Marilson Barbosa Borges
Marilson Barbosa Borges
Número da OAB:
OAB/SP 280898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilson Barbosa Borges possui 162 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF3, TJGO, TJRJ, TRF6, TJPI, TRT2, TJSP
Nome:
MARILSON BARBOSA BORGES
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009491-55.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alicio Vieira Pinto - Banco C6 Consignado S.A. - Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestação do(a) exequente quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível, hipótese em que deverá ser observado o correto cadastro de incidente de cumprimento de sentença (protocolizado digitalmente), passando a peticionar apenas nos autos digitais que se formará (artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, ao arquivo com baixa no movimento judiciário, nos termos do Comunicado CG nº.1789/2017, DJE de 02/08/2017. Intime-se. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008049-02.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tereza Gomes Pego - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192995-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 39ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1015397-78.2020.8.26.0100; Assunto: Mandato; Agravante: Vasti Alves de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Marina Silva Borges (OAB: 362545/SP); Advogado: Marilson Barbosa Borges (OAB: 280898/SP); Agravado: Salgado Junior Sociedade de Advogados; Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP); Agravado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192995-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; HUGO CREPALDI; Foro Central Cível; 39ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1015397-78.2020.8.26.0100; Mandato; Agravante: Vasti Alves de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Marina Silva Borges (OAB: 362545/SP); Advogado: Marilson Barbosa Borges (OAB: 280898/SP); Agravado: Salgado Junior Sociedade de Advogados; Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP); Agravado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192365-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: 3° Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008049-02.2024.8.26.0445; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Tereza Gomes Pego (Justiça Gratuita); Advogado: Douglas Henrique da Silva (OAB: 175837/SP); Advogada: Orenir Antonieta Dolfi (OAB: 183450/SP); Advogado: Marilson Barbosa Borges (OAB: 280898/SP); Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192365-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: 3° Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008049-02.2024.8.26.0445; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Tereza Gomes Pego (Justiça Gratuita); Advogado: Douglas Henrique da Silva (OAB: 175837/SP); Advogada: Orenir Antonieta Dolfi (OAB: 183450/SP); Advogado: Marilson Barbosa Borges (OAB: 280898/SP); Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5106391-75.2023.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIANE GAETA FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: MARILSON BARBOSA BORGES - SP280898 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.