Francinara Rezende Reis Stella

Francinara Rezende Reis Stella

Número da OAB: OAB/SP 282425

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francinara Rezende Reis Stella possui 46 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRT9, TRT1, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT9, TRT1, TRT2, TRT15, TJSP
Nome: FRANCINARA REZENDE REIS STELLA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) AGRAVO DE PETIçãO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000810-65.2019.5.02.0242 RECLAMANTE: JOSE ANGELO PONTES RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef3fa3 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO   DESPACHO   id. ae756d6: Nada a deferir. Atente a reclamada ao que consta dos autos, uma vez que a sentença foi restabelecida quanto ao tópico "auxílio alimentação" e existem valores a executar.   COTIA/SP, 03 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANGELO PONTES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002033-25.2017.5.02.0371 RECLAMANTE: FERNANDO DE ALMEIDA PINTO RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 592b204 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do C. TST.  Trânsito em julgado em 30/06/2025. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LIU H KAO DESPACHO   Cumpra-se o V. Acórdão que: Id 1fc1979 - TST - Acórdão "ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo interno.". Id c10074c - TST - Decisão/Despacho "Por todo o exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento".  Id 406b546 - TRT - Acórdão "ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em:  por unanimidade de votos conhecer dos embargos de declaração opostos por FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, para sanar omissão e, no mérito reformar o prazo para que a ré cumpra a obrigação de fazer, que passa a ser de 30 dias a partir da intimação para tal (Súmula 410 do STJ), sob pena de aplicação da multa estipulada na r. sentença; nos termos da fundamentação." Id 815177a - TRT - Acórdão "ACORDAM os Magistrados integrantes da 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário interposto por FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A e, no mérito, negar-lhe provimento; conhecer do recurso ordinário interposto por FERNANDO DE ALMEIDA PINTO, exceto quanto aos pedidos de prescrição total, nulidade dos PCRs 2005 e 2010 e aplicação do PCS 1992, por se tratar de matéria já julgada por esta Primeira Turma (acórdão id 5b5a189, fls. 2.822/2.826), e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para acrescentar ao julgado a condenação no pagamento de honorários assistenciais, fixados em R$ 300,00, correspondentes a 15% sobre o valor arbitrado da condenação (R$ 2.000,00); tudo nos termos da fundamentação. Mantida, nos demais pontos, a r. sentença.". Id db4c456 - Sentença ", julga-se parcialmente procedente os pedidos formulados por Fernando de Almeida Pinto em face de Furnas Centrais Elétricas S/A para reconhecer o vínculo empregatício com a referida reclamada desde 10 de novembro de 1986, determinando que a reclamada promova a retificação da data de admissão constante do contrato anotado na CTPS. ". Considerando o trânsito em julgado em 30/06/2025, fica intimada o reclamante para que proceda a entrega de sua CTPS em secretaria, no prazo de 05 dias, para que a reclamada proceda à retificação da data da admissão, no prazo de 30 dias, conforme Acórdão, a partir da intimação para tal, sob pena de aplicação da multa estipulada na r. sentença. "O reclamante deverá acostar aos autos sua carteira profissional, no prazo de 05 dias do trânsito em julgado desta decisão, a fim de que a reclamada Furnas Centrais Elétricas S/A proceda à retificação da data da admissão a fim de constar 10 de novembro de 1986, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 limitada a 30 dias. Em caso de descumprimento, sem prejuízo da multa, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara (CLT, art. 39, § 1º), com a consequente expedição de ofício à DRT." Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito,  para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de julho de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002033-25.2017.5.02.0371 RECLAMANTE: FERNANDO DE ALMEIDA PINTO RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 592b204 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do C. TST.  Trânsito em julgado em 30/06/2025. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LIU H KAO DESPACHO   Cumpra-se o V. Acórdão que: Id 1fc1979 - TST - Acórdão "ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo interno.". Id c10074c - TST - Decisão/Despacho "Por todo o exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento".  Id 406b546 - TRT - Acórdão "ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em:  por unanimidade de votos conhecer dos embargos de declaração opostos por FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, para sanar omissão e, no mérito reformar o prazo para que a ré cumpra a obrigação de fazer, que passa a ser de 30 dias a partir da intimação para tal (Súmula 410 do STJ), sob pena de aplicação da multa estipulada na r. sentença; nos termos da fundamentação." Id 815177a - TRT - Acórdão "ACORDAM os Magistrados integrantes da 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário interposto por FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A e, no mérito, negar-lhe provimento; conhecer do recurso ordinário interposto por FERNANDO DE ALMEIDA PINTO, exceto quanto aos pedidos de prescrição total, nulidade dos PCRs 2005 e 2010 e aplicação do PCS 1992, por se tratar de matéria já julgada por esta Primeira Turma (acórdão id 5b5a189, fls. 2.822/2.826), e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para acrescentar ao julgado a condenação no pagamento de honorários assistenciais, fixados em R$ 300,00, correspondentes a 15% sobre o valor arbitrado da condenação (R$ 2.000,00); tudo nos termos da fundamentação. Mantida, nos demais pontos, a r. sentença.". Id db4c456 - Sentença ", julga-se parcialmente procedente os pedidos formulados por Fernando de Almeida Pinto em face de Furnas Centrais Elétricas S/A para reconhecer o vínculo empregatício com a referida reclamada desde 10 de novembro de 1986, determinando que a reclamada promova a retificação da data de admissão constante do contrato anotado na CTPS. ". Considerando o trânsito em julgado em 30/06/2025, fica intimada o reclamante para que proceda a entrega de sua CTPS em secretaria, no prazo de 05 dias, para que a reclamada proceda à retificação da data da admissão, no prazo de 30 dias, conforme Acórdão, a partir da intimação para tal, sob pena de aplicação da multa estipulada na r. sentença. "O reclamante deverá acostar aos autos sua carteira profissional, no prazo de 05 dias do trânsito em julgado desta decisão, a fim de que a reclamada Furnas Centrais Elétricas S/A proceda à retificação da data da admissão a fim de constar 10 de novembro de 1986, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 limitada a 30 dias. Em caso de descumprimento, sem prejuízo da multa, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara (CLT, art. 39, § 1º), com a consequente expedição de ofício à DRT." Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito,  para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de julho de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE ALMEIDA PINTO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: PAULA LORENTE CEOLIN AIAP 0106500-52.2006.5.02.0373 AGRAVANTE: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. AGRAVADO: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO Fica V. Sa. intimada do v. acórdão  #id:6ba42e7 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VIRGINIA CUNHA CAMPOS ZUCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: PAULA LORENTE CEOLIN AIAP 0106500-52.2006.5.02.0373 AGRAVANTE: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. AGRAVADO: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO Fica V. Sa. intimada do v. acórdão  #id:6ba42e7 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VIRGINIA CUNHA CAMPOS ZUCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011370-97.2021.5.15.0130 AUTOR: VICTOR HUGO LIMA PEREIRA RÉU: GLOBALJET SERVICOS TECNICOS LTDA EPP - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c636399 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Rosangela Maria Camargo para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - GLOBALJET SERVICOS TECNICOS LTDA EPP - EPP
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011370-97.2021.5.15.0130 AUTOR: VICTOR HUGO LIMA PEREIRA RÉU: GLOBALJET SERVICOS TECNICOS LTDA EPP - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c636399 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Rosangela Maria Camargo para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO LIMA PEREIRA
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