Antonio Leandro Tor

Antonio Leandro Tor

Número da OAB: OAB/SP 280992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Leandro Tor possui 50 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ANTONIO LEANDRO TOR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (4) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001158-06.2025.8.26.0129 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - M.C.B. - Vistos. Trata-se de requerimento de alvará formulado pelo Município de Casa Branca, visando obter autorização para ingresso de crianças e adolescentes no evento denominado "Jaboticaba Rodeo Festival 2025", realizado entre os dias 18 e 21/06/2025, nesta cidade e Comarca de Casa Branca. Em decisão proferida às fls. 29/31 foi concedida a autorização judicial pleiteada. Após a realização do evento, nenhuma intercorrência foi comunicada nos autos, conforme arrazoado pelo Ministério Público à fl. 58. Sendo assim, nada mais sendo requerido, determino o arquivamento deste expediente com as cautelas de praxe. Ciência ao parquet. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000464-33.2016.8.26.0588 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - P.M.D.S. e outro - A.R.B. - - B.I.M. - - A.C.F.B. - - G.C.G. - - G.C.G.M. - - J.A.F.O. - - J.F.A.B. - - I.E.O. - G.A.B. e outro - Vistos. Fls.4507/4509: Como se verifica dos documentos de fls.4496/4502, os valores bloqueados não foram transferidos para conta judicial. Assim, não há como imputar às instituições financeiras a correção dos respectivos valores. Cumpra-se como já determinado a fls.4488. Int. - ADV: MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), MARIA CAROLINA MEDEIROS BRANDI (OAB 229841/SP), NATALIA BERNARDO DE CARVALHO (OAB 398570/SP), ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP), DAYANE ALVES DE CARVALHO (OAB 384126/SP), ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), LUIZ RAFAEL FERREIRA IELO (OAB 198619/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), MARIA ESTHER MARTINS DE SOUZA MELO (OAB 335648/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000440-48.2021.8.26.0129 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Ferrovia Centro Atlantica S.a. - Prefeito do Município de Casa Branca - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA e outro - Vistos. Cumpra-se os v. acórdãos de p. 391/398 e 410/415, os quais, respectivamente declararam a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.688/2020 e deram provimento à apelação, concedendo o direito líquido da impetrante a não se sujeitar às restrições de horário para uso da buzina dos trens, apresentação de relatório de justificativa para o uso do alerta sonoro fora do horário permitido e aplicação das sanções previstas na mesma lei. Comuniquem-se às autoridades coatoras para cumprimento da ordem. Custas pela pessoa jurídica vinculada às autoridades impetradas, nos termos do v. acórdão de p. 410/415, a serem recolhidas em até 30 (trinta) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES (OAB 112676/MG), LUÍS LEONARDO TOR (OAB 181673/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), LUÍS LEONARDO TOR (OAB 181673/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001950-62.2022.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - Vistos. P. 354: diga a executada em cinco dias. Int. - ADV: ANNA CLARA PERINA LUIZ LUCAS (OAB 472330/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001950-62.2022.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - Vistos. P. 354: diga a executada em cinco dias. Int. - ADV: ANNA CLARA PERINA LUIZ LUCAS (OAB 472330/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001158-06.2025.8.26.0129 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - M.C.B. - Vista ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001158-06.2025.8.26.0129 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - M.C.B. - Vistos. Trata-se de pedido para expedição de alvará formulado pelo MUNICÍPIO DE CASA BRANCA visando autorização para que seja permitido o ingresso de adolescentes no evento denominado "Jaboticaba Rodeo Festival 2025" a ser realizado a partir de 18 (hoje) a 21/06/2025, nesta cidade e Comarca. Para entrada desacompanhada dos responsáveis legais, postulou-se autorização para ingresso e permanência de adolescentes maiores de 16 anos. Houve a apresentação de documentos, tais como auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará da Vigilância Sanitária, além de atestados de funcionamento do local do evento (fls. 20/23). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito, com expedição de ofício ao Conselho Tutelar para fiscalização (páginas 27/28), notadamente quanto ao fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Anoto que este procedimento de jurisdição voluntária a este Juízo da Infância e Juventude destina-se exclusivamente à autorização para entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em espetáculo público, nos termos do art. 149 do ECA e Portaria nº 01/2014. Preenchidos os requisitos legais, é de se conceder alvará autorizativo para a entrada de adolescentes desacompanhados dos pais (ECA, art. 149 I), sendo para tal a necessidade de o Juízo da Infância expedir Portaria e Alvará. Se o adolescente está acompanhado de responsável, a regulação e autorização, em regra, é desnecessária. Ademais, como é sabido, para que seja outorgada a autorização, o estabelecimento deve comprovar ampla regularidade, inclusive apresentando alvará de licença e funcionamento expedido pela municipalidade, sem o qual não se pode afirmar a autorização administrativa de funcionamento (TJSP, AC nº 0085118-61.2011.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. Moreira de Carvalho, j. 15/08/2011). Nesse sentido, observo que foram juntados Alvará da Prefeitura Municipal para realização do evento (página 21), Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (página 20) e da Ficha de Procedimentos da Vigilância Sanitária (páginas 22/23). Por fim, ressalte-se que opedido de alvará consiste em atuação do Poder Judiciário no âmbito de jurisdição voluntária, sendo concedido ou negado a título precário: acaso futuramente se constatem irregularidades, a qualquer tempo, poderá se proceder à cassação da autorização. Diante disso, cabível o acolhimento do pleito formulado. Ante o exposto, na esteira da manifestação ministerial de páginas 27/28, AUTORIZO a entrada e permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsável no evento "JABUTICABA RODEO FESTIVAL 2025", desde que munidos de documento oficial com foto e de autorização por escrito assinada por pai ou responsável. Esclareço, por oportuno, que esta autorização diz respeito apenas aos adolescentes desacompanhados conforme postulado. Não significa autorização para realização do evento tampouco dispensa autorização e cumprimento das exigências das autoridades administrativas e sanitárias. A organização do evento deverá ser cientificada das seguintes diligências:a) a presença de seguranças do evento fiscalizando a entrada do adolescentes, respeitados os limites de idade fixados no item anterior;b) a proibição de venda de bebida alcoólica aos menores, sob pena de responsabilização dos organizadores do evento;c) a fiscalização, por parte dos seguranças, de que aos adolescentes não seja oferecida bebida alcoólica;d) a garantia dos plenos serviços por parte do Conselho Tutelar;e) em caso de adolescentes surpreendidos ingerindo bebida alcoólica ou qualquer outra substância que possa causar dependência física ou psíquica, ficam desde já alertados organizadores, atendentes do bar e responsáveis sobre as penas previstas no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por fim, oficie-se ao Conselho Tutelar desta Comarca solicitando que fiscalize o evento, em especial sobre a proibição de venda de bebidas alcóolicas aos menores, conforme determinado no item "b" acima. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ e OFÍCIO aos órgãos competentes para fiscalização, dentro de suas respectivas atribuições, Polícia Militar, Plantão Policial e Conselho Tutelar, devendo ser prestadas informações ao juízo sobre eventuais ocorrências havidas relacionadas ao presente alvará, no prazo de cinco dias a partir do encerramento do evento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Dil. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
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