Maira Cristina Santos De Sousa

Maira Cristina Santos De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 281027

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maira Cristina Santos De Sousa possui 25 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO RESCISóRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), Maira Cristina Santos de Sousa Elias da Silva (OAB 281027/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Bruna Fulas André Alvarez (OAB 404005/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) Processo 0045661-50.2010.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Trianon - Exectda: Iara Pereira Alves - Ciência/intimação da(s) resposta(s) retro, via e-mail, disponibilizada(s) no processo.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maira Cristina Santos de Sousa Elias da Silva (OAB 281027/SP) Processo 1084327-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genario Elias da Silva - Vistos. I) Pág. 59: Inicialmente, ressalto que a parte autora não deu cumprimento às deliberações de páginas 46/48. II) Quanto ao requerimento de gratuidade da justiça, deixou de apresentar, e tampouco justificou da juntada, dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, onde conste o último vínculo trabalhista, além de comprovante de toda renda mensal, consistente em holerite, no caso de trabalho formal, ou comprovante de recebimento de benefício previdenciário, em caso de aposentadoria. Na oportunidade, deverá ainda esclarecer se recebe mensalmente algum tipo de previdência complementar, tendo em vista constar no extrato de páginas 60/61 o recebimento de "proventos de Fundo Previdenciário - Funprev"; b) cópia dos extratos bancários de contas bancárias de sua titularidade, dos últimos 03 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, a qual deverá ser apresentada em sua integralidade e não apenas o recibo de entrega ou extrato de processamento, ou comprovante de isenção. Os extratos de conta bancária e de cartões de crédito deverão ser apresentados em relação a todas as contas e cartões que possua(m), firmando-se, ainda, declaração, sob as penas da lei, de que não possui(em) outras contas bancárias ou cartões de crédito além daqueles indicados nos autos. Sendo o(a) requerente titular(es) de empresa individual, espécie de empresa que não tem personalidade jurídica própria e independente da de seu titular, tratando-se, pois, de uma única pessoa, deverá(ão) apresentar, ainda, cópias dos documentos acima indicados com relação à referida empresa. Considerando o dever de lealdade processual, não se descarta a possibilidade deste juízo determinar o acesso aos sistemas Sisbajud para requisição de informações de existência de contas e saldo em nome da parte, visando ao confronto das informações com os documentos a serem juntados, bem como aos demais sistemas como Sniper, Prevjud, dentre outros, ficando a parte ADVERTIDA de que poderá ser aplicada multa por litigância de má-fé em caso de alteração da verdade. III) No mesmo prazo, deverá ainda regularizar os instrumentos de páginas 09 e 10, uma vez que não foram assinados, sob pena de extinção da demanda, sem julgamento do mérito. IV) Oportunamente, tornem conclusos. Int.
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou