Danilo Santiago Lofiego Peres
Danilo Santiago Lofiego Peres
Número da OAB:
OAB/SP 282063
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005269-41.2024.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: R. T. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. M. do B. S/A - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ACOLHIMENTO CONFIGURADO O DANO MORAL, CUJOS FATOS INDICAM QUE O CASO SUPERA O MERO ABORRECIMENTO DIANTE DA FRAUDE ENVOLVENDO A CONTRATAÇÃO DE TRÊS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E DOIS SAQUES DE CARTÕES DE CRÉDITOS CONSIGNADOS - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA EM R$5.000,00 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO, CONSIDERADAS AS ALEGAÇÕES RECURSAIS, A DINÂMICA DOS FATOS E OS VALORES ENVOLVIDOS NOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS, COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Santiago Lofiego Peres (OAB: 282063/SP) - Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB: 100040/MG) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003233-89.2025.8.26.0073 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Fernando Penacci Nogueira - Claudio Donizeti Ribeiro - Vistos. Defiro a justiça gratuita ao embargante.Anote-se. Recebo os embargos para discussão e determino a suspensão do processo principal em relação ao bem objeto desta ação. Certifique-se nos autos principais. Após, cite-se o embargado, por meio de seu patrono, observando o quanto disposto no paragrafo 3º do artigo 677 do CPC, para contestação no prazo legal, nos termos do artigo 679 do CPC. Int. - ADV: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), LUAN FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 481675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001437-56.2020.8.26.0073 (processo principal 1002868-16.2017.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - B. - S.M.S.T. - - V.M.B. - - E.R.S. - B. e outro - Vistos. Nada sendo requerido em cinco dias, remeta-se o processo ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), JONATHAN KASTNER (OAB 279576/SP), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), JONATHAN KASTNER (OAB 279576/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), JONATHAN KASTNER (OAB 279576/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), PEDRO VICTOR ALARCÃO ALVES FUSCO (OAB 284277/SP), PEDRO VICTOR ALARCÃO ALVES FUSCO (OAB 284277/SP), PEDRO VICTOR ALARCÃO ALVES FUSCO (OAB 284277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001576-42.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Mara Pereira - Assentes tais premissas, com fulcro nos arts. 332, inciso II, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pleitos exordiais. Condeno a parte Autora ao pagamento de custas e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça (Art. 98, § 3º do CPC), a qual defiro, anotando-se. Deixo de condenar a parte Autora em honorários advocatícios, vez que não houve a triangulação processual. Advirto as partes de que a oposição de Embargos de Declaração com objetivo de reforma do julgado, desiderato a que não se presta a referida ferramenta, implicará em multa (art. 1.026, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005178-48.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Aparecido da Cruz - Banco Bradesco S/A - - BANCO PAN S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, e o faço para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato deempréstimode nº 342771083-9; b) condenar as rés a restituírem, de forma simples, os valores indevidamente descontados nos proventos da parte autora, mediante apuração em liquidação de sentença, devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data dos descontos e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; e c) condenar as rés a pagarem à parte autora, solidariamente, a indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Sucumbente, arcarão as requeridas, solidariamente, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000042-82.2025.8.26.0073 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501393-97.2025.8.26.0392 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Calúnia - A. - P.V.A.A.F. - Vistos. Trata-se de pedido de quebra de sigilo de dados telemáticos vinculados ao perfil da rede social Facebook descrito como "Todeolho Avaré" pelo qual se pretende elucidar a autoria de crimes contra a honra tendo como vítima Pedro Victor Alarcão Alves Fusco (vereador nesta urbe). O Ministério Público se manifestou. Pois bem. Observa-se que no caso presente, consoante o requerimento apresentado pela vítima (fls.14/22), na data de 18 de fevereiro de 2025, após a veiculação de uma notícia sobre o prefeito municipal na página "A Voz do Vale" na rede social Facebook, o perfil "todeolho avaré", teceu comentários desrespeitosos contra os atuais gestores públicos e, em específico, segundo a vítima, ofendendo a si, através da fatos inverídicos e "fake news". Destarte, tem-se por presente o fumus boni juris, de modo que a medida cautelar se revela necessária. Ademais, para a licitude da prova eventualmente colhida é mister a prévia autorização judicial para a diligência. Nesse sentido vem se posicionando o Superior Tribunal de Justiça: (STJ - RMS: 62314, Relator.: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Publicação: 26/01/2024), (STJ - EDcl no RMS: 71336, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Publicação: 19/04/2024), (STJ - RHC: 176141 RS 2023/0030207-7, Relator.: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 19/03/2024, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/04/2024), (STJ - AgRg no RMS: 68487 PE 2022/0071619-3, Data de Julgamento: 06/09/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2022) e (STJ - CR: 18410, Relator.: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: 19/05/2023). Posto isso, DEFIRO o quanto pleiteado (fl.01/05), e DETERMINO que a empresa META PLATAFORMS, INC., proceda ao afastamento do sigilo telemático do perfil https://www.facebook.com/profile.php?id=61572590173769 , nos termos requeridos: profile.php?id=61572590173769 , nos termos requeridos: DETERMINO ainda que as informações aqui solicitadas sejam encaminhas a este juízo no prazo de 5 (CINCO) dias, sob pena de responsabilização criminal pelo descumprimento. Fica decretado sigilo nestes autos. Cumprida a diligência, comunique-se a Delpol de origem para as providências concernentes. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Comunique-se. - ADV: JONATHAN KASTNER (OAB 279576/SP), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), LUAN FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 481675/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001447-82.2025.4.03.6323 AUTOR: JOSE ELIEDO FELIX BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES - SP282063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, CPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, CPC), apresente cópia ou regularize os seguintes documentos: I - para apresentar fotocópia simples e legível dos documentos pessoais da parte autora (RG e CPF/MF ou CNPJ) e, quando o caso, de seu representante legal, haja vista que tais documentos são indispensáveis ao processamento da demanda e, em caso de êxito na mesma, para fins de expedição oportuna de requisição de pagamento (RPV ou precatório), nos termos do art. 8º, inciso III da Resolução CJF nº 405/2016, caso seja demandada a Fazenda Pública;
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001034-06.2024.4.03.6323 EXEQUENTE: JORGE GERALDO VIEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES - SP282063 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CECILIA DIRCE BENEVENI GABRIEL - SP360912 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO VICTOR ALARCAO ALVES FUSCO - SP284277 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO À mingua de impugnação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Central Unificada de Cálculos Judiciais (Ids. 366226812 e 366226813). Expeça-se a requisição de pagamento. Na sequência, dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias. Oportunamente, venham os autos conclusos para a análise de eventual requerimento ou, à mingua de dissenso, para a transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tratando-se de precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo, com anotação de sobrestamento. Noticiado o pagamento, intime-se a parte exequente. Se nada for requerido, venham os autos conclusos para a extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001226-02.2025.4.03.6323 AUTOR: DORIVAL RODRIGUES DE MENDONCA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES - SP282063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Desse modo, designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) 25/07/2025 às 13h00min - HERBERT KLAUS MAHLMANN - Clínico Geral; b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria OURI-JEF SEJF nº 52/2025. As partes terão o prazo comum de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal