Luis Otavio Ingutto Da Rocha Antunes
Luis Otavio Ingutto Da Rocha Antunes
Número da OAB:
OAB/SP 281686
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJPR, TJSC, TRT18, TJPE, TJRS, TJRJ, TJMS, TJBA, TJGO, TRT2, TRT15, TJSP, TRT4, TST
Nome:
LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006366-07.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Famille Alimentação e Serviços Ltda - V-joy Industria e Comercio de Colchoes Ltda. - Ciência à parte contrária dos documentos juntados as fls. 99/109 para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo assinalado, os autos serão encaminhados à conclusão para julgamento. - ADV: LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), JÚLIA MENDES DE SOUZA (OAB 491211/SP)
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010341-02.2013.5.18.0003 AUTOR: RICARDO AIRES MACHADO RÉU: ESCUDO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7436d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO O processo retornou da Superior Instância com o trânsito em julgado em 21/02/2025, conforme #id:183666e. É certo que os recursos de revista e de agravo de petição não foram conhecidos, portanto, não há se falar em alteração do julgado. O exequente requereu o cumprimento de sentença em autos suplementares CumSen 0010486-77.2021.5.18.0003. Assim, considerando o disposto no Artigo 179 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, e diante do trânsito em julgado da decisão exequenda, a fim de evitar tramitação simultânea dos processos, proceda a Secretaria a juntada das peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva nos autos CumSen 0010486-77.2021.5.18.0003. Com o traslado das peças, façam aqueles autos conclusos com urgência, inclusive para deliberar sobre a petição #id:565ffd3 do exequente. Cumpra-se. Ficam as partes automaticamente intimadas dessa decisão. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EUNICE REGINA COSTA MACHADO - ANDRE LUIZ COSTA MACHADO - ESCUDO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010341-02.2013.5.18.0003 AUTOR: RICARDO AIRES MACHADO RÉU: ESCUDO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7436d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO O processo retornou da Superior Instância com o trânsito em julgado em 21/02/2025, conforme #id:183666e. É certo que os recursos de revista e de agravo de petição não foram conhecidos, portanto, não há se falar em alteração do julgado. O exequente requereu o cumprimento de sentença em autos suplementares CumSen 0010486-77.2021.5.18.0003. Assim, considerando o disposto no Artigo 179 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, e diante do trânsito em julgado da decisão exequenda, a fim de evitar tramitação simultânea dos processos, proceda a Secretaria a juntada das peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva nos autos CumSen 0010486-77.2021.5.18.0003. Com o traslado das peças, façam aqueles autos conclusos com urgência, inclusive para deliberar sobre a petição #id:565ffd3 do exequente. Cumpra-se. Ficam as partes automaticamente intimadas dessa decisão. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO AIRES MACHADO
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003434-46.2025.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES - SP281686 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 357300370: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. No mesmo prazo, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando quais os pontos controvertidos da lide que pretende esclarecer. O pedido de provas que pretendem produzir, deve ser justificado, sob pena de indeferimento, ocasião em que deverão observar a totalidade dos parâmetros estabelecidos pelo art. 357 do CPC, ficando cientes de que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, meramente protelatórias ou impertinentes à solução da lide. Registro, também, que o silêncio ou protestos genéricos por produção de provas serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, e poderá culminar no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). Tudo cumprido, ou certificado o decurso sem manifestação de alguma das partes, não havendo outras providências preliminares a serem tomadas, venham os autos conclusos para sentença, se nada for requerido pelas partes, ou para decisão de saneamento e organização, conforme o caso. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003596-41.2025.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES - SP281686 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 356606486: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. No mesmo prazo, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando quais os pontos controvertidos da lide que pretende esclarecer. O pedido de provas que pretendem produzir, deve ser justificado, sob pena de indeferimento, ocasião em que deverão observar a totalidade dos parâmetros estabelecidos pelo art. 357 do CPC, ficando cientes de que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, meramente protelatórias ou impertinentes à solução da lide. Registro, também, que o silêncio ou protestos genéricos por produção de provas serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, e poderá culminar no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). Tudo cumprido, ou certificado o decurso sem manifestação de alguma das partes, não havendo outras providências preliminares a serem tomadas, venham os autos conclusos para sentença, se nada for requerido pelas partes, ou para decisão de saneamento e organização, conforme o caso. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514389-50.2023.8.26.0602 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - V-joy Industria e Comercio de Colchoes Ltda. - RENAJUD, ARISP Infrutífero o Sisbajud (antigo Bacenjud), providencie a serventia a pesquisa RENAJUD para o bloqueio de CIRCULAÇÃO de veículo(s) encontrado(s). Defiro, outrossim, as pesquisas ao sistema ARISP/SREI para a busca de imóveis. As pesquisas serão realizadas independentemente do adiantamento das despesas. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO Ademais, fica deferida a INSCRIÇÃO DO EXECUTADO NOS CADASTROS PRIVADOS DE INADIMPLENTES, a exemplo do SERASA, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de pagamento do débito, ou a garantia da execução, providencie a serventia o cancelamento da inscrição. Nesse sentido, o tema 1026, julgado como recurso repetitivo pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.807.180/PR, Relator Ministro Og Fernandes, em 24/02/2021: "O art. 782, § 3º, do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA". OFÍCIO PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Servirá a presente decisão de OFÍCIO ao Distribuidor para informar a existência de demanda(s) em curso nas varas cíveis, para eventuais penhoras no rosto dos autos, nas quais o(a)(s) executado(a)(s) , figure(m) no polo ativo. A resposta deverá ser enviada pelo e-mail SOMENTE EM CASO DE PESQUISA COM RESULTADO POSITIVO, excluídos os casos em que resultarem todos os processos com situação "extinto". CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO (ART.828, CPC) Servirá a presente decisão como CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO no Registro de Imóveis, Registro de Veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi admitida em juízo, à Setor das Execuções Fiscais, em que são partes: parte exequente , e executada , cujo valor da causa é Caberá à exequente a impressão e encaminhamento desta certidão, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. APENSAMENTO Em caso de processos contra o mesmo devedor, apensem os autos, nos termos do artigo 28 da Lei 6.830/80. Prossiga-se em uma das execuções fiscais digitais, com eventual consolidação e unificação do débito, a fim de evitar atos repetitivos em relação ao mesmo devedor. SUSPENSÃO DO FEITO A partir da data da ciência do(a) exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, começará a correr o prazo de suspensão do feito, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF, sem prejuízo da declaração, pelo juízo, acerca da suspensão. Decorrido o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos - Tema 566). Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. - ADV: LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP)
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0011771-72.2015.5.18.0082 AUTOR: JAMILA DE SOUZA MORAIS RÉU: ESCUDO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea6f25 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o documento de ID 642fbbe, oficie-se com urgência o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde (CumSen 0011041-82.2021.5.18.0104) informando-lhe que a execução ainda está pendente e, caso ainda disponível, solicitar a transferência do saldo remanescente para os presentes autos. Dou força de ofício a este despacho. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A - ESCUDO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0011771-72.2015.5.18.0082 AUTOR: JAMILA DE SOUZA MORAIS RÉU: ESCUDO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea6f25 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o documento de ID 642fbbe, oficie-se com urgência o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde (CumSen 0011041-82.2021.5.18.0104) informando-lhe que a execução ainda está pendente e, caso ainda disponível, solicitar a transferência do saldo remanescente para os presentes autos. Dou força de ofício a este despacho. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAMILA DE SOUZA MORAIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0010606-26.2025.5.15.0016 AUTOR: THEODORICO SANTOS DA SILVA RÉU: V-MAN COMERCIO DE COLCHOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79670a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. #id:f932d53: defiro. Converto a audiência designada em 27/01/2026 14:40 horas para Una por videoconferência (rito sumaríssimo). LINK DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87095656771?pwd=aU9LaTBPcFd4aFAydkZSRVlpcWlRQT09 ID da reunião: 87095656771 Senha de acesso: 493462 (salienta-se que o link não será encaminhado aos advogados ou partes por mensagem eletrônica ou whatsapp) Designo audiência DO TIPO UNA para a data supra a qual será realizada virtualmente (videoconferência), com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store), ou pelo site do TRT/15ª Região, pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/. Atentem as partes e advogados que o navegador a ser utilizado por aqueles que acessarem a plataforma digital por computador ou notebook deverá ser preferencialmente o GOOGLE CHROME. Para aqueles que acessarem a plataforma digital através de celular ou tablet, deverá ser instalado necessariamente o aplicativo ZOOM. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), que é autoexplicativo. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link acima. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Para que os trabalhos sejam facilitados, no prazo de até 5 dias antes da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes (parte e advogado). Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas que pretendem ouvir durante a audiência telepresencial: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Assim, as partes ficam cientes de que deverão comparecer, sob pena de aplicação do artigo 844/CLT. Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) incumbido(s) de informar seu(s) cliente(s) acerca da audiência designada e consequências na hipótese de ausência. