Danilo Santiago Lofiego Peres

Danilo Santiago Lofiego Peres

Número da OAB: OAB/SP 282063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Santiago Lofiego Peres possui 126 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 126
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3
Nome: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000299-36.2025.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: MARIA ISABEL FERREIRA DO VALE Advogado do(a) AUTOR: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES - SP282063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. OURINHOS, 26 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001118-70.2025.4.03.6323 AUTOR: JOSE APARECIDO MATTIAZZO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES - SP282063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, da concessão de prazo adicional de improrrogáveis 05 (cinco) dias para cumprimento do ato ordinatório anterior, especialmente quanto ao item "III", sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, NCPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, NCPC) . OURINHOS, 26 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000419-34.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rose Meire Antunes Marinho - Banco Votorantim S.A. - Vistos. No prazo comum de quinze (15) dias, visando à racionalização da pauta de audiências e à razoável duração do processo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, ficando cientes de que a mesma será realizada no Cejusc local. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem os meios probatórios que efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem provar, sob pena de indeferimento. Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance. Não havendo interesses das partes em se compor em Juízonbsp o que será presumido caso assim não manifestem expressamente, tornem os autos conclusos, na forma do art. 357 do CPC, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra (CPC, 355). Int. - ADV: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003166-27.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.A.L. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à autora. Anote-se. Trata-se de ação proposta por CLEUSA DE AGUIAR LOBATO contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Alega que no dia 11/03/2025 recebeu uma ligação de pessoa que se identificou como funcionária do Banco Mercantil do Brasil, tinha conhecimento de seus dados e lhe disse que tinha valores a receber, suficientes para quitar seu débito de cartão, sendo necessário realizar os procedimentos por ela orientados. Posteriormente, constatou ter sido vítima de golpe. Foram realizados, no dia 11/03/205, quatro empréstimos bancários em sua conta e, no mesmo dia, transferidos valores, via pix, para pessoas que não conhece, além de uma transferência para conta em seu nome, na instituição 99 PAY, totalizando R$ 6.680,00. Nega possuir conta no 99PAY, que deve ter sido aberta pelos golpistas. Registrou boletim de ocorrência em 12/03/2025. Pede, em liminar, a suspensão da exigibilidade das parcelas dos empréstimos fraudulentos, inclusive junto ao seu benefício previdenciário. Impõe-se a concessão da liminar. A autora nega ter celebrado os contratos de empréstimo e a abertura da conta digital destinatária da transferência, sendo forçoso reconhecer a verossimilhança das suas alegações. Com efeito, a contratação de vários empréstimos e as subsequentes transferências do valor recebido para a conta digital, tudo na mesma data, inclusive a abertura da conta, seguindo-se, ali, logo em seguida, novas transferências a terceiros (fl. 7, 34/43, 46/52), sem dúvida sugerem a prática de fraude. Diante disso, presumindo-se a boa-fé e não sendo possível exigir a prova de fato negativo, é forçoso reconhecer a plausibilidade do direito alegado, não se justificando, ademais, privar a autora de parte de seus modestos rendimentos, em prejuízo de seu sustento e de sua família. Daí também o periculum in mora. Assim, defiro o pedido de liminar, para suspender a exigibilidade e determinar a imediata cessação dos descontos das parcelas dos contratos de empréstimos (Contrato nº. 910002330868); (Contrato nº. 910002330874); (Contrato nº. 808899499); e (Contrato nº.808899346), no benefício previdenciário da autora sob o número 192096226-0. Providencie a parte autora ao encaminhamento do presente, comprovando-se nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (avare2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, a experiência tem demonstrado a inutilidade da tentativa de conciliação em situações iguais a esta, dispenso a designação de audiência para tal fim, privilegiando, antes, a celeridade processual, com vistas à mais rápida solução da lide, em observância a princípio consagrado não só no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, como também no art. 4º do Código de Processo Civil atual. De qualquer modo, as partes, resolvendo o litígio direta e amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim como requerer em conjunto a designação de audiência conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum. Intime-se o requerido da concessão da liminar, citando-o, ainda, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo legal (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do CPC), contado nos termos do art. 231, do CPC., consignando que a citação deverá ser realizada conforme comunicado conjunto nº 527/2019 (Portal Eletrônico Integrado). Deverá o Cartório observar o item 8 do Comunicado Conjunto nº 508/2018: 6) Para os processos que se encontram atualmente em andamento, as Unidades deverão, por demanda, verificar o cadastro de partes. Caso conste parte com CNPJ diferente de "29.979.036/0001 - 40" proceder à regularização: incluir a parte INSS com o CNPJ correto e baixar a parte INSS com o CNPJ incorreto (Menu: Andamento/Histórico de Partes, evento 1-Baixa da Parte). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), LUAN FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 481675/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001151-08.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: MARIA CHRISTINA CARVALHO SCHMIDT Advogado do(a) AUTOR: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES - SP282063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida por Maria Christina Carvalho Schimidt, em face do INSS, requerendo benefício por incapacidade. Conforme consta na inicial, a parte autora reside na cidade de Pirajú/SP, município não abrangido pela Subseção Judiciária de Avaré. Dessa forma, considerando que nos Juizados Especiais Federais a competência do foro é de natureza absoluta (cf. art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/2001) a extinção do feito é medida de rigor. Cumpre à parte autora e a seu procurador indicar corretamente o Juízo competente para a análise da petição inicial, sobretudo em casos como o dos autos, que é manifesta e de fácil definição, sendo seu ônus distribuir o feito no juízo competente. Nesse passo, a extinção do feito é medida que se impõe. Poderá a parte autora, em o querendo, ajuizar novamente o pedido, desse turno pela via eletrônica e diretamente junto ao Juizado Especial Federal competente. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, incisos I e IV (competência) do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários diante da não integração da ré à relação processual. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Avaré, data da assinatura digital. Arnando Dordetti Júnior Juiz Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002258-67.2025.8.26.0073 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S.L. - B.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio ajuizada por M. F. S. L. em face de B. S. L. Designada audiência de tentativa de conciliação (fl. 10), as partes concordaram tão somente com o pedido de divórcio e partilha da dívida oriunda do Processo nº 1016126-47.2025.8.26.0224 (fl. 42). Assim sendo e diante do que dispõem o artigo 731, § único, e o artigo 356, I, c.c. artigo 487, III, 'b', todos do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 42) e em consequência DECRETO O DIVÓRCIO de M. F. S. L. e B. S. L., com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/10, voltando as partes a usarem o nome de solteiros, ou seja, M. F. S. e B. L. M. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Fls. 43/52 - Diga o requerente. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Int. Avaré, 24 de junho de 2025. - ADV: LUZIA ALVES BERTO (OAB 477858/SP), JONATHAN KASTNER (OAB 279576/SP), PEDRO VICTOR ALARCÃO ALVES FUSCO (OAB 284277/SP), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000743-92.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Bancários - William Ferreira Machado - Banco Votorantim S.A. - Cientifico a parte de que foi(foram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE conforme formulário(s) de fl(s). 610 e 614. Aguarde-se a conclusão e respectiva transferência do valor. - ADV: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
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