Ana Carolina Ayub Dezembro
Ana Carolina Ayub Dezembro
Número da OAB:
OAB/SP 282479
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Ayub Dezembro possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016612-57.2024.8.26.0071 (processo principal 1027846-53.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Rodrigues - Hapvida Assistência Médica S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. - ADV: ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP), MANUELA ARANTES DA SILVA (OAB 304419/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000616-07.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.D.S.S. - Fica a parte interessada intimada de que foi expedido documento em cumprimento à determinação retro e que se encontra à disposição da mesma para impressão e encaminhamento pelo sistema e-SAJ, comprovando-se nos autos sua entrega, se for o caso. - ADV: ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1027846-53.2023.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelado: José Rodrigues - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Manuela Arantes da Silva (OAB: 304419/SP) - Ana Carolina Ayub Dezembro (OAB: 282479/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1027846-53.2023.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelado: José Rodrigues - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Manuela Arantes da Silva (OAB: 304419/SP) - Ana Carolina Ayub Dezembro (OAB: 282479/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002163-90.2016.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Manoel Frias Filho - Apelante: Advocacia Oliveira e Matias - Apelante: Paulo Sérgio de Oliveira - Apelante: Matheus Ricardo Jacon Matias - Apelante: Ana Carolina Ayub Dezembro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Emerson de Hypolito (OAB: 147410/SP) - Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) - Ana Carolina Ayub Dezembro (OAB: 282479/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001029-76.2021.8.26.0058/01 - Precatório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Comdez Comercial Dez Ltda - Vistos. Tendo a parte executada satisfeito a obrigação, e à vista da presunção de anuência da parte exequente com o valor pago, em razão de ter ficado silente no momento em que oportunizada a manifestação, declaro extinta por sentença a respectiva execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001063-92.2025.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - R.E.S. - Vistos. O § 2º, do art. 99, do NCPC, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, além do que a Constituição Federal em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somenteaos quecomprovareminsuficiência de recursos. Assim, para a análise do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia de sua última declaração do imposto de renda e os três últimos contracheques no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP)