Raquel Duarte Monteiro Castanharo
Raquel Duarte Monteiro Castanharo
Número da OAB:
OAB/SP 280975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Duarte Monteiro Castanharo possui 79 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005076-12.2008.8.26.0394 (394.01.2008.005076) - Procedimento Sumário - Espólio de Antonino Visalli - Banco Bradesco Sa - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 166/169) para que produza seus regulares efeitos jurídicos, observando que a obrigação nele descrita já foi satisfeita (fls. 181/184). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte exequente dos valores depoitados (fls. 181/184), nos moldes do formulário eletrônico de fls. 186. Sem custas em razão do acordo. Tornem os autos à superior instância para ciência e baixa definitiva dos autos a este juízo. Oportunamente, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CARINA APARECIDA CORREIA MANCINO (OAB 205124/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000711-43.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Cecilia Rosangela Baptista Cantizano - Sirlei de Fatima Bechis e outros - Vista à parte autora para que se manifeste, no prazo legal, sobre fls. 182 e seguintes, inclusive acerca da matéria de ordem pública suscitada na referida petição. - ADV: LARISSA DE ANGELIS GORDO (OAB 483699/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000426-06.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Lopes Couto - Banco Crefisa S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o recurso de apelação interposto pela parte requerente, fica a parte requerida intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, § 1º do CPC. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003651-78.2020.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Regularização de guarda - R.S.O. - T.A.C. - Vistos. Não apresentados documentos pela requerida que demonstram a necessidade dos benefício da justiça gratuita, assim indefiro o pedido. Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de sessenta dias, discriminando-se o valor, observando-se o artigo 274, § único, do C.P.C.. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o recolhimento da taxa ou a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), FERNANDO MORAES DE ALENCAR (OAB 366051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018706-79.2023.8.26.0625 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Modinez - - Wlyce Modinez - João Víctor Rodrigues Pinheiro da Silva - Vistos. Conforme constou na decisão proferida nos autos n. 1000612-59.2018.8.26.0625, cuja cópia encontra-se às fls. 123/126, eventual pretensão do herdeiro prejudicado (aqui embargado) com relação à declaração de nulidade dos atos posteriores à partilha deverá ser objeto de ação própria no Juízo Cível competente. Os embargantes, a seu turno, pretendem a continuidade da presente demanda para comprovar sua boa-fé e, por conseguinte, evitar eventual nulidade da aquisição do imóvel (fls. 121/122). Pois bem. Já superada a controvérsia relacionada à eficácia da partilha no âmbito sucessório, o que ora se discute é matéria estritamente patrimonial, atinente à proteção da propriedade frente à alegação de vício na cadeia dominial, matéria que extrapola os limites da competência da Vara de Família. Dessa forma, considerando que o núcleo da controvérsia remanescente possui natureza civil e que sua apreciação demanda incursão em fundamentos de direito obrigacional e registral, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste juízo para o exame da causa, com a consequente remessa dos autos ao Juízo Cível competente. Providencie-se a redistribuição deste processo a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MENDONCA (OAB 116069/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002707-25.2024.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wlyce Modinez - Jone Maycon Monteiro - - Isabelle Chiquetto Monteiro - - Viviane Aurelio de Lima Chiqueto e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça - fls. 329, no prazo legal. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), MATHEUS COELHO DA SILVA (OAB 452293/SP), MATHEUS COELHO DA SILVA (OAB 452293/SP), MATHEUS COELHO DA SILVA (OAB 452293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001135-63.2022.8.26.0394 (processo principal 3001744-10.2013.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.F.C.L. - - L.C.F. e outro - F.E.S.L. - Vistos. 1- Não cabe ao juízo o deferimento ou não de citação/intimação com hora certa, tendo em vista que cabe ao oficial de justiça, no cumprimento de suas atribuições, identificar eventual suspeita de ocultação e, em caso positivo, providenciar a citação/intimação com hora certa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alimentos. Cumprimento de sentença. Pedido de citação por hora certa. Impossibilidade. Atribuição de exclusiva prerrogativa do Oficial de Justiça. A citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça. Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação". Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20456276120218260000 SP 2045627-61.2021.8.26.0000, Relator: Coelho Mendes, Data de Julgamento: 18/05/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2021). Pelo exposto, indefiro o pedido retro. 2- No mais, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SABRINA CRISTINA DA SILVA SPERCHI (OAB 485315/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), SABRINA CRISTINA DA SILVA SPERCHI (OAB 485315/SP), SABRINA CRISTINA DA SILVA SPERCHI (OAB 485315/SP)
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