Danilo Santiago Lofiego Peres

Danilo Santiago Lofiego Peres

Número da OAB: OAB/SP 282063

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001447-82.2025.4.03.6323 AUTOR: JOSE ELIEDO FELIX BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES - SP282063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, CPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, CPC), apresente cópia ou regularize os seguintes documentos: I - para apresentar fotocópia simples e legível dos documentos pessoais da parte autora (RG e CPF/MF ou CNPJ) e, quando o caso, de seu representante legal, haja vista que tais documentos são indispensáveis ao processamento da demanda e, em caso de êxito na mesma, para fins de expedição oportuna de requisição de pagamento (RPV ou precatório), nos termos do art. 8º, inciso III da Resolução CJF nº 405/2016, caso seja demandada a Fazenda Pública;
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001034-06.2024.4.03.6323 EXEQUENTE: JORGE GERALDO VIEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES - SP282063 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CECILIA DIRCE BENEVENI GABRIEL - SP360912 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO VICTOR ALARCAO ALVES FUSCO - SP284277 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO À mingua de impugnação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Central Unificada de Cálculos Judiciais (Ids. 366226812 e 366226813). Expeça-se a requisição de pagamento. Na sequência, dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias. Oportunamente, venham os autos conclusos para a análise de eventual requerimento ou, à mingua de dissenso, para a transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tratando-se de precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo, com anotação de sobrestamento. Noticiado o pagamento, intime-se a parte exequente. Se nada for requerido, venham os autos conclusos para a extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001226-02.2025.4.03.6323 AUTOR: DORIVAL RODRIGUES DE MENDONCA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES - SP282063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Desse modo, designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) 25/07/2025 às 13h00min - HERBERT KLAUS MAHLMANN - Clínico Geral; b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria OURI-JEF SEJF nº 52/2025. As partes terão o prazo comum de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008501-93.2018.8.26.0136 (processo principal 1000006-43.2018.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - E.r. da Silva Drogaria Ltda Me - - Eric Raphael da Silva - Vista à parte autora/exequente/inventariante. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JONATHAN KASTNER (OAB 279576/SP), JONATHAN KASTNER (OAB 279576/SP), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000299-36.2025.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: MARIA ISABEL FERREIRA DO VALE Advogado do(a) AUTOR: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES - SP282063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. OURINHOS, 26 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001118-70.2025.4.03.6323 AUTOR: JOSE APARECIDO MATTIAZZO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES - SP282063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, da concessão de prazo adicional de improrrogáveis 05 (cinco) dias para cumprimento do ato ordinatório anterior, especialmente quanto ao item "III", sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, NCPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, NCPC) . OURINHOS, 26 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000419-34.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rose Meire Antunes Marinho - Banco Votorantim S.A. - Vistos. No prazo comum de quinze (15) dias, visando à racionalização da pauta de audiências e à razoável duração do processo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, ficando cientes de que a mesma será realizada no Cejusc local. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem os meios probatórios que efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem provar, sob pena de indeferimento. Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance. Não havendo interesses das partes em se compor em Juízonbsp o que será presumido caso assim não manifestem expressamente, tornem os autos conclusos, na forma do art. 357 do CPC, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra (CPC, 355). Int. - ADV: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003166-27.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.A.L. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à autora. Anote-se. Trata-se de ação proposta por CLEUSA DE AGUIAR LOBATO contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Alega que no dia 11/03/2025 recebeu uma ligação de pessoa que se identificou como funcionária do Banco Mercantil do Brasil, tinha conhecimento de seus dados e lhe disse que tinha valores a receber, suficientes para quitar seu débito de cartão, sendo necessário realizar os procedimentos por ela orientados. Posteriormente, constatou ter sido vítima de golpe. Foram realizados, no dia 11/03/205, quatro empréstimos bancários em sua conta e, no mesmo dia, transferidos valores, via pix, para pessoas que não conhece, além de uma transferência para conta em seu nome, na instituição 99 PAY, totalizando R$ 6.680,00. Nega possuir conta no 99PAY, que deve ter sido aberta pelos golpistas. Registrou boletim de ocorrência em 12/03/2025. Pede, em liminar, a suspensão da exigibilidade das parcelas dos empréstimos