Edna Vilela Da Mata Bianchini
Edna Vilela Da Mata Bianchini
Número da OAB:
OAB/SP 282929
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2008660-24.1996.8.26.0281 - Separação Consensual - Dissolução - J.O.F. - - M.L.B.F. - J.H.F. - A.E.B.F. - Fls 127: Ciência da Carta de Sentença expedida e disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), MANOEL MARCULINO DA SILVA FILHO (OAB 115959/SP), MANOEL MARCULINO DA SILVA FILHO (OAB 115959/SP), IARA MARIA ALENCAR DA SILVA (OAB 113329/SP), IARA MARIA ALENCAR DA SILVA (OAB 113329/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003580-17.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - S.V.C.L. - - A.V.C. - - F.V.C. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por SIMO, menor representado por sua genitora SIMONE VIEIRA CHAGAS LEITE e outros, filhos únicos e herdeiros legais da falecida Maria Lúcia Vieira Lima, ajuizaram pedido deAlvará Judicialpara levantamento de saldos bancários existentes em conta poupança no Banco do Brasil (Agência 6545-5, Conta nº 193.528-3), em nome da "de cujus", que não deixou testamento ou outros bens a inventariar. O valor exato do saldo era desconhecido, pois o banco não emitia extratos para contas poupança. Compulsando os autos, verifica-se que todas as etapas procedimentais foram cumpridas e os requisitos legais pertinentes à matéria encontram-se presentes. Posto isso, DEFIRO o pedido inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil c.c. artigo 354 do mesmo Código, autorizando SIMONE VIEIRA CHAGAS LEITE, qualificada nos autos, a proceder aos atos necessários para o levantamento de eventuais saldos remanescentes de FGTS e PIS /PASEP e demais créditos trabalhistas de Maria Lúcia Vieira Lima, podendo, para tanto, firmarem quaisquer documentos e praticarem todos os atos que se fizerem necessários para esse fim. Serve a presente, por cópia digitalmente assinada, como ALVARÁ alvará judicial autorizando o requerente SIMONE VIEIRA CHAGAS LEITE a levantar as verbas rescisórias trabalhistas e eventuais importâncias mantidas na conta vinculada de FGTS e PIS, devidos ao falecida podendo a representante praticar todos os atos necessários para esse fim. Expeça-se o MLE do valor integral da quantia localizada via SISBAJUD (fls. 32/38 - R$873,43) em favor da requerente, com juros e correção. Fica ressalvada a discordância dos entes financeiros, já que se trata de procedimento de jurisdição voluntária. Considerando o caráter consensual do pedido, o trânsito em julgado ocorrerá nesta data. Intime-se e dê-se ciência à SEFAZ. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado via e-mail, com senha de acesso aos autos (drt05itcmd@fazenda.sp.gov.Br). P.R.I., após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5009526-08.2025.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: RAQUEL VILELA DA MATA MIRANDA CPF: 073.955.166-30 RÉU: SERASA S.A. CPF: 62.173.620/0001-80 e outros SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, com base na Lei 9.099/95, DECIDO. Processo em ordem, não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, objetivando exclusão de negativação nos cadastros restritivos ao crédito. No entanto, a competência para o processamento da ação é do domicílio do autor, segundo regra protecionista expressa no Código do Consumidor (art. 101, I), ou ainda, no domicílio do réu, considerando a regra geral do CPC e da lei 9.099/95 (art. 4º). No caso em análise, a autora possui domicílio em Três Pontas/MG, conforme informado na petição inicial e comprovante de residência anexo. Ademais conforme já de posicionou o STJ no Resp 1.049.639, a competência do foro do domicílio do consumidor é absoluta. Senão vejamos: DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. ARTIGO 535, II, CPC. VIOLAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. 1. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Refoge da competência outorgada ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, em sede de recurso especial, a interpretação de normas e princípios de natureza constitucional. 3. O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. 4. O microssistema jurídico criado pela legislação consumerista busca dotar o consumidor de instrumentos que permitam um real exercício dos direitos a ele assegurados e, entre os direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6º, VIII, está a facilitação da defesa dos direitos privados. 5. A possibilidade da propositura de demanda no foro do domicílio do consumidor decorre de sua condição pessoal de hipossuficiência e vulnerabilidade. 6. Não há respaldo legal para deslocar a competência de foro em favor de interesse de representante do consumidor sediado em local diverso ao do domicílio do autor. 7. Recurso especial não-conhecido. (STJ, Resp 1.049.639). A incompetência territorial na lei 9.099/95 leva à extinção do processo, tendo em vista que o art. 51, inciso III, do referido diploma legal, e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, nos termos do enunciado n° 89 do Fonaje. PELO EXPOSTO, RECONHEÇO, de ofício, a incompetência territorial desde juízo e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da lei 9.099/95. Custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da lei 9.099/95. P.R.I. Varginha, 01 de julho de 2025. 3 MORVAN RABELO DE REZENDE Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001467-90.