Luiz Roberto De Sousa
Luiz Roberto De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 282649
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Roberto De Sousa possui 41 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUIZ ROBERTO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
MONITóRIA (4)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000979-65.2024.8.26.0563 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.C.S. - R.L.S.L. - Vistos. Expeça-se oficio para descontos da pensão alimentícia fixada liminarmente à fl. 92, atentando-se para o endereço da empregadora indicada à fl. 150. No mais, aguarde-se a especificação de provas do requerido ou o decurso de prazo, observando-se que o prazo de dez dias teve inicio em 19/05/2025. Int. - ADV: TAUANY HELOISA PEREIRA (OAB 416951/SP), LUIZ ROBERTO DE SOUSA (OAB 282649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000592-28.2023.8.26.0323 - Monitória - Cheque - Só Portões Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda Epp - Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de Mandado/Carta, conforme pedido retro, após o recolhimento das custas. - ADV: LUIZ ROBERTO DE SOUSA (OAB 282649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004652-97.2019.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.U.L. - J.L.S. - Em cumprimento a r. Decisão de páginas 311/312, procedi a transferência do valor bloqueado (R$ 232,84) para conta judicial, referido valor encontra-se disponível no portal de custas. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme determinado, observando-se o formulário MLE retro acostado. - ADV: GUSTAVO DA COSTA PIETRAROIA (OAB 468068/SP), LUIZ ROBERTO DE SOUSA (OAB 282649/SP), JACQUELINE ALVES MACHADO (OAB 447269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Roberto de Sousa (OAB 282649/SP), Luiz Roberto Rocha Sousa (OAB 448276/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0014984-04.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Só Portões Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda Epp - Exectdo: Tiago Henrique Barbato - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.".
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Roberto de Sousa (OAB 282649/SP) Processo 0017573-37.2021.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Só Portões Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda Epp - Vistos. Por ora, tornem à parte exequente para observar o rol do artigo 835, do Código de Processo Civil, requerendo o que de direito em prosseguimento (arresto/penhora). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo César Gomes de Lima (OAB 275212/SP), Luiz Roberto de Sousa (OAB 282649/SP) Processo 1502911-62.2019.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: HUGO ULISSES FAGUNDES MACHADO - Vistos. 1. Ciente i) do v. Acórdão que negou provimento ao recurso do acusado Hugo Ulisses Fagundes Machado e deu provimento parcial à apelação interposta pelo Ministério Público a fim de redimensionar a pena do réu, fixando-a em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa, no valor unitário mínimo (fls. 390/404); ii) da decisão que não admitiu o recurso especial interposto pela defesa de Hugo (fls. 447/449); iii) da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela defesa de Hugo (fls. 482/483), bem como do trânsito em julgado às partes (fls. 481). Cumpra-se o v. acórdão de fls. 390/404, que modificou a sentença de fls. 290/298. Anote-se, atualizando o histórico de partes e a movimentação processual, caso necessário. 2. Por conseguinte, nos termos dos Comunicados CG 67/25, CG 532/23, item 8.1, CG 574/22, item 6.6, e Resolução CNJ 474/22, considerado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena corporal, sem substituição e porque em liberdade o réu, proceda-se à inserção do evento 113 no histórico de partes e, em seguida, expeça-se guia de recolhimento diretamente no sistema BNMP 3.0 para o devido cumprimento da pena imposta ao sentenciado, encaminhado-a à VEC/DEECRIM competente pela funcionalidade de envio eletrônico do sistema sajpg5 após assinatura e importação, utilizando aqui o tipo de documento digital correspondente, ou seja, conforme tabela unificada (item 3 do Comunicado CG 574/22 ou glossário anexado ao Comunicado CJ 36/25), anexando-a no envio, o qual deverá ser acompanhado de certidão constando o último endereço válido do executado (Comunicado CJ 36/25, itens 18, 18.1 e 18.2). Anoto que, nessa situação, não será expedido mandado de prisão. 3. Oficie-se à vítima, nos termos do § 2° e 3° do art. 201 do CPP. 4. Oficiem-se ao IIRGD-SP e à Justiça Eleitoral (direitos.politicos@tre-sp.jus.br - Comunicado CG 224/23, DJe 05.04.23). 5. Trato, agora, da pena de multa cumulativamente imposta, cuja competência para cobrança e execução, se o caso, foi estabelecida pelo Provimento CG 05/22, disponibilizado no DJe de 13.05.22. Nesta data, o valor atualizado da multa é de R$ 684,12 (seiscentos e oitenta e quatro reais e doze centavos). Sendo assim, verifique a serventia se há nos autos fiança depositada em favor do réu e, em caso positivo, sem quebra ou perdimento no curso da ação, atualize-se o valor para efeito de compensação ou abatimento. Após, se a menor, maior ou suficiente para o pagamento da multa imposta, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do valor atualizado da multa para a agência 1897-X, conta 139.521-1, em favor da FUNPESP (Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo), devendo o Banco informar eventual saldo remanescente na conta judicial, valendo o comprovante de transferência como quitação da multa imposta em condenação penal. Quitada a pena de multa com a transferência efetivada, anote-se no histórico de partes e comunique-se à VEC/DEECRIM competente. Inexistindo fiança ou valores a considerar ou, ainda, sendo estes a menor, expeça-se a serventia certidão da sentença (Certidão Multa Penal, modelo código 505.791), observando-se apenas o saldo remanescente caso a menor, e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Ao mesmo tempo, sendo apenas um réu no processo ou todos na mesma situação, cadastre-se a movimentação Código 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal -, que atualizará a situação do processo para suspenso e, sendo digital, o encaminhará automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de Multa. Com réus em situações diferentes, copie-se apenas o processo para a fila "Ag. Execução - Pena de Multa". Nessa oportunidade, atente-se a serventia para o prazo prescricional, data limite para que o processo ali permaneça. Comunicado pelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a serventia à atualização do histórico de partes mediante lançamento do Evento 17 Início da Execução da Pena de Multa -, informando no complemento o número do processo instaurado. Após, sem pendências a sanar ou outros réus nestes autos em situações distintas, ainda, não havendo necessidade de nenhum andamento ou providência no processo, expedida, cadastrada ou aditada a guia de recolhimento, cadastre-se então a movimentação Código 61619 Definitivo-Processo Findo com Condenação -, e remeta o processo ao arquivo (fila própria do subfluxo de trabalho). 6. Por fim, com a comunicação, pelo Juízo da Execução, da extinção das penas aplicadas, lance-se, então, a movimentação código 61615. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Roberto de Sousa (OAB 282649/SP), Rafaele Talita Silva (OAB 474620/SP) Processo 0015274-19.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. R. M. - Exectdo: M. G. L. M. - Vistos. Respeitado entendimento diverso, entendo inviável a cumulação de execuções sob ritos diversos, pois o prosseguimento do feito acarretaria tumulto processual. Isso porque a execução sob o rito da prisão possui procedimento diverso daquele sob o rito da expropriação, dificultando o andamento do processo. Por isso, entendo prudente que a execução sob o rito da expropriação seja ajuizado em incidente diverso, que permite maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais e garante que se dedique total cuidado e celeridade para o cumprimento de sentença com o rito da coerção pessoal tendo em vista a possibilidade da restrição da liberdade do executado. Assim, deverá a parte credora ajuizar novo cumprimento de sentença nos termos do artigo 528 do CPC. No mais, manifestem-se as partes sobre o auto de avaliação de págs. 676, no prazo de cinco dias. Int.