Jean Fabio Matsuyama
Jean Fabio Matsuyama
Número da OAB:
OAB/SP 281625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Fabio Matsuyama possui 63 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPA
Nome:
JEAN FABIO MATSUYAMA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Chico Brito, 1060, Centro, CEP 65975-000 E-mail: vara1_est@tjma.jus.br _____________________________________________ PJE N.º 0001227-68.2017.8.10.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Exequente: ADEMAR MOTA DO NASCIMENTO Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O exequente apresentou o cumprimento de sentença de Id. 105191304, acompanhado dos cálculos de Id. 105191308. Intimado, o INSS impugnou o cumprimento no Id. 145527124, entretanto, após, concordou com os valores postulados (Id. 149862005). Assim, considerando a expressa concordância do INSS com os valores apresentados, HOMOLOGO os cálculos de Id. 105191308. Assim, EXPEÇA(M)-SE Precatório(s) / Requisição(ões) de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que seja realizado o pagamento da condenação: a) em favor do autor/exequente no valor de R$ 133.292,70 (cento e trinta e três mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta centavos), destacando-se na própria RPV e/ou precatório os honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 39.987,81 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos); b) em favor da sociedade de advogados no valor de R$ 4.166,11 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais e onze centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, intimando-se as partes, em seguida, na forma que determina o artigo 1º, inciso IV, alínea "a" da Resolução-GP nº 10/2017. Em seguida, INSCREVA(M)-SE o(s) documento(s) expedido(s) na Relação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, conforme artigo 2º da Resolução-GP 42/2013. Transcorrido o prazo de 02 (dois) meses em branco, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à penhora online. Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado para fins do art. 854, §3°, do NCPC. Caso não haja manifestação ou o pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA(M)-SE alvará(s) em favor do(s) exequente(s) (selo(s) oneroso(s)). Em seguida, autos CONCLUSOS para sentença de extinção, mormente porque o pagamento de precatório é atividade administrativa vinculada ao TRF1. Estreito (MA), data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Chico Brito, 1060, Centro, CEP 65975-000 E-mail: vara1_est@tjma.jus.br _________________________________________ PJE Nº 0802463-51.2019.8.10.0036 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Requerente: CONSTANTINO PEREIRA DA MOTA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O exequente apresentou o cumprimento de sentença de Id. 77740302, acompanhado dos cálculos de Id. 77740307. Intimado, o INSS concordou com os valores postulados (Id. 86457215). Assim, considerando a expressa concordância do INSS com os valores apresentados, HOMOLOGO os cálculos de Id. 77740307. Assim, EXPEÇA(M)-SE Precatório(s) / Requisição(ões) de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que seja realizado o pagamento da condenação: a) em favor do autor/exequente no valor de R$ 62.660,88 (sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), destacando-se na própria RPV/ou precatório os honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 18.798,26 (dezoito mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos); b) em favor da sociedade de advogados no valor de R$ 5.729,00 (cinco mil, setecentos e vinte e nove reais) referentes aos honorários sucumbenciais, intimando-se as partes, em seguida, na forma que determina o artigo 1º, inciso IV, alínea "a" da Resolução-GP nº 10/2017. Em seguida, INSCREVA(M)-SE o(s) documento(s) expedido(s) na Relação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, conforme artigo 2º da Resolução-GP 42/2013. Transcorrido o prazo de 02 (dois) meses em branco, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à penhora online. Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado para fins do art. 854, §3°, do NCPC. Caso não haja manifestação ou o pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA(M)-SE alvará(s) em favor do(s) exequente(s) (selo(s) oneroso(s)). Em seguida, autos CONCLUSOS para sentença de extinção. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Chico Brito, 1060, Centro, CEP 65975-000 E-mail: vara1_est@tjma.jus.br _________________________________________ PJE Nº 0801638-44.2018.8.10.0036 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Requerente: CARLOS CHADY MARTINS DE FRANCA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O exequente apresentou o cumprimento de sentença, acompanhado dos cálculos de Id. 73219044. Intimado, o INSS concordou com os valores postulados (Id. 83746000). Assim, considerando a expressa concordância do INSS com os valores apresentados, HOMOLOGO os cálculos de Id. 73219044. Assim, EXPEÇA(M)-SE Precatório(s) / Requisição(ões) de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que seja realizado o pagamento da condenação: a) em favor do autor/exequente no valor de R$ 72.454,34 (setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), destacando-se na própria RPV e/ou precatório os honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 21.736,30 (vinte e um mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta centavos); b) em favor da sociedade de advogados no valor de R$ 6.930,97 (seis mil, novecentos e trinta reais e noventa e sete centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, intimando-se as partes, em seguida, na forma que determina o artigo 1º, inciso IV, alínea "a" da Resolução-GP nº 10/2017. Em seguida, INSCREVA(M)-SE o(s) documento(s) expedido(s) na Relação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, conforme artigo 2º da Resolução-GP 42/2013. Transcorrido o prazo de 02 (dois) meses em branco, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à penhora online. Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado para fins do art. 854, §3°, do NCPC. Caso não haja manifestação ou o pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA(M)-SE alvará(s) em favor do(s) exequente(s) (selo(s) oneroso(s)). Em seguida, autos CONCLUSOS para sentença de extinção. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Chico Brito, 1060, Centro, CEP 65975-000 E-mail: vara1_est@tjma.jus.br _________________________________________ PJE Nº 0800372-22.2018.8.10.0036 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Requerente: ANANILSA DA SILVA LIMA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O exequente apresentou o cumprimento de sentença de Id. 117612328, acompanhado dos cálculos de Id. 117612334. Intimado, o INSS concordou com os valores postulados (Id. 142529587). Assim, considerando a expressa concordância do INSS com os valores apresentados, HOMOLOGO os cálculos de Id. 117612334. Assim, EXPEÇA(M)-SE Precatório(s) / Requisição(ões) de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que seja realizado o pagamento da condenação: a) em favor do autor/exequente no valor de R$ 86.898,90 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos), destacando-se na própria RPV e/ou precatório os honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 26.069,67 (vinte e seis mil, sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos); b) em favor da sociedade de advogados no valor de R$ 10.238,59 (dez mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, intimando-se as partes, em seguida, na forma que determina o artigo 1º, inciso IV, alínea "a" da Resolução-GP nº 10/2017. Em seguida, INSCREVA(M)-SE o(s) documento(s) expedido(s) na Relação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, conforme artigo 2º da Resolução-GP 42/2013. Transcorrido o prazo de 02 (dois) meses em branco, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à penhora online. Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado para fins do art. 854, §3°, do NCPC. Caso não haja manifestação ou o pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA(M)-SE alvará(s) em favor do(s) exequente(s) (selo(s) oneroso(s)). Em seguida, autos CONCLUSOS para sentença de extinção, mormente porque o pagamento de precatório é atividade administrativa vinculada ao TRF1. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Chico Brito, 1060, Centro, CEP 65975-000 E-mail: vara1_est@tjma.jus.br _________________________________________ PJE Nº 0801998-76.2018.8.10.0036 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Requerente: JOSE PEREIRA SILVA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O exequente apresentou o cumprimento de sentença de Id. 877822007, acompanhado dos cálculos de Id. 87782219. Intimado, o INSS não se manifestou nos autos (Id. 143527858). Assim, HOMOLOGO os cálculos de Id. 87782219. Assim, EXPEÇA(M)-SE Precatório(s) / Requisição(ões) de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que seja realizado o pagamento da condenação: a) em favor do autor/exequente no valor de R$ 84.219,35 (oitenta e quatro mil, duzentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), destacando-se na própria RPV/ou precatório os honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 25.265,80 (vinte e cinco mil reais, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos); b) em favor da sociedade de advogados no valor de R$ 6.194,62 (seis mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, intimando-se as partes, em seguida, na forma que determina o artigo 1º, inciso IV, alínea "a" da Resolução-GP nº 10/2017. Em seguida, INSCREVA(M)-SE o(s) documento(s) expedido(s) na Relação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, conforme artigo 2º da Resolução-GP 42/2013. Transcorrido o prazo de 02 (dois) meses em branco, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à penhora online. Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado para fins do art. 854, §3°, do NCPC. Caso não haja manifestação ou o pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA(M)-SE alvará(s) em favor do(s) exequente(s) (selo(s) oneroso(s)). Em seguida, autos CONCLUSOS para sentença de extinção. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Chico Brito, 1060, Centro, CEP 65975-000 E-mail: vara1_est@tjma.jus.br _________________________________________ PJE Nº 0002545-86.2017.8.10.0036 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Requerente: NEURIVAN PEREIRA DE SOUSA SILVA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O exequente apresentou o cumprimento de sentença de Id. 81134586, acompanhado dos cálculos de Id. 81134591. Intimado, o INSS não se manifestou nos autos (Id. 100398940). Assim, HOMOLOGO os cálculos de Id. 81134591. Assim, EXPEÇA(M)-SE Precatório(s) / Requisição(ões) de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que seja realizado o pagamento da condenação: a) em favor do autor/exequente no valor de R$ 138.922,64 (cento e trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), destacando-se na própria RPV e/ou precatório os honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 41.676,79 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos); b) em favor da sociedade de advogados no valor de R$ 13.195,97 (treze mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), referentes aos honorários sucumbenciais, intimando-se as partes, em seguida, na forma que determina o artigo 1º, inciso IV, alínea "a" da Resolução-GP nº 10/2017. Em seguida, INSCREVA(M)-SE o(s) documento(s) expedido(s) na Relação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, conforme artigo 2º da Resolução-GP 42/2013. Transcorrido o prazo de 02 (dois) meses em branco, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à penhora online. Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado para fins do art. 854, §3°, do NCPC. Caso não haja manifestação ou o pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA(M)-SE alvará(s) em favor do(s) exequente(s) (selo(s) oneroso(s)). Em seguida, autos CONCLUSOS para sentença de extinção, mormente porque o pagamento de precatório é atividade administrativa vinculada ao TRF1. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Chico Brito, 1060, Centro, CEP 65975-000 E-mail: vara1_est@tjma.jus.br _________________________________________ PJE Nº 0000423-71.2015.8.10.0036 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Requerente: EDILEUZA BEZERRA DO CARMO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O exequente apresentou o cumprimento de sentença de Id. 98041442, acompanhado dos cálculos de Id. 98041443. Intimado, o INSS concordou com os valores postulados (Id. 117750821). Assim, considerando a expressa concordância do INSS com os valores apresentados, HOMOLOGO os cálculos de Id. 98041443. Assim, EXPEÇA(M)-SE Precatório(s) / Requisição(ões) de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que seja realizado o pagamento da condenação: a) em favor do autor/exequente no valor de R$ 136.573,31 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), destacando-se na própria RPV/ou precatório os honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 40.971,99 (quarenta mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos); b) em favor da sociedade de advogados no valor de R$ 8.865,29 (oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, intimando-se as partes, em seguida, na forma que determina o artigo 1º, inciso IV, alínea "a" da Resolução-GP nº 10/2017. Em seguida, INSCREVA(M)-SE o(s) documento(s) expedido(s) na Relação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, conforme artigo 2º da Resolução-GP 42/2013. Transcorrido o prazo de 02 (dois) meses em branco, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à penhora online. Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado para fins do art. 854, §3°, do NCPC. Caso não haja manifestação ou o pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA(M)-SE alvará(s) em favor do(s) exequente(s) (selo(s) oneroso(s)). Em seguida, autos CONCLUSOS para sentença de extinção, mormente porque o pagamento de precatório é atividade administrativa vinculada ao TRF1. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito