Antonio Leandro Tor
Antonio Leandro Tor
Número da OAB:
OAB/SP 280992
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANTONIO LEANDRO TOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000620-42.2025.8.26.0129 (processo principal 0000242-62.2020.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonia Ribeiro Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA - Vistos. 1- Considerando que o processo de conhecimento tramitou de forma digital neste Juizado, deverá o patrono da parte exequente, na ocasião de instauração do incidente de cumprimento de sentença, observar a determinação do Provimento CGJ n.º 05/2019 no sentido de ficar dispensada a juntada de cópia dos autos de conhecimento. Deverá o incidente, quando se tratar de execução por quantia certa, ser instruído apenas com o demonstrativo do débito atualizado e os documentos que embasam os cálculos. 2- Nas execuções de servidores públicos contra a Fazenda Pública, há geralmente duas fases: a primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício concedido; a segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido. É convinhável que a primeira fase anteceda a segunda, visto que, sem ela, não há como se ter o termo final dos cálculos de liquidação, tornando a execução infinita e em prejuízo dos credores, posto que, enquanto não implantado o benefício reconhecido judicialmente, o servidor não o recebe em sua folha de pagamento, cuja situação fica em aberto até a data do apostilamento. Desta feita, INTIME-SE a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos, conforme determinado na r. sentença, no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos. Com efeito, o apostilamento nada mais é do que o ato administrativo unilateral de assentamento, mediante o qual a Administração anota fatos e atos de interesse do Estado e do particular (CRETELLA JÚNIOR, Dicionário de Direito Administrativo, Editora Forense, 1978). Com a juntada do apostilamento, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 30 dias apresentar os cálculos de liquidação. Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente em dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Int. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), LUÍS LEONARDO TOR (OAB 181673/SP), JOSÉ HAMILTON BORGES (OAB 153999/SP), LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000620-42.2025.8.26.0129 (processo principal 0000242-62.2020.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonia Ribeiro Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA - Vistos. 1- Considerando que o processo de conhecimento tramitou de forma digital neste Juizado, deverá o patrono da parte exequente, na ocasião de instauração do incidente de cumprimento de sentença, observar a determinação do Provimento CGJ n.º 05/2019 no sentido de ficar dispensada a juntada de cópia dos autos de conhecimento. Deverá o incidente, quando se tratar de execução por quantia certa, ser instruído apenas com o demonstrativo do débito atualizado e os documentos que embasam os cálculos. 2- Nas execuções de servidores públicos contra a Fazenda Pública, há geralmente duas fases: a primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício concedido; a segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido. É convinhável que a primeira fase anteceda a segunda, visto que, sem ela, não há como se ter o termo final dos cálculos de liquidação, tornando a execução infinita e em prejuízo dos credores, posto que, enquanto não implantado o benefício reconhecido judicialmente, o servidor não o recebe em sua folha de pagamento, cuja situação fica em aberto até a data do apostilamento. Desta feita, INTIME-SE a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos, conforme determinado na r. sentença, no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos. Com efeito, o apostilamento nada mais é do que o ato administrativo unilateral de assentamento, mediante o qual a Administração anota fatos e atos de interesse do Estado e do particular (CRETELLA JÚNIOR, Dicionário de Direito Administrativo, Editora Forense, 1978). Com a juntada do apostilamento, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 30 dias apresentar os cálculos de liquidação. Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente em dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Int. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), LUÍS LEONARDO TOR (OAB 181673/SP), JOSÉ HAMILTON BORGES (OAB 153999/SP), LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000017-88.2021.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: E. de S. P. - Apelado: A. C. G. (Menor) - Magistrado(a) Jorge Quadros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INFÂNCIA E JUVENTUDE. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. BOMBA DE INSULINA E INSUMOS. RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE O CONDENOU JUNTAMENTE COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA A FORNECER BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA "MINIMED 640G" E INSUMOS A MENOR DIAGNOSTICADA COM DIABETES MELLITUS, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. VERIFICAR: (I) A IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO SOLICITADO PELA AUTORA; (II) A INEFICÁCIA DO TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRESCRIÇÃO MÉDICA DEVE SER PRESTIGIADA, CONFORME CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.4. O LAUDO DO IMESC NÃO POSSUI CARÁTER VINCULANTE E SERVE APENAS COMO ORIENTAÇÃO. 5. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 106 DO STJ E DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF, POR NÃO DISPOREM SOBRE INSUMOS. IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O DIREITO À SAÚDE É FUNDAMENTAL E DEVE SER GARANTIDO, ESPECIALMENTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 2. O FORNECIMENTO DOS ITENS PLEITEADOS É IMPRESCINDÍVEL PARA O TRATAMENTO DA AUTORA, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Orlando Goncalves de Castro Junior (OAB: 94962/SP) (Procurador) - Thiago Elias Teles (OAB: 401788/SP) (Defensor Dativo) - Geovanna Cassesoli Gasparino - Antonio Leandro Tor (OAB: 280992/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000973-39.2012.8.26.0129 (129.01.2012.000973) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - - Paróquia Nossa Senhora das Dores de Casa Branca - Vistos. Defiro a cota retro do MP, intimando-se pessoalmente os executados para cumprimento da decisão de p. 1.706, observando-se que a intimação do Município deve ser efetuada na pessoa do Prefeito Municipal. Int. - ADV: MARIA LEONOR FERNANDES MILAN (OAB 201453/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), EVERALDO CARVALHO DE PAULA (OAB 402341/SP), CAMILA MOREIRA (OAB 172443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005794-96.2006.8.26.0129 (129.01.2006.005794) - Execução Fiscal - MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - Patrícia Margarete dos Santos - Vistos. A executada protesta pelo desbloqueio dos valores constritos às p. 102/106, alegando ser quantia irrisória e que ela necessita dos valores para sua subsistência (p. 134/135). A Fazenda exequente foi intimada a se manifestar, permanecendo silente (p. 141). Acerca do levantamento do bloqueio, no julgamento do REsp 1756406/PA (Tema 1.012), o STJ firmou a seguinte tese: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. No presente caso, a ordem de bloqueio nas contas da executada se deu na data de 31/10/2024 (protocolo de p. 104), enquanto o parcelamento do débito foi concedido posteriormente, em 10/02/2025 (p. 126). No entanto, realmente se verifica que a quantia bloqueada de R$ 92,10 é ínfima, insuficiente sequer para pagamento da pesquisa Sisbajud realizada de forma reiterada, cujo custo operacional do sistema é de 03 UFESPs (R$ 111,06). Diante do exposto, com fundamento no art. 836, caput, CPC, determino o desbloqueio do valor penhorado. Aguarde-se, no mais, o prazo do parcelamento ou eventual manifestação das partes. Int. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), RONALDO SÉRGIO DE CINTRA CASTRO (OAB 194770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001405-87.2014.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Josias da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, O perito antes nomeado não tem atendido com prontidão as comunicações e solicitações do juízo, o que não se coaduna com o dever de cooperação e que tem o condão de prejudicar o célere andamento do processo. Assim, determino a substituição do perito ISSAC DONIZETI PELITEIRO, nomeando em seu lugar MARCO ANTONIO MINTO, intimando-o, para em 05 (cinco) dias, esclarecer se aceita a nomeação. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), LUÍS LEONARDO TOR (OAB 181673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000283-07.2023.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: S. C. de M. de C. B. - Apelado: M. de C. B. - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 408/427) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB: 8666/SP) - Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB: 206403/SP) - Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Antonio Leandro Tor (OAB: 280992/SP) (Procurador) - 1º andar