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, quer para o rito ordinário, quer para o rito sumaríssimo, deverão os senhores advogados procederem na forma do art. 455, do CPC. Inobservadas as disposições acima restará preclusa a oportunidade de oitiva das testemunhas ausentes. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Para participação nas audiências virtuais os presentes deverão identificar-se pela exibição de documento de identidade com foto durante a audiência, que será exibida pela tela do equipamento utilizado para participação do ato processual. Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar os termos da avença, assim como do próprio procedimento telepresencial. De qualquer sorte, a qualquer momento, as partes poderão peticionar nos autos, caso tenham interesse em uma audiência de conciliação. Neste caso, a audiência ora designada será mantida na pauta e retirada apenas em caso de êxito na composição. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. A(s) reclamada(s) poderá(ão) manifestar-se sobre a opção pelo “Juízo 100% Digital”, na forma da Resolução CNJ 345. Tendo em vista a priorização de atos não presenciais e Portaria GP-CR n. 06/2020, de 17 de dezembro de 2020, o silêncio importará anuência quanto a este procedimento e eventual discordância deverá ser fundamentada (CNJ, Pedido de Providências 0004046-61.2020.2.00.0000, item I). RESSALVA-SE que as intimações continuarão a ser realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), mesmo nos processos que tramitam em Juízo 100% Digital. O registro da audiência será feito por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante todo o ato. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do reclamante importará em arquivamento, nos termos do art.844 da CLT. Intimem-se. SOROCABA/SP, 02 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V-MAN COMERCIO DE COLCHOES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0010606-26.2025.5.15.0016 AUTOR: THEODORICO SANTOS DA SILVA RÉU: V-MAN COMERCIO DE COLCHOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79670a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. #id:f932d53: defiro. Converto a audiência designada em 27/01/2026 14:40 horas para Una por videoconferência (rito sumaríssimo). LINK DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87095656771?pwd=aU9LaTBPcFd4aFAydkZSRVlpcWlRQT09 ID da reunião: 87095656771 Senha de acesso: 493462 (salienta-se que o link não será encaminhado aos advogados ou partes por mensagem eletrônica ou whatsapp) Designo audiência DO TIPO UNA para a data supra a qual será realizada virtualmente (videoconferência), com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store), ou pelo site do TRT/15ª Região, pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/. Atentem as partes e advogados que o navegador a ser utilizado por aqueles que acessarem a plataforma digital por computador ou notebook deverá ser preferencialmente o GOOGLE CHROME. Para aqueles que acessarem a plataforma digital através de celular ou tablet, deverá ser instalado necessariamente o aplicativo ZOOM. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), que é autoexplicativo. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link acima. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Para que os trabalhos sejam facilitados, no prazo de até 5 dias antes da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes (parte e advogado). Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas que pretendem ouvir durante a audiência telepresencial: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Assim, as partes ficam cientes de que deverão comparecer, sob pena de aplicação do artigo 844/CLT. Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) incumbido(s) de informar seu(s) cliente(s) acerca da audiência designada e consequências na hipótese de ausência. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, quer para o rito ordinário, quer para o rito sumaríssimo, deverão os senhores advogados procederem na forma do art. 455, do CPC. Inobservadas as disposições acima restará preclusa a oportunidade de oitiva das testemunhas ausentes. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Para participação nas audiências virtuais os presentes deverão identificar-se pela exibição de documento de identidade com foto durante a audiência, que será exibida pela tela do equipamento utilizado para participação do ato processual. Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar os termos da avença, assim como do próprio procedimento telepresencial. De qualquer sorte, a qualquer momento, as partes poderão peticionar nos autos, caso tenham interesse em uma audiência de conciliação. Neste caso, a audiência ora designada será mantida na pauta e retirada apenas em caso de êxito na composição. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. A(s) reclamada(s) poderá(ão) manifestar-se sobre a opção pelo “Juízo 100% Digital”, na forma da Resolução CNJ 345. Tendo em vista a priorização de atos não presenciais e Portaria GP-CR n. 06/2020, de 17 de dezembro de 2020, o silêncio importará anuência quanto a este procedimento e eventual discordância deverá ser fundamentada (CNJ, Pedido de Providências 0004046-61.2020.2.00.0000, item I). RESSALVA-SE que as intimações continuarão a ser realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), mesmo nos processos que tramitam em Juízo 100% Digital. O registro da audiência será feito por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante todo o ato. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do reclamante importará em arquivamento, nos termos do art.844 da CLT. Intimem-se. SOROCABA/SP, 02 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THEODORICO SANTOS DA SILVA
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