Everton Da Silva Santana
Everton Da Silva Santana
Número da OAB:
OAB/SP 281572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everton Da Silva Santana possui 281 comunicações processuais, em 217 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Processos Únicos:
217
Total de Intimações:
281
Tribunais:
TJSP
Nome:
EVERTON DA SILVA SANTANA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
281
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (87)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (86)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (77)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058140-64.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Josefa Gomes de La Fuente - Vistos. Certidão retro: arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1109767-13.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - M&r Participações, Administração e Incorporadora Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para (1) declarar rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes em razão do inadimplemento contratual do locatário; (2) decretar o despejo por falta de pagamento (art. 9º, inc. III, da Lei 8.245/91). Arca o requerido com as custas e despesas processuais, bem como honorários do procurador do autor fixados em 10% do valor corrigido da corrigido da causa. Expeça-se mandado de notificação e despejo, fixado o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária (art. 63, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.245/91), sob pena dedespejocoercitivo. Na hipótese de execução provisória da sentença, está o autor dispensado da prestação de caução (art. 64, "caput", da Lei nº 8.245/91). Consigne-se no mandado que, caso seja constatado o abandono, deve a autora ser imediatamente reintegrada na posse direta da coisa. P.I.C. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017025-06.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria Odaleia Costa Marajo - Recolha a parte autora, em 5 dias, a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006472-40.2025.8.26.0002 (processo principal 1098157-48.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Marli Soncini Reigado - Fls. 24: Deverá a exequente contatar diretamente o oficial de justiça responsável pelo mandado expedido. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030038-14.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Tania Cristina Ferreira Shiavinato - - Natacha Ferreira Shiavinato - - Vanira Aparecida Schiavinato - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. Cite-se, cientificando-se eventuais fiadores e sublocatários ou ocupantes, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de quinze dias para purgar a mora ou apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. Em havendo interesse em acordo, poderá o(a) réu(ré) procurar diretamente o(a) locador(a) ou seus advogados, a fim de formalizar o instrumento da avença, observando-se que nos termos da legislação civil e processual civil, os juros de mora são de 1% desde o inadimplemento, a correção monetária também incide desde o inadimplemento e os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor do débito. Observe-se ainda que a conciliação pode ser feita de forma total ou parcial em relação ao pedido, permitindo-se às partes livremente negociarem prazos para cumprimento da obrigação, condições de pagamento, descontos, parcelamento bem como multa razoável, em caso de inadimplemento, de 10% sobre o débito e/ou todas as parcelas com vencimento antecipado. 2. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Por fim, consigno que na hipótese de desocupação do imóvel antes da citação poderá o(a) autor(a) requerer a conversão da ação em Execução de Título Extrajudicial (art. 784, inc. VIII, do CPC), providenciando a devida emenda à inicial e informando o novo endereço onde poderá ser citado o(a) réu(ré) - em caso de emenda à inicial o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Emenda à Inicial". Intimem-se. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002760-20.2022.8.26.0011 (processo principal 1013545-58.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - M.N.P. - - S.J.V.P. - Vistos. HOMOLOGO a desistência, JULGANDO EXTINTA esta ação de Cumprimento de sentença, partes supra indicadas, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. SP, d.s. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087895-36.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Geraldo Chaine Obeid - Vistos. Anote-se a desocupação do imóvel informada pelo autor (fl. 85). Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença já instaurados. Arquivem-se com baixa. Int. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)