Aline De Oliveira Fernandes

Aline De Oliveira Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 281243

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000799-37.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosemeire Moreira Vesu - Banco Pan S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007100-21.2012.8.26.0637/01 (apensado ao processo 0007100-21.2012.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ismael Kauffuman Pereira - Ricardo da Silva Hipolito - - Rodrigo Otavio Hypolito Lopes - - Cristian Moraes dos Santos - Certifico e dou fé que procedi à pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, a qual retornou parcialmente frutífera, tendo sido os valores transferidos para conta judicial, conforme cópias encartadas aos autos. Ao executado R. O. H. L.: Manifeste-se, através de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, para eventual impugnação, nos termos da r. Decisão de fls. 134. - ADV: EDER ANTONIO BRANDAO (OAB 150559/SP), EDER ANTONIO BRANDAO (OAB 150559/SP), ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), FERNANDO PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP), THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006066-37.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.C.S. - - T.B.C. - - D.R.S. - - L.A.S. - - T.A.S. - - M.A.S. - Vistos. 1.- Nomeio o Sr. P. C. dos S. como inventariante, independentemente de compromisso, nos termos do artigo 664, "caput", do Código de Processo Civil. 2.- Indefiro, ao menos por ora, o pedido formulado na inicial, visando a pesquisa de ativos financeiros em nome do falecido junto ao sistema Sisbajud. Isso por que, a nomeação de inventariante incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, constituído por uma universalidade de direitos de capacidade econômica aferível objetivamente. Neste contexto, insta ressaltar que ao inventariante nomeado, que tem relevante munus público, incumbirá diversos deveres, obrigações (arts. 615, 618 e 619, do CPC), e responsabilidade tributária pelo bom pagamento dos tributos, a incluir as taxas destinadas ao Poder Judiciário (espécie tributária), bem como quantificar esse patrimônio, cujo valor real perfaz a base de cálculo do tributo em comento. Logo, a indicação completa dos bens do espólio, é responsabilidade do inventariante, conforme disposto expressamente no artigo 620, IV, do Código de Processo Civil. Investido do referido munus, e de posse dos documentos que comprovam a assunção ao encargo, não se vislumbra, smj, motivo para que as instituições bancárias, fiscais, de cartórios extrajudiciais, dentre outras, neguem informações acerca do patrimônio e demais dados do falecido. Feitas estas considerações, INTIME-SE o inventariante, pela Imprensa Oficial, para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, consoante disposto no artigo 620, do Código de Processo Civil, instruindo o processo com a documentação necessária à sua conclusão e com as informações bancárias, fiscais, de cartórios extrajudicias, e outras, em nome do falecido, de interesse ao feito. Alternativamente, comprove o inventariante a negativa das instituições quanto ao fornecimento dos dados supramencionados. 3.- Na hipótese de inércia ou atendimento deficiente desta determinação, intime-se o inventariante, por carta com aviso de recebimento, para que promova o regular prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4.- Após, retornem os autos à conclusão, oportunidade em que haverá deliberação acerca do pedido de gratuidade judiciária, à luz da capacidade econômica do espólio. 5.- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000843-06.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ana Laura Pereira dos Santos - - Enzo Pereira Figeuiredo - - Nicolas Rafael Peres Figueiredo - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento aos requerentes ANA LAURA PEREIRA DOS SANTOS, E.P.F. e N.R.P.F. relativo à indenização securitária objeto da apólice nº 67.1391.1670329, devendo, ante a ausência de indicação expressa de beneficiários, ser observada a vocação hereditária legal, com correção monetária desde a celebração do contrato, incidindo juros de mora desde a negativa da cobertura, bem como ao pagamento à requerente ANA LAURA PEREIRA DOS SANTOS das despesas funerárias no valor de R$ 3.245,00 (três mil duzentos e quarenta e cinco reais), com correção monetária desde o desembolso, incidindo juros de mora desde a negativa da cobertura. A correção monetária e osjurosde mora terão incidência da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e osjurosde mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária observará a variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os dejurosde mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as disposições do art.406do Código Civil e seus parágrafos. Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência mínima dos autores, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação. Deverá ainda a parte requerida arcar com as custas e despesas processuais que deixaram de ser recolhidas nos autos. Após o trânsito em julgado, proceda a serventia o respectivo cálculo, intimando-se a parte vencida a comprovar o recolhimento no prazo de dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002186-93.2021.8.26.0637 (processo principal 1000246-76.2021.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.F.D.V. - - M.P.V.R. e outro - G.R.D. - Vistos. Defiro o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Vencido, apresente o acordo devidamente assinado pelas partes e seus procuradores. Intime-se. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP), EDINILSON DONISETE MACHADO (OAB 95690/SP), EDINILSON DONISETE MACHADO (OAB 95690/SP), EDUARDA GELÁS LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 405292/SP)
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