Rafaela Priscila De Oliveira Broggio
Rafaela Priscila De Oliveira Broggio
Número da OAB:
OAB/SP 282693
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Priscila De Oliveira Broggio possui 64 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMT, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJMT, TJMG, TJSP, TJPR
Nome:
RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA BROGGIO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafaela Priscila de Oliveira Broggio (OAB 282693/SP), Isaias dos Santos (OAB 303976/SP), Isabella Piloti Periani (OAB 427924/SP) Processo 0007787-94.2024.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelci Lima Milaré - Exectdo: VALDECIR JOSE MORETTI - Vistos. Fls. 75/76: A parte exequente requer a penhora de veículo junto ao DETRAN/SP, com a inclusão de bloqueio de circulação, nos termos do artigo 841, §1º, do CPC. Contudo, conforme consta na certidão de fls. 61, já foi determinado o bloqueio de circulação do referido bem. Ademais, conforme certidão de fls. 55, o executado e o referido veículo não foram localizados, o que inviabilizaria a efetivação da avaliação do veículo indicado, bem como o desdobramento do feito. Diante disso, por ora, indefiro o pedido, uma vez que o veículo não foi localizado e já consta inserido bloqueio de circulação. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Regina Vasselo (OAB 124300/SP), Paulo Cesar Braga Saldanha (OAB 128380/SP), Caroline Toniato Mangerona Passos (OAB 189486/SP), Rafaela Priscila de Oliveira Broggio (OAB 282693/SP), Janaína Aparecida Di Toro Mazarotto (OAB 345013/SP), Ana Beatriz Mariano (OAB 381869/SP), Poliane de Lima Santos Souza (OAB 413603/SP), Isabella Piloti Periani (OAB 427924/SP) Processo 1000333-09.2021.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. R. de Q. - Reqda: M. C. F. , C. I. F. V. , G. J. F. , I. R. I. S. L. , J. V. P. B. , F. R. D. O. A. D. B. L. , Á. M. M. - Vistos. 1 - Fls. 745/746: Ante a solicitação, nos termos do art. 1.018, §2º, do Código de Processo Civil, passo a prestar as informações pertinentes: "Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem c.c. Anulação de Escrituras de Venda e Doação foi ajuizada por MARLENE RIBEIRO DE QUADROS em face dos herdeiros de WALDOMIRO JOSÉ FERREIRA. Em sua petição inicial (fls. 01/17), a Autora, ora Agravada, alegou ter convivido em união estável com o falecido Waldomiro José Ferreira por 44 anos, desde 1976 até o óbito deste em 21 de abril de 2020. Afirmou que, ao providenciar a documentação para o inventário, descobriu que todos os bens do companheiro foram doados e vendidos aos herdeiros (filhos do falecido) sem sua anuência, sendo ela legítima proprietária em conjunto com o falecido. Requereu o reconhecimento da união estável, a anulação das escrituras públicas de venda e doação dos bens listados (Matrículas nº 7.515, 7.516, 12.369, 12.370 do CRI de Brotas e Matrículas nº 23.064 e 32.943 do 2º CRI de Rio Claro) e a divisão dos bens adquiridos na constância da união. Pleiteou, ainda, tutela antecipada para averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis. A fls. 124/125, este Juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à Autora. Contudo, indeferiu a tutela de urgência para averbação premonitória, por entender que os documentos juntados, em cognição sumária, não eram suficientes para comprovar a união estável alegada. Determinou, ainda, a emenda à inicial para que o Espólio de Waldomiro José Ferreira, representado por seus herdeiros, figurasse no polo passivo. A Autora cumpriu a determinação, incluindo o Espólio de Waldomiro José Ferreira no polo passivo (fls. 128/129). A fls. 162/196, houve a apresentação de contestação pelos herdeiros de Waldomiro (Gentil, Marli, Paulo e Célia). Os herdeiros concordaram com o reconhecimento da união estável. Todavia, impugnaram o pedido de anulação das escrituras, alegando, em síntese: (a) Incompetência absoluta do Juízo de Brotas para apreciar os pedidos relativos aos imóveis situados em Rio Claro (matrículas nº 23.064 e 32.943); (b) Irregularidade processual pela não inclusão no polo passivo do vendedor originário de alguns imóveis (Indústrias Reunidas Irmãos Scarabel Ltda.) e de adquirentes posteriores (José Valdir Pinheiro Braga); (c) Decadência do direito de anular os negócios jurídicos, celebrados há mais de 20 e 30 anos; (d) Validade dos atos jurídicos, que seriam perfeitos e consolidados no tempo; (e) Inaplicabilidade da outorga uxória à união estável não