino a redução do percentual da penhora deferida nos presentes autos de 30% para 20% do benefício previdenciário percebido pela executada INGRID HELGE DAUCH, até o limite do valor exequendo. Ressalto que, considerando que o benefício previdenciário da executada INGRID HELGE DAUCH é de R$R$6.313,00, mesmo com a penhora de 50% ainda restará ao executado valor superior a um salário mínimo. Assim, fica garantida a manutenção do mínimo existencial, não afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana. Intime-se o INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para para realizar a redução do supracitado desconto a partir da primeira remuneração posterior da aludida executada, a contar da efetiva intimação. Face aos Princípios de Economia e Celeridade Processual, sirva o presente despacho como ofício. Encaminhe-se o presente despacho/ofício ao INSS, por e-mail. Deverá o INSS, no prazo de 10 dias, informar a este Juízo o cumprimento da presente decisão judicial (email: vtcot02@trt2.jus.br). Frise-se que os valores penhorados deverão ser depositados, mensalmente, na agência 0916 do Banco do Brasil, em conta judicial vinculada aos autos em epígrafe, a ser criada no momento da transação. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE IGINO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001139-70.2025.5.02.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cotia na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
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