Marilson Barbosa Borges

Marilson Barbosa Borges

Número da OAB: OAB/SP 280898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilson Barbosa Borges possui 164 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF6, TJPR, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 164
Tribunais: TRF6, TJPR, TJGO, TJMG, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPI
Nome: MARILSON BARBOSA BORGES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090549-93.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Anibal Paes de Barros - Em 5 dias, diga as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O mero protesto genérico de provas, sem a justificação da pertinência de cada meio probatório pretendido será considerado concordância quanto ao julgamento antecipado do feito. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008049-02.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tereza Gomes Pego - Pp.(94): ciente do agravo de instrumento interposto pelo requerente. Em que pese às razões recursais mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1183565-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - M.L.S.T. - U.N.C.C. - Vistos. Interposição de apelação nestes autos. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1183565-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - M.L.S.T. - U.N.C.C. - Vistos. Interposição de apelação nestes autos. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001718-77.2021.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.B.F.I.E.D.C.M.M. - Fls. 372: Ante o silêncio da exequente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II (CPC/2015). As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, é patente o desinteresse das partes em interposição de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C., e arquivem-se. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5106388-23.2023.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELIETE RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARILSON BARBOSA BORGES - SP280898 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030072-98.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Izaac Coelho - - Viviane Maria de Almeida - - Julia Almeida Macedo - - Lara Almeida Macedo - Sandra Melo Rosa - - Espólio de Evangelina da Silveira e outros - Vistos. Concedo prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em caso de prova pericial, caberá à parte indicar a modalidade de perícia e seu escopo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença. Int. - ADV: MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), ALEXANDRE GOMES DE SOUSA (OAB 138082/SP), ALEXANDRE GOMES DE SOUSA (OAB 138082/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP)
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