Everton Da Silva Santana
Everton Da Silva Santana
Número da OAB:
OAB/SP 281572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everton Da Silva Santana possui 296 comunicações processuais, em 226 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Processos Únicos:
226
Total de Intimações:
296
Tribunais:
TJSP
Nome:
EVERTON DA SILVA SANTANA
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
169
Últimos 30 dias
296
Últimos 90 dias
296
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (89)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (81)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 296 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001656-50.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Paulo Eiti Haruno Sasaki - Vistos. Diante do retorno negativo do AR de citação de fls. 28, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038957-73.2024.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Jamil Stracieri - - Leila Maria Fernandes Stracieri - Vistos. Foi noticiado o cumprimento das obrigações (fl. 67). Nos termos do artigo 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, extingo o presente feito. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. Tendo as obrigações sido devidamente cumpridas antes mesmo da parte requerida ser intimada para tanto, ou seja, independentemente da intervenção estatal, fica dispensado o pagamento das custas finais. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007548-49.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - B.m. Engenharia Ltda - Card Total Saúde Ltda - B.m. Engenharia Ltda e outro - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO: a) PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação principal para condenar a requerida ao pagamento da quantia dos aluguéis e demais encargos locatícios em atraso relativos aos meses de novembro e dezembro de 2022. A importância deverá ser corrigida monetariamente desde o vencimento, segundo o IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e acrescido de juros moratórios desde a citação, correspondente à taxa Selic, conforme o §1º do art. 406 do Código Civil. Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de custas e despesas processuais no montante de 50% cada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação para cada patrono. b) IMPROCEDENTE a reconvenção. Ante a sucumbência, arcará a reconvinte com os honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa. Por fim, saliento que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, ensejará a condenação do embargante ao pagamento de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1026, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), CELSO MIRIM DA ROSA NETO (OAB 286489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057732-90.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1004857-29.2024.8.26.0100) (processo principal 1004857-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Abel Santos Vasco - Vistos, Petição sigilosa de 22/04/2025: 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thunder Import Export Ltda; Valor atualizado - R$ 61.318,92 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, realize a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 2) Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 3) Indefiro a pesquisa Infojud. A pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial" sem qualquer descrição ou discriminação de bens, o que torna a medida inócua e, portanto, contrária ao disposto no art. 6º do CPC. Int. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057732-90.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1004857-29.2024.8.26.0100) (processo principal 1004857-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Abel Santos Vasco - Vistos, Petição sigilosa de 22/04/2025: 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thunder Import Export Ltda; Valor atualizado - R$ 61.318,92 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, realize a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 2) Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 3) Indefiro a pesquisa Infojud. A pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial" sem qualquer descrição ou discriminação de bens, o que torna a medida inócua e, portanto, contrária ao disposto no art. 6º do CPC. Int. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058140-64.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Josefa Gomes de La Fuente - Vistos. Certidão retro: arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1109767-13.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - M&r Participações, Administração e Incorporadora Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para (1) declarar rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes em razão do inadimplemento contratual do locatário; (2) decretar o despejo por falta de pagamento (art. 9º, inc. III, da Lei 8.245/91). Arca o requerido com as custas e despesas processuais, bem como honorários do procurador do autor fixados em 10% do valor corrigido da corrigido da causa. Expeça-se mandado de notificação e despejo, fixado o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária (art. 63, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.245/91), sob pena dedespejocoercitivo. Na hipótese de execução provisória da sentença, está o autor dispensado da prestação de caução (art. 64, "caput", da Lei nº 8.245/91). Consigne-se no mandado que, caso seja constatado o abandono, deve a autora ser imediatamente reintegrada na posse direta da coisa. P.I.C. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)