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.S.B. - D.E.I.S. - - H.P.I. - - H.V.N.I. - - B.C.E.S.D. - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LEONARDO SESTI BAPTISTELLAem face da sentença proferida nestes autos (fls. 508/514) para que seja suprido erro material. Instadas nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fls. 520), a parte embargada manteve-se inerte (fls. 523). DECIDO. Fls. 517/519: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento aos embargos. In casu, de fato, por lapso, a sentença foi omissa quanto ao pleito de expedição da certidão premonitória para distribuição a outros cartórios de registro de imóveis e demais registros públicos, tendo em vista que, às fls. 298/299, foi determinada apenas a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba. Em que pese a alegada omissão, não assiste razão à parte embargante. Inicialmente, cumpre destacar que a embargante pleiteia a expedição de certidão premonitória, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Ocorre que referida certidão é instrumento próprio da fase de execução, sendo, portanto, incabível no âmbito da ação de conhecimento. Destaca-se, contudo, que, após o trânsito em julgado da sentença, poderá a parte embargante instaurar o incidente processual cabível, a fim de requerer o que entender de direito. Ademais, ressalta-se que o direito da embargante encontra-se resguardado, considerando o deferimento parcial já constante às fls. 298/299. Dessa forma, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por LEONARDO SESTI (fls. 517/519), a fim de retificar o dispositivo da sentença, que passa a constar nos seguintes termos: "Indefiro o pedido liminar pleiteado para ampliação da certidão premonitória, eis que se trata de matéria própria da fase de execução, conforme fundamentado". No mais, mantenho a sentença nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP), MARIANA BARROSO ROLAND (OAB 437411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004749-18.2008.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Daniel Monteiro Junior - Construtora Lr Ltda e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000846-59.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Plinio Coutinho Vilas Boas - Carlos Eduardo Rizzo Filho e outro - Providencie a parte requerente no prazo de 10 dias, cálculo atualizado do débito devido, nos moldes da sentença de fls.222/229. Após a juntada fica intimado o(a) requerido(a) através da presente decisão, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e início da fase executória. Transcorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos. - ADV: DIRCELIO ANTONIO PEDRO FAVORITO (OAB 465884/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP), DIRCELIO ANTONIO PEDRO FAVORITO (OAB 465884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001367-04.2025.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Adriano Massaro Me - S7even Comércio, Importação, Distribuição e Representação Ltda - Providencie a exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas para realização dos procedimentos on-line deferidos. - ADV: EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003127-56.2023.8.26.0281 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - SOLANGE APARECIDA DE LIMA - - MARIA ELOINA STANGHERLIN - - MILTON LUIS PIOVESANA - LUCIANO VITORIO RIGOLO - Manifeste-se a querelante acerca dos embargos declaratórios. Após, vistas ao M.P. Intime-se. - ADV: LAÍS CAROLINE NORIS ROSA (OAB 464943/SP), JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP), JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), LARISSA BAPTISTA DE ANDRADE (OAB 451939/SP), JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002800-43.2025.8.26.0281 (apensado ao processo 1001367-04.2025.8.26.0281) - Embargos à Execução - Pagamento - S7even Comércio, Importação, Distribuição e Representação Ltda - Marcelo Adriano Massaro Me - Relação: 0417/2025 Teor do ato: Providencie a serventia o apensamento aos principais. Providencie o embargante, no prazo de 15 dias, a instrução dos embargos com cópias da inicial da execução, procuração do exequente, do mandado de citação certificado e auto de penhora, se caso. Providencie a correção do valor da causa, que deverá corresponder ao valor total da dívida. No mesmo prazo, comprove a hipossuficiência alegada.. Alternativamente, comprove o recolhimento das custas e despesas de ingresso. -Observações: Taxa judiciária: 1,5% do valor da causa (observar: DARE preenchida com CPF do autor, no campo observações ou informações complementares, menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e a Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet. Código 230-6 e protocolo por meio do código 843 SAJ, denominado custas judiciais - DARE, efetuando o cadastro da numeração da guia de recolhimento (guia emitida e paga), tudo de conformidade com o Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5. Advogados(s): Edna Vilela da Mata Bianchini (OAB 282929/SP), Guilherme Brites (OAB 292767/SP) - ADV: EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002877-84.2016.8.26.0281 (processo principal 0001395-48.2009.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Carla Regina Sciarramello da Silva - Construtora L. R. Ltda Itatiba e outro - Edson Luiz Barbosa - - Daniel Monteiro Júnior - Relação: 0419/2025 Teor do ato: Fls. 1269/1279: Diante da concordância manifestada pela exequente, providencie a serventia o desbloqueio dos veículos: i) MARCA/MODELO CHEVROLET/MONTANA LS, PLACA FRE8446; ii) MARCA/MODELO CHEVROLET/COBALT 1.4 LTZ, PLACA GFT6889; iii) MARCA/MODELO FORD/F100, PLACA BPV1648; iv) MARCA/MODELO VW/GOL 1.0 GIV, PLACA FDJ3372; v) MARCA/MODELO VW/GOL 1.0 GIV, PLACA FDJ4823. Após o desbloqueio, tornem ao arquivo. Advogados(s): Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB 184055/SP), Edna Vilela da Mata Bianchini (OAB 282929/SP), Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB 386075/SP) - ADV: ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA (OAB 386075/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP)
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