Mauricio Henrique Rodrigues De Souza
Mauricio Henrique Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 282672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Henrique Rodrigues De Souza possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAURICIO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jackson de Jesus (OAB 251464/SP), Mauricio Henrique Rodrigues de Souza (OAB 282672/SP), Leila Maria Campos Menezes (OAB 378804/SP), Gabriela Betoni Gonçalves (OAB 485074/SP) Processo 1002384-96.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aírton César Femina - Reqda: Maria Pereira Santos - Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Mauricio Henrique Rodrigues de Souza (OAB 282672/SP) Processo 1002200-48.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Socorro Carnauba Amancio - Reqdo: Banco Itaú Consignado S/A - Conforme disposto no art. 174 das NSCGJ, providencie a requerida a retirada dos documentos originais depositados em cartório (p. 260), no prazo de trinta dias, observado que decorrido o prazo os documentos serão destruídos, o que fica desde já determinado à serventia. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauricio Henrique Rodrigues de Souza (OAB 282672/SP) Processo 1003276-34.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Seneda Elias, Henrique Melo de Oliveira Elias - Quanto ao pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comprovar, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do benefício, devendo apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda; c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis; d) certidão negativa da CIRETRAN; e) extratos de contas corrente/poupança/aplicações. Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: I. É entendimento desta Corte que pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°) (AgRgAg n° 216.921/RJ, Quarta Turma, Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15/5/2000). II Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade. a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005). (STJ-4ª Turma, AgRg no Ag 714359/SP, rei. Min. Aldir Passarinho Junior, v.u., j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006 p. 231, conforme site do Eg. STJ). Advirto que, nos termos do inciso II do art.80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam. Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauricio Henrique Rodrigues de Souza (OAB 282672/SP) Processo 1001445-48.2025.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: S. C. M. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se; Fls. 22/23 - defiro a emenda à inicial, incluindo E. L. C. C. C. no polo ativo. Considerando a pequena idade do filho, é preferível que a guarda seja fixada em favor da genitora, até porque o faz de fato, desde a separação do casal, além de possuir melhores condições, a priori, de suportar o encargo, o que fica deferido provisoriamente; Em consequência, fixo o regime de visitas pelo genitor em sábados e domingos alternados, das 13:00 horas às 17:00 horas do mesmo dia, devendo o menor ser retirado e entregue pela genitora genitora ou irmã do requerido, devido à ordem de restrição de afastamento da requerente, conforme sugerido (fls. 22/23); A necessidade de alimentos é presumida, diante da menoridade do filho S. C. M; Quanto à possibilidade, possuindo o genitor(a) emprego formal, fixo os alimentos devidos ao(s) filho(s) no importe equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, com desconto em folha de pagamento, incluindo 13º salário e abono de férias, excluídas as férias indenizadas e participação nos lucros, horas extras e demais verbas de caráter indenizatório. OFICIE-SE PARA DESCONTO EM FOLHA e depósito em conta em nome da representante legal do filho (fls. 3/4); Em caso de desemprego/emprego informal, fixo os alimentos em 1/2 (meio) salário mínimo nacional, a ser liquidado todo dia 10 (dez) de cada mês, com pagamento mediante depósito na conta em nome da representante legal dos filhos; Embora não haja o pedido e mesmo o deferimento de medidas protetivas em favor da genitora, é certo que a existência de ocorrência policial noticiando a prática de atos de violência doméstica, tornam incompatíveis com a realização da audiência conciliatória, cuja designação, por ora, resta prejudicada; Por outro lado, considerando a questão tratada nos autos, bem como de que não haverá contato entre os genitores, intimem-se as para participarem da Oficina de Parentalidade, a ser realizada nos dias 29/08/2025, das 14:00 h às 16:30 h, com a participação da requerente e dia 26/09/2025, das das 14:00 h às 16:30 h, com a participação do requerido, nas dependências do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, situado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Pq Santa Candida (UNAR); Expeça-se mandado de citação e intimação do(s) requerido(s) para os termos do pedido inicial, bem como para participação da Oficina de Parentalidade (CPC 695 § 1º). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante de citação nos autos; A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC 334). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Após, vista ao Ministério Público (CPC 179, I) e conclusos; Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Mauricio Henrique Rodrigues de Souza (OAB 282672/SP) Processo 1002200-48.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Socorro Carnauba Amancio - Reqdo: Banco Itaú Consignado S/A - Conforme disposto no art. 174 das NSCGJ, providencie a requerida a retirada dos documentos originais depositados em cartório (p. 260), no prazo de trinta dias, observado que decorrido o prazo os documentos serão destruídos, o que fica desde já determinado à serventia. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Alessandra Benedita da Silva (OAB 281444/SP), Mauricio Henrique Rodrigues de Souza (OAB 282672/SP) Processo 0000332-81.2022.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: P. H. de C. - Exectdo: C. D. de C. - O exequente não foi encontrado no endereço informado na exordial. No entanto, a procuração de fls. 7/10 informa endereço distinto, devendo o mesmo ser diligenciado. Intime-se o exequente no endereço informado às fls. 7, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, manifestando-se inclusive sobre o pedido de suspensão do feito (fls. 155/157), sob pena de extinção sem resolução do mérito.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Mauricio Henrique Rodrigues de Souza (OAB 282672/SP) Processo 1002200-48.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Socorro Carnauba Amancio - Reqdo: Banco Itaú Consignado S/A - Conforme disposto no art. 174 das NSCGJ, providencie a requerida a retirada dos documentos originais depositados em cartório (p. 260), no prazo de trinta dias, observado que decorrido o prazo os documentos serão destruídos, o que fica desde já determinado à serventia. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se.