Jose Carlos Patrocinio

Jose Carlos Patrocinio

Número da OAB: OAB/SP 281989

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JOSE CARLOS PATROCINIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1105344-51.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Funvest Imobiliária Função Sociedade Civil Limitada - Apelada: Cileide das Graças Lima Casé (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco de Assis Casé da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente FUNVEST IMOBILIÁRIA FUNÇÃO S/C LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sebastiao Pereira da Silva (OAB: 151105/SP) - Jose Carlos Patrocinio (OAB: 281989/SP) - Celso Eduardo Martins Varella (OAB: 285580/SP) - Marcio Alfredo Ferreira (OAB: 294886/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026371-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1105468-63.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Especial (Constitucional) - Celso Eduardo Martins Varella - FUNVEST IMOBILIÁRIA FUNÇÃO SOCIEDADE CIVIL LTDA - Vistos. 1. Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 12.554,97), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2. Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3. Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4. Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026370-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1120807-33.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Especial (Constitucional) - Celso Eduardo Martins Varella - FUNVEST IMOBILIÁRIA FUNÇÃO S/C LTDA - Fls. 58-59. Recebo como simples petição. Indevida a antecipação da taxa judiciária, por se tratar de cumprimento de sentença decorrente da condenação da parte executada ao pagamento de honorários de sucumbência (art. 82, § 3º, CPC). Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 40.423,30), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2. Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3. Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4. Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP), SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003578-50.2020.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Funvest Imobiliária Função S/c Ltda - Vistos. 1. Diante das informações prestadas às fls. 413 e 415/417, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC, que designará audiência pela plataforma TEAMS. As partes deverão participar da audiência munidas de propostas firmes e concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência (recomenda-se que sendo a parte pessoa jurídica, participe da sessão de conciliação representante legal com poderes para transigir). 2. ANOTADA a habilitação do patrono indicado às fls. 415/417. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA (OAB 304168/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003574-76.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Caução - A.C.S.N. - - W.S.N. - - N.B.S.N. e outro - Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, será a parte intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002338-74.2011.8.26.0223 (223.01.2011.002338) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Stylus Paes e Doces Ltda Epp - - Kayke Pansardis Lisboa Almeida e outros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Ao contrário do que alega o excipiente, sua figuração no polo passivo não decorre de sua antiga inclusão junto ao quadro societário da empresa executada, mas pelo fato de ser avalista por ocasião da contratação de empréstimo perante a exequente (fls. 27 e 32). Assim, não prospera a alegação de ilegitimidade passiva. Aliás, é justamente por figurar como avalista que o excipiente é solidariamente responsável, nos termos do artigo 899 do Código Civil, não havendo, portanto, que se falar em responsabilização subsidiária. Finalmente, fica rechaçada a arguição relativa à penhora, vez que esta não se dará sobre o imóvel em si, mas sobre os direitos que os devedores possuem sobre ele, inclusive com menção expressa a referida alienação fiduciária do bem e aos direitos do credor fiduciário, conforme apontado na petição de fls. 322/323. Nesses termos, rejeito a exceção de fls. 324/334. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), MARIANE DOS SANTOS CARDOSO (OAB 520207/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003517-94.2025.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Jose Roberto Alves da Silva - Vistos. Verifico que o autor adquiriu a área no ano de 2015 pelo montante de R$ 93.000,00 à vista e ainda efetua pagamento mensais ao vendedor, a título de conservação da área acima de R$ 500,00. Assim, não há comprovação da alegada hipossuficiência, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade processual. Para audiência de justificação determino que a serventia diligencie data e horário. Cite-se a parte ré para comparecerem na audiência de trazerem as testemunhas que tiverem. Recolhidas as custas, cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP)
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