registrada e incomunicabilidade dos bens, por terem origem em patrimônio particular do falecido, anterior à união estável, ou por terem sido adquiridos diretamente pelo herdeiro Gentil José Ferreira com recursos próprios. A Autora, em sua réplica (fls. 258/284) rechaçou as preliminares, argumentando que o foro competente é o do domicílio do réu ou da autora, por se tratar de direito pessoal. Concordou com a inclusão da empresa Indústrias Reunidas Irmãos Scarabel Ltda. no polo passivo. Alegou que o prazo decadencial de dois anos para anulação, por ausência de outorga uxória, inicia-se com o término da sociedade conjugal (óbito do companheiro). Reiterou a necessidade da outorga e a comunicabilidade dos bens, afirmando ter contribuído para sua aquisição. A fls. 414/415 houve a prolação de decisão saneadora, com a rejeição das preliminares de incompetência absoluta e de decadência. Deferiu a inclusão de INDÚSTRIAS REUNIDAS IRMÃOS SCARABEL LTDA e de JOSÉ VALDIR PINHEIRO BRAGA no polo passivo da ação. A fls. 428/436, houve a apresentação de contestação por José Valdir Pinheiro Braga. Alegou ser terceiro adquirente de boa-fé dos imóveis de matrículas nº 23.064 e 32.943, adquiridos em setembro de 2020, antes de sua citação e do reconhecimento judicial da união estável. Informou ter realizado benfeitorias e, posteriormente, alienado os imóveis à empresa F.R. de Oliveira Administradora de Bens Ltda. em setembro de 2022. Argumentou a ausência de publicidade da união estável e a prescrição da pretensão anulatória. A fls. 470/478 houve a apresentação de contestação por Indústrias Reunidas Irmãos Scarabel Ltda.. Confirmou ter vendido os imóveis de matrículas nº 12.369 e 12.370 diretamente a Gentil José Ferreira em 2003. Alegou que, embora um contrato particular anterior mencionasse Waldomiro José Ferreira como comprador do lote 12, este agiu em representação de seu filho Gentil, que residia no exterior e enviava recursos para investimentos no Brasil, conforme procuração juntada aos autos pela própria Autora. Sustentou a regularidade e validade dos negócios jurídicos. A autora apresentou réplica às contestações de José Valdir e Indústrias Reunidas (fls. 487/499). Reiterou os argumentos anteriores, impugnando a boa-fé dos adquirentes e a tese de representação, afirmando que os imóveis foram adquiridos pelo falecido Waldomiro. A fls. 507, houve a determinação de produção de prova oral. Após novo pedido da Autora (fls. 510/511), informando sobre a venda de outros dois imóveis pelo Requerido Gentil e considerando a concordância dos herdeiros quanto à existência da união estável em contestação, este Juízo deferiu a tutela de urgência para averbação da existência da presente ação nas matrículas dos imóveis listados na inicial. Nesta decisão, também foram fixados os pontos controvertidos. A fls. 582/583, houve a realização de audiência de instrução e julgamento. A requerida solicitou a inclusão de outras pessoas no pólo passivo da lide. A fls. 620, houve o acolhimento do pedido. A fls. 633/656, houve a apresentação de contestação por Áureo Marcelo Massini e Massini Materiais de Construção Ltda, ora Agravantes. Alegaram ser terceiros adquirentes de boa-fé dos imóveis de matrículas nº 12.369 (adquirido por Áureo Marcelo Massini) e nº 12.370 (adquirido por Massini Materiais de Construção Ltda.), adquiridos de Gentil José Ferreira em 28 de abril de 2023. Argumentaram que as matrículas não continham qualquer ônus ou averbação de ação judicial à época da aquisição e que a união estável, por não ser pública, não lhes era oponível. Requereram, em sede de tutela de urgência incidental, a indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 20.884 do CRI de Brotas (recebido por Gentil José Ferreira em permuta pelo imóvel da matrícula nº 12.370) e o registro da presente ação nas matrículas de outros imóveis de titularidade de Gentil José Ferreira, para garantir eventual ressarcimento em caso de procedência da ação principal. A fls. 666/677 houve a apresentação de contestação por F.R. De Oliveira Administradora de Bens LTDA. A fls. 700, houve a prolação da decisão agravada, na qual este Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelos ora Agravantes, sob o fundamento de que: a) se pretendiam manejar pretensões, deveriam ter apresentado reconvenção; e b) o pedido de indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 20.884 e o registro da ação em outras matrículas de Gentil ultrapassam os limites da lide, que se restringe às matrículas indicadas na inicial. Estas são as informações que se reputam pertinentes para a apreciação do presente Agravo de Instrumento". Providencie a Serventia o encaminhamento das presentes informações ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento de n. 2088423-28.2025.8.26.0000, com relatoria do Exmo Doutor Desembargador COSTA NETTO, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. 