Francisco Carlos Damiao Junior
Francisco Carlos Damiao Junior
Número da OAB:
OAB/SP 281674
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Carlos Damiao Junior possui 40 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJCE, STJ, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJCE, STJ, TJRS, TJRO, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
FRANCISCO CARLOS DAMIAO JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042068-24.2019.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.F. - - L.R.Y.F. - Vistos. Considerando a petição de fls. 51/52, na qual se informa o novo vínculo empregatício do executado, defiro a expedição de ofício à nova empregadora do alimentante, localizada no endereço indicado na referida petição, para que proceda aos descontos em folha de pagamento nos exatos termos do que foi homologado em sentença e transitado em julgado, observando-se os percentuais e condições ali fixados. Após, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR (OAB 281674/SP), FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR (OAB 281674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009974-30.2025.8.26.0602 (processo principal 1008009-34.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Cristiane Pedroso Damião - - Francisco Carlos Damião Junior - Facis Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se a parte ré-devedora, pela imprensa, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 8.863,47, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a expedição de certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil. Observe-se que, caso o exequente concretize algumas das averbações previstas no caput deste artigo, deverá comunicar o Juízo no prazo de 10 dias, nos termos do seu parágrafo primeiro. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR (OAB 281674/SP), FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR (OAB 281674/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002848-86.2019.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: APARECIDA RODRIGUES SANTANA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE PEDROSO DAMIAO - SP190167, FRANCISCO CARLOS DAMIAO JUNIOR - SP281674 REU: TERRA VERMELHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 D E S P A C H O Intimem-se as partes acerca do laudo técnico de ID 371609291, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Após, proceda a Secretaria ao pagamento dos honorários periciais nos termos estabelecidos na decisão de ID 299419043 e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500108-02.2017.8.26.0602 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cvc Equipamentos Medicos Eireli Epp - Arquive-se definitivamente o feito de imediato, independentemente de trânsito em julgado. Custas finais recolhidas/Taxa judiciária recolhida pela executada. Servirá de certidão. - ADV: FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR (OAB 281674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015223-82.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - SANI GONZAGA DE OLIVEIRA KNOWLES - VAGNER DA SILVA SANTOS - - BARBARA BISPO ALVES SANTOS - Vistos. Fls. 757/778: interposto recurso de apelação pela parte ré, vista à parte contrária para que, se desejar, apresente suas contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. No mais, considerando a interposição de recurso de apelação, que remeterá os autos à instância superior, deve a autora cadastrar o incidente provisório de sentença para o prosseguimento do feito quanto à expedição do mandado de reintegração de posse. Por fim, cumpra a Serventia a parte final da sentença, quanto à vinculação dos depósitos. Int. - ADV: EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP), FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR (OAB 281674/SP), EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057158-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.A.F. - - M.H.C.L.A. - C.E.M.E.E. e outro - Fls. 359/384 e 396/421: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - Art. 350). - ADV: FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR (OAB 281674/SP), LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB 359670/SP), LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB 359670/SP), CRISTIANE PEDROSO DAMIÃO (OAB 190167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000101-78.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.A. - F.S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando o requerido (qualificação no cabeçalho) à majoração do pagamento de pensão alimentícia à filha menor (qualificação no cabeçalho), no montante de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, nunca inferior a 50% do salário mínimo nacional vigente, mediante desconto em folha de pagamento junto à empregadora e depósito na conta da genitora, na hipótese de emprego e, no importe de 50% do salário mínimo nacional vigente, na hipótese de desemprego, observados os consectários legais discriminados na fundamentação. Em virtude da sucumbência recíproca, condeno cada das partes qual ao pagamento de 10% do valor atribuído à lide ao patrono adverso, observada a gratuidade processual concedida, bem como metade das custas processuais para cada. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo a serventia com as necessárias anotações. P.I. e ciência ao MP. - ADV: FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR (OAB 281674/SP), MARGARETE LOPES GOMES DE JESUS SANTOS (OAB 258226/SP)