fraudulentos, inclusive junto ao seu benefício previdenciário. Impõe-se a concessão da liminar. A autora nega ter celebrado os contratos de empréstimo e a abertura da conta digital destinatária da transferência, sendo forçoso reconhecer a verossimilhança das suas alegações. Com efeito, a contratação de vários empréstimos e as subsequentes transferências do valor recebido para a conta digital, tudo na mesma data, inclusive a abertura da conta, seguindo-se, ali, logo em seguida, novas transferências a terceiros (fl. 7, 34/43, 46/52), sem dúvida sugerem a prática de fraude. Diante disso, presumindo-se a boa-fé e não sendo possível exigir a prova de fato negativo, é forçoso reconhecer a plausibilidade do direito alegado, não se justificando, ademais, privar a autora de parte de seus modestos rendimentos, em prejuízo de seu sustento e de sua família. Daí também o periculum in mora. Assim, defiro o pedido de liminar, para suspender a exigibilidade e determinar a imediata cessação dos descontos das parcelas dos contratos de empréstimos (Contrato nº. 910002330868); (Contrato nº. 910002330874); (Contrato nº. 808899499); e (Contrato nº.808899346), no benefício previdenciário da autora sob o número 192096226-0. Providencie a parte autora ao encaminhamento do presente, comprovando-se nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (avare2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, a experiência tem demonstrado a inutilidade da tentativa de conciliação em situações iguais a esta, dispenso a designação de audiência para tal fim, privilegiando, antes, a celeridade processual, com vistas à mais rápida solução da lide, em observância a princípio consagrado não só no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, como também no art. 4º do Código de Processo Civil atual. De qualquer modo, as partes, resolvendo o litígio direta e amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim como requerer em conjunto a designação de audiência conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum. Intime-se o requerido da concessão da liminar, citando-o, ainda, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo legal (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do CPC), contado nos termos do art. 231, do CPC., consignando que a citação deverá ser realizada conforme comunicado conjunto nº 527/2019 (Portal Eletrônico Integrado). Deverá o Cartório observar o item 8 do Comunicado Conjunto nº 508/2018: 6) Para os processos que se encontram atualmente em andamento, as Unidades deverão, por demanda, verificar o cadastro de partes. Caso conste parte com CNPJ diferente de "29.979.036/0001 - 40" proceder à regularização: incluir a parte INSS com o CNPJ correto e baixar a parte INSS com o CNPJ incorreto (Menu: Andamento/Histórico de Partes, evento 1-Baixa da Parte). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), LUAN FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 481675/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001151-08.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: MARIA CHRISTINA CARVALHO SCHMIDT Advogado do(a) AUTOR: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES - SP282063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida por Maria Christina Carvalho Schimidt, em face do INSS, requerendo benefício por incapacidade. Conforme consta na inicial, a parte autora reside na cidade de Pirajú/SP, município não abrangido pela Subseção Judiciária de Avaré. Dessa forma, considerando que nos Juizados Especiais Federais a competência do foro é de natureza absoluta (cf. art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/2001) a extinção do feito é medida de rigor. Cumpre à parte autora e a seu procurador indicar corretamente o Juízo competente para a análise da petição inicial, sobretudo em casos como o dos autos, que é manifesta e de fácil definição, sendo seu ônus distribuir o feito no juízo competente. Nesse passo, a extinção do feito é medida que se impõe. Poderá a parte autora, em o querendo, ajuizar novamente o pedido, desse turno pela via eletrônica e diretamente junto ao Juizado Especial Federal competente. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, incisos I e IV (competência) do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários diante da não integração da ré à relação processual. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Avaré, data da assinatura digital. Arnando Dordetti Júnior Juiz Federal
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002258-67.2025.8.26.0073 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S.L. - B.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio ajuizada por M. F. S. L. em face de B. S. L. Designada audiência de tentativa de conciliação (fl. 10), as partes concordaram tão somente com o pedido de divórcio e partilha da dívida oriunda do Processo nº 1016126-47.2025.8.26.0224 (fl. 42). Assim sendo e diante do que dispõem o artigo 731, § único, e o artigo 356, I, c.c. artigo 487, III, 'b', todos do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 42) e em consequência DECRETO O DIVÓRCIO de M. F. S. L. e B. S. L., com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/10, voltando as partes a usarem o nome de solteiros, ou seja, M. F. S. e B. L. M. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Fls. 43/52 - Diga o requerente. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Int. Avaré, 24 de junho de 2025. - ADV: LUZIA ALVES BERTO (OAB 477858/SP), JONATHAN KASTNER (OAB 279576/SP), PEDRO VICTOR ALARCÃO ALVES FUSCO (OAB 284277/SP), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP)
Anterior Página 3 de 10 Próxima