2 - Fls. 719: Certifique a z. Serventia se os demais réus que não ofertaram resposta foram regularmente citados, com o decurso do prazo para contestação. 3 - Defiro o pedido de inclusão de MASSINI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO no pólo passivo. Anote-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helio da Silva Tavares E Tavares (OAB 181105/SP), Rafaela Priscila de Oliveira Broggio (OAB 282693/SP), Isabella Piloti Periani (OAB 427924/SP), Amanda Mayara Catarino de Assis (OAB 488429/SP) Processo 1000791-29.2023.8.26.0233 - Usucapião - Reqte: Alcides Chiuzuli, Angela Regina de Oliveira Chiuzuli - Reqda: Ineida de Fátima Trevisan do Prado - Autor, forneça os meios necessários para citação dos confrontantes Nerino Mancini e Silvio Agostini, observando as informações já prestadas pelo Oficial de Justiça às fls. 125/126.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/05/2025 1012251-52.2021.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 3); RUI PORTO DIAS; Foro de São Carlos; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012251-52.2021.8.26.0566; Acidente de Trânsito; Apelante: Rogemar Transportes e Locações - Eireli; Advogado: Paulo Vitor Coelho Dias (OAB: 273678/SP); Apelado: Gilmar Vinicius Sena Oliveira; Advogada: Isabella Piloti Periani (OAB: 427924/SP); Advogada: Rafaela Priscila de Oliveira (OAB: 282693/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: César Sammarco (OAB 264426/SP), Rafaela Priscila de Oliveira Broggio (OAB 282693/SP), Isabella Piloti Periani (OAB 427924/SP) Processo 1001153-65.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. N. - Reqdo: A. F. C. - Vistos. Fls. 298/300: 1- Conforme documento de fls. 304/306 e 307/308, a penhora do reforço já foi devidamente registrada nos autos da reclamação trabalhista. 2- Conforme informado às fls. 307/308, o valor bloqueado na reclamação trabalhista foi equivocadamente depositado no proc. 1001156-20.2022.8.26.0233. Assim, providencie a Serventia a transferência da quantia para conta judicial vinculada a estes autos. 3- No mais, reitere-se os ofícios de fls. 266 e 295, sob pena de desobediência. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafaela Priscila de Oliveira Broggio (OAB 282693/SP), Isabella Piloti Periani (OAB 427924/SP) Processo 1005840-51.2025.8.26.0566 - Divórcio Consensual - Reqte: Ô. A. S. , P. G. A. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Consensual c/c partilha de bens, guarda, regime de convivência e fixação de alimentos aos filhos menores. Foi recolhido o valor de 300 UFESPS (fls. 38/39). Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento, para que a parte requerente: a) apresente o acordo (fls. 01/08) assinado por ambos os cônjuges, conforme artigo 731 do Código de Processo Civil; b) quanto aos imóveis (matrícula de n° 152.207 e n° 83.107), juntar prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula (https://www.registradores.org.br/index.aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); a matrícula dos imóveis devem ser atualizadas, com validade de 30 (trinta) dias da propositura da ação; c) corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao interesse econômico em tela, ou seja, o valor total dos bens que pretende partilhar, mais doze vezes o valor dos alimentos pretendidos na exordial. No que se refere especificamente ao imóvel descrito no item 2.2, o valor da causa deverá corresponder ao valor integral do bem, considerando-se a titularidade e a extensão dos direitos de propriedade de ambas as partes sobre o referido imóvel. d) complementar o recolhimento da taxa judiciária. Após cumpridas as determinações, se o caso, tornem os autos conclusos para Sentença. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - RESOLUTA QUIMICA E FERTILIZANTES LTDA; Interessado(a)s - DELEGADO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Maria Inês Souza Autos distribuídos e conclusos ao Des. Maria Inês Souza em 22/05/2025 Adv - CARLOS TORRES MURTA, ISABELLA PILOTI PERIANI, RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA.