Cibele Flores Fontes

Cibele Flores Fontes

Número da OAB: OAB/SP 282788

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: CIBELE FLORES FONTES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501596-66.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Constrangimento ilegal - K.Y. - Considerando a existência de indícios de que o acusado - ADV: ISABEL CRISTINA PALMA BEBIANO (OAB 217868/SP), CIBELE FLORES FONTES (OAB 282788/SP), LETICIA TELES DE ARAUJO SANTOS (OAB 287552/SP), VIVIANE SILVA DA COSTA (OAB 490779/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002930-19.2024.4.03.6183 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 14ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução CJF3R n. 80/2022. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. O recurso não merece seguimento. Nos termos do artigo 102, III, “a”, da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta Magna. Em complemento, dispõe o artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil, que deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. No caso concreto, a discussão levantada refere-se ao Tema n. 766, em cujo caso piloto o Supremo Tribunal Federal negou a existência de repercussão geral, fixando a seguinte tese: "Não tem repercussão geral a controvérsia relativa ao preenchimento de requisitos para a concessão do benefício previdenciário do auxílio-doença." Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal estendeu a aplicação da tese à aposentadoria por invalidez, senão vejamos: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia acerca dos requisitos legais necessários para concessão de benefício previdenciário, por tratar-se de questão relativa ao âmbito infraconstitucional (Tema 766 RG). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1070724 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017) Diante do exposto, com fulcro no artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil e artigo 11, III, "a", da Resolução CJF3R n. 80/2022, nego seguimento ao recurso extraordinário. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017142-45.2024.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Campos - Manifeste a parte exequente em prosseguimento do feito, indicando bens a penhora, no prazo legal. No silêncio, os autos serão suspensos, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. - ADV: CIBELE FLORES FONTES (OAB 282788/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5061002-04.2022.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: MARIA APARECIDA TIBAES DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: CIBELE FLORES FONTES - SP282788 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para dar ciência à parte autora do documento juntado pela parte ré com informação do cumprimento da obrigação contida no julgado. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. Na ausência de impugnação no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão remetidos à conclusão para extinção da execução. O levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária localizada neste Juizado: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. SãO PAULO, na data da assinatura.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5061002-04.2022.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: MARIA APARECIDA TIBAES DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: CIBELE FLORES FONTES - SP282788 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para dar ciência à parte autora do documento juntado pela parte ré com informação do cumprimento da obrigação contida no julgado. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. Na ausência de impugnação no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão remetidos à conclusão para extinção da execução. O levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária localizada neste Juizado: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. SãO PAULO, na data da assinatura.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009908-12.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel Cristina Palma Bebiano - Sergio Olimpio Neves - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo de fls. 345/348, a que chegaram as partes Isabel Cristina Palma Bebiano e Sergio Olimpio Neves, qualificados nos autos da presente Ação de . Em consequência, Julgo Extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Decorrido 30 (trinta) dias da data aprazada para o término do acordo, deverá a parte requerente, noticiar ao Juízo o cumprimento do acordo. No silêncio, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Por fim, em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte requerente executar o saldo devedor através de incidente de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. - ADV: RICARDO SOUZA LOPES JUNIOR (OAB 452039/SP), CIBELE FLORES FONTES (OAB 282788/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010781-31.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VINÍCIUS DE SOUZA VIEIRA DA SILVA - Vistos. Diante do trânsito em julgado, atualize-se o histórico de partes, oficie-se ao IIRGD, ao TRE e adite-se expedindo Guia de execução definitiva em relação ao réu Wilker, regularizando-a nos termos do Comunicado CG 328/2023, item 4.5 e seguintes. Expeça-se guia de recolhimento/execução do réu Vinicius e encaminhe-se à VEC/DEECRIM competente, nos termos do Comunicado CG 328/2023, item 4.5 e seguintes. Certifique-se a existência de objetos, valores ou drogas apreendidas nos autos. Elabore-se o cálculo da pena de multa e das custas processuais, após abra-se vista ao Ministério Público e para a defesa para manifestação sobre o cálculo, tratando-se de réu assistido pela Defensoria Pública, abra-se vista. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado mediante a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória através dos seguintes dados bancários: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL Agência: 1897-X Conta n°: 139.521-1 Favorecido: Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP. Com as manifestações ou decorrido o prazo sem sua apresentação, tornem conclusos. - ADV: ISABEL CRISTINA PALMA BEBIANO (OAB 217868/SP), CIBELE FLORES FONTES (OAB 282788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002839-09.2025.8.26.0006 (processo principal 1018337-02.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Antonio Cicero Pereira - Vistos. A parte requerida, ora executada, é revel na fase de conhecimento. Desta forma, incide o que dispõe o artigo 346 do CPC (Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial). Assim, na forma do artigo 513, § 2º, intime-se, a parte executada, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). As custas finais deverão ser recolhidas em guia própria (DARE-SP). Intime-se. - ADV: CIBELE FLORES FONTES (OAB 282788/SP), CIBELE FLORES FONTES (OAB 282788/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006271-10.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.C.A. - S.S.C.A. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio cumulada com regulamentação de guarda e convivência dos filhos menores. Foi deferida a separação de corpos na decisão de fls. 61/64, indeferindo-se, somente, a decretação do divórcio. Anote-se o nome e o endereço da parte autora, observando-se que o endereço informado onde a autora passou a residir está vinculado ao Foro Regional de Santana. Anote-se, ainda, a habilitação dos patronos do requerido. Aguarde-se a apresentação de eventual contestação, cujo prazo passará a fluir a partir da publicação da presente decisão. Intimem-se. - ADV: CIBELE FLORES FONTES (OAB 282788/SP), ISABEL CRISTINA PALMA BEBIANO (OAB 217868/SP), ALBERTINO DA SILVA (OAB 151676/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017206-55.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Residencial Amaral Furlan - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: CIBELE FLORES FONTES (OAB 282788/SP)
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