Claudio Melo Da Silva
Claudio Melo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 282523
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRT10, TJSC, TRT15, STJ, TJMT, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
CLAUDIO MELO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000137-44.2020.4.03.6310 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0010251-97.2021.5.15.0099 AUTOR: MARCELO CARLOS DOS SANTOS RÉU: MAITTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATO DE PAPEL S/A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524b071 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Vistos. Efetuadas as transferências determinadas no despacho de ide3ddfaf. Ressalte-se que a liberação será realizada por meio do sistema SIF, sendo dispensado o comparecimento da parte beneficiária à instituição bancária, uma vez que a ordem de pagamento será encaminhada diretamente à instituição financeira mediante assinatura eletrônica do magistrado responsável. Considerando as etapas de confecção e conferência da ordem, bem como o prazo necessário para a compensação bancária, esclarece-se que o valor estará disponível na conta da parte beneficiária no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Após a comprovação do repasse, quanto ao saldo remanescente dos depósitos, proceda-se conforme a Recomendação CR nº 01/2013. Cumprido e não havendo manifestação de interessados quanto ao valor disponível, libere-se em favor das executadas REHGS Indústria e Comércio de Artefatos de Papel EIRELI e Gabriela Rachid de Lucca, que deverão informar nos autos seus dados bancários. Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de vinculação a ativos financeiros e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025 BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA RACHID DE LUCCA - REHGS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0010251-97.2021.5.15.0099 AUTOR: MARCELO CARLOS DOS SANTOS RÉU: MAITTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATO DE PAPEL S/A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524b071 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Vistos. Efetuadas as transferências determinadas no despacho de ide3ddfaf. Ressalte-se que a liberação será realizada por meio do sistema SIF, sendo dispensado o comparecimento da parte beneficiária à instituição bancária, uma vez que a ordem de pagamento será encaminhada diretamente à instituição financeira mediante assinatura eletrônica do magistrado responsável. Considerando as etapas de confecção e conferência da ordem, bem como o prazo necessário para a compensação bancária, esclarece-se que o valor estará disponível na conta da parte beneficiária no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Após a comprovação do repasse, quanto ao saldo remanescente dos depósitos, proceda-se conforme a Recomendação CR nº 01/2013. Cumprido e não havendo manifestação de interessados quanto ao valor disponível, libere-se em favor das executadas REHGS Indústria e Comércio de Artefatos de Papel EIRELI e Gabriela Rachid de Lucca, que deverão informar nos autos seus dados bancários. Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de vinculação a ativos financeiros e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025 BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARLOS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0010284-48.2025.5.15.0099 REQUERENTE: FERNANDO MACIEL REQUERIDO: BAZAN & FONSECA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df497a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID f77bb52 trazidos pelo reclamante. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo da reclamada: R$36.396,34 , ref. ao principal (já deduzida cota do segurado); R$8.998,59 , referentes aos juros moratórios; R$3.914,20 , referentes a honorários advocatícios; R$899,86 , ref. a juros s/ honor. advoc.; R$3.962,03 , ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$9.408,42 , ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$1.000,00 , ref. honorários ao(à) perito(a) Lana Godines Peniani; ------------- TOTAL R$64.579,44 . Os valores acima são válidos para o dia 01/12/2024. Para fins de atualização de valores, utilizar os seguintes parâmetros: Índice de Correção Monetária: SEM CORREÇÃOJuros: SELIC Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda, no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. As contribuições previdenciárias serão atualizadas nos termos do art. 879, § 4º, da CLT, inclusive com incidência de juros e multas no caso de não pagamento no prazo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Execução parcialmente garantida pelo depósito recursal nos autos principais. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Considerando-se tratar-se de execução provisória, cumpra-se, na forma do art. 899 da CLT, parte final. Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias fixadas na liquidação ou das quantias exequendas remanescentes, em virtude dos depósitos recursais e/ou judiciais, acaso existentes nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando expressamente vedada a liberação, até o trânsito em julgado dos autos principais ou posteriores deliberações. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta MPAGS Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MACIEL
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0010284-48.2025.5.15.0099 REQUERENTE: FERNANDO MACIEL REQUERIDO: BAZAN & FONSECA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df497a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID f77bb52 trazidos pelo reclamante. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo da reclamada: R$36.396,34 , ref. ao principal (já deduzida cota do segurado); R$8.998,59 , referentes aos juros moratórios; R$3.914,20 , referentes a honorários advocatícios; R$899,86 , ref. a juros s/ honor. advoc.; R$3.962,03 , ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$9.408,42 , ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$1.000,00 , ref. honorários ao(à) perito(a) Lana Godines Peniani; ------------- TOTAL R$64.579,44 . Os valores acima são válidos para o dia 01/12/2024. Para fins de atualização de valores, utilizar os seguintes parâmetros: Índice de Correção Monetária: SEM CORREÇÃOJuros: SELIC Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda, no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. As contribuições previdenciárias serão atualizadas nos termos do art. 879, § 4º, da CLT, inclusive com incidência de juros e multas no caso de não pagamento no prazo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Execução parcialmente garantida pelo depósito recursal nos autos principais. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Considerando-se tratar-se de execução provisória, cumpra-se, na forma do art. 899 da CLT, parte final. Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias fixadas na liquidação ou das quantias exequendas remanescentes, em virtude dos depósitos recursais e/ou judiciais, acaso existentes nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando expressamente vedada a liberação, até o trânsito em julgado dos autos principais ou posteriores deliberações. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta MPAGS Intimado(s) / Citado(s) - BAZAN & FONSECA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002032-38.2025.8.26.0604 (processo principal 1002441-94.2025.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - A.M.C.M. - S.L.S.S. - Diante do oferecimento dos veículos em caucionamento, determino a inserção de bloqueio para transferência, pelo sistema Renajud, a fim de garantir a manutenção da garantia, em favor da parte executada. Determino a expedição de MLe, com urgência, no valor indicado a fl. 97, devendo, a parte exequente, apresentar novo formulário, para levantamento, e nota fiscal de compra, no prazo máximo de 24 horas, após o levantamento. Vista à parte executada. Intime-se. Dil. - ADV: CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007146-33.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Cristiano Dias - Mednet Paulinia - Paulimed Medicina e Segurança do Trabalho Ltda Empresa - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo interposto. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)
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