Maira Cristina Santos De Sousa

Maira Cristina Santos De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 281027

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maira Cristina Santos De Sousa possui 25 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO RESCISóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014584-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Maira Cristina Santos de Sousa Elias da Silva - Adriana Fernandes Vieira e outro - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP), LISANDRA LORETA GABRIELLI (OAB 194124/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084327-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Genario Elias da Silva - Vistos. I) Pág. 59: Inicialmente, ressalto que a parte autora não deu cumprimento às deliberações de páginas 46/48. II) Quanto ao requerimento de gratuidade da justiça, deixou de apresentar, e tampouco justificou da juntada, dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, onde conste o último vínculo trabalhista, além de comprovante de toda renda mensal, consistente em holerite, no caso de trabalho formal, ou comprovante de recebimento de benefício previdenciário, em caso de aposentadoria. Na oportunidade, deverá ainda esclarecer se recebe mensalmente algum tipo de previdência complementar, tendo em vista constar no extrato de páginas 60/61 o recebimento de "proventos de Fundo Previdenciário - Funprev"; b) cópia dos extratos bancários de contas bancárias de sua titularidade, dos últimos 03 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, a qual deverá ser apresentada em sua integralidade e não apenas o recibo de entrega ou extrato de processamento, ou comprovante de isenção. Os extratos de conta bancária e de cartões de crédito deverão ser apresentados em relação a todas as contas e cartões que possua(m), firmando-se, ainda, declaração, sob as penas da lei, de que não possui(em) outras contas bancárias ou cartões de crédito além daqueles indicados nos autos. Sendo o(a) requerente titular(es) de empresa individual, espécie de empresa que não tem personalidade jurídica própria e independente da de seu titular, tratando-se, pois, de uma única pessoa, deverá(ão) apresentar, ainda, cópias dos documentos acima indicados com relação à referida empresa. Considerando o dever de lealdade processual, não se descarta a possibilidade deste juízo determinar o acesso aos sistemas Sisbajud para requisição de informações de existência de contas e saldo em nome da parte, visando ao confronto das informações com os documentos a serem juntados, bem como aos demais sistemas como Sniper, Prevjud, dentre outros, ficando a parte ADVERTIDA de que poderá ser aplicada multa por litigância de má-fé em caso de alteração da verdade. III) No mesmo prazo, deverá ainda regularizar os instrumentos de páginas 09 e 10, uma vez que não foram assinados, sob pena de extinção da demanda, sem julgamento do mérito. IV) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000770-85.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Genario Elias da Silva - Vistos. Fls. 385: defiro a pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. Fls. 389/394: ciência à exequente. Não há como homologar as propostas de acordo apresentadas pelas partes, na medida em que não houve concordância de ambas as partes. Intime-se. - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Maira Cristina Santos de Sousa Elias da Silva (OAB 281027/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) Processo 1000770-85.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Exectdo: Genario Elias da Silva - Vistos. Fls. 362/363: manifeste-se o executado, em cinco dias. Anoto às partes que deverão apresentar, se o caso, uma petição única com os termos de eventual acordo para homologação. Requeira a exequente, em cinco dias, o que entender de direito para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo a sua provocação. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Julio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Sueli da Silva Sasaki (OAB 238319/SP), Nadyr de Paula (OAB 33249/SP), Marilia de Oliveira Negrao (OAB 70332/SP), Maira Cristina Santos de Sousa Elias da Silva (OAB 281027/SP), Camila da Silva Sasaki (OAB 330962/SP) Processo 1010098-54.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Herdeira: Estela Catarina Gonçalves Ferreira, Ana Paula da Silva Gonçalves, Paulo César da Silva Gonçalves, Benedita Maria da Silva - Vistos. Cumpra o Cartório o despacho de fls.546. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maira Cristina Santos de Sousa Elias da Silva (OAB 281027/SP), Alexandre de Paulo Vieira (OAB 333598/SP), Fernando Mota Novais (OAB 289734/SP) Processo 0014732-03.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Roberto Aparecido Matos - Exectdo: Paulo Cesar da Silva Gonçalves - Vistos. Fls. 81 e seguintes: Defiro derradeiro prazo de 10 dias para que a parte exequente Antônio Roberto Aparecido Matos se manifeste. Após, conclusos. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maira Cristina Santos de Sousa Elias da Silva (OAB 281027/SP) Processo 1001407-60.2025.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: M. E. C. C. - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento por M.E.C.C, representada por seu genitor R.A.C., de valores depositados em nome de sua genitora A.C.D.S.C., falecida em outubro/2024. Efetuada pesquisa pelo SisbaJud, verificou-se a existência de saldo (fls. 48/49). Posteriormente, foi informado que a de cujus também possuía um veículo (fls. 57/58). O Ministério Público opinou pela emenda à inicial para prosseguimento como inventário ou, não sendo interesse da parte, pela extinção do feito (fls. 61/62). A ação de alvará, ao amparo da Lei 6858/80, destina-se ao levantamento pelos sucessores de saldos não recebidos em vida pelo titular a título de PIS/PASEP/FGTS, valores devidos pelo empregador e restituição de imposto de renda, além de saldos em conta/poupança até o limite de 500 OTN e desde que não existam outros bens a inventariar. No caso, além de o valor depositado em conta já superar o limite de 500 OTN, que atualmente corresponderia a cerca de R$ 13 mil, tomando como base o valor de 50 ONT fixado pelo STJ no REsp 1.168.625/MG, atualizando-se pelo IPCA-E com o auxílio da tabela prática deste E. Tribunal, existe bem móvel de valor substancial. Diante disso, foi oportunizado à parte emendar a inicial para prosseguir como inventário que, no entanto, limitou-se a pedir a reconsideração da decisão, alegando necessitar dos valores e não dispor de recursos financeiros para o processo de inventário. Consequentemente, não há como prosperar a presente demanda, ante a falta de interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Custas pela parte autora, observados os benefícios da justiça gratuita concedidos. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.
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