Edna Vilela Da Mata Bianchini

Edna Vilela Da Mata Bianchini

Número da OAB: OAB/SP 282929

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005060-30.2024.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.M. - - B.M.M. - L.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 689/697. Manifeste-se a parte requerente. - ADV: DAYANE CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 399736/SP), DAYANE CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 399736/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003127-56.2023.8.26.0281 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - SOLANGE APARECIDA DE LIMA - - MARIA ELOINA STANGHERLIN - - MILTON LUIS PIOVESANA - LUCIANO VITORIO RIGOLO - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar LUCIANO VITORIO RIGOLO à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, e a pagar 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal, por infração ao art. 138, caput, c.c art. 141, inciso III, ambos do CP. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4º, §9º, a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, condeno o acusado no pagamento das custas e despesas processuais. Pontos para a execução criminal: Guia de recolhimento; Ofício TRE; Intimação das vítimas; Rol de culpados. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se a sua baixa no SAJ. Com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP), LAÍS CAROLINE NORIS ROSA (OAB 464943/SP), LARISSA BAPTISTA DE ANDRADE (OAB 451939/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003127-56.2023.8.26.0281 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - SOLANGE APARECIDA DE LIMA - - MARIA ELOINA STANGHERLIN - - MILTON LUIS PIOVESANA - LUCIANO VITORIO RIGOLO - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar LUCIANO VITORIO RIGOLO à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, e a pagar 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal, por infração ao art. 138, caput, c.c art. 141, inciso III, ambos do CP. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4º, §9º, a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, condeno o acusado no pagamento das custas e despesas processuais. Pontos para a execução criminal: Guia de recolhimento; Ofício TRE; Intimação das vítimas; Rol de culpados. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se a sua baixa no SAJ. Com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP), LAÍS CAROLINE NORIS ROSA (OAB 464943/SP), LARISSA BAPTISTA DE ANDRADE (OAB 451939/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000846-59.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Plinio Coutinho Vilas Boas - Carlos Eduardo Rizzo Filho e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar indevidas e inexigíveis as exigências dirigidas ao autor quando da desocupação do imóvel, bem como para condenar os requeridos no ressarcimento ao autor do valor de R$ 7.865,41 (sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), com correção monetária pelo IPCA, contada desde os respectivos desembolsos, até a data da citação, quando passará a incidir unicamente a SELIC, que já remunera adequadamente a correção monetária e os juros, na forma prevista na Lei nº 14.095/2024, até a data do efetivo pagamento. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível, no sistema de peticionamento eletrônico, campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. P.I.C. - ADV: DIRCELIO ANTONIO PEDRO FAVORITO (OAB 465884/SP), DIRCELIO ANTONIO PEDRO FAVORITO (OAB 465884/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004593-51.2024.8.26.0281 (apensado ao processo 1003309-42.2023.8.26.0281) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Geovana Berto Momente - Ofelia de Jesus Momente de Palma - Fls. 313/314: Manifeste-se a requerente. Fls. 315/477: Manifeste-se a interessada Ofélia. Após, ao Ministério Público. - ADV: EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012357-66.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - CONSTRUTORA LR LTDA - - Cristóvão Colombo, Miller e Ulmann Escritório de Advogados - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Kátia de Fátima Piovesana Fernandes - - Vera Lúcia de Camargo - - Jose Alberto Santos Fonseca - - Fabio dos Santos Rosa - - Aparecida Valentin - - Manoel Dantas Lourenço Ragnane - - Caixa Econômica Federal - CEF - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Leandro Camaforte Damasceno - - Graziela Pereira Bergamo - - Casaecia Negocios Imobiliarios Ltda. - - Bruno Aparecido Severino - - Bruno Castilho Ramires - - Jonas Tiengo Neto - - Denise Baroni Tiengo e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN e outro - Ozenei Bandeira de Souza - - Marcos Cesar Bergamaschi - - Edvan Jose Rodrigues - - Ana Maria Pereira da Silva e Silva - - Clovis Aparecido Gabriel de Goes - - Lucy Meire Rosa - - Leal & Leal Advogados - - ODAIR CARMO RODRIGUES - - Ábia Martins dos Santos - - Adriane Errera Sparapan e outros - Labor Gestora de Ativos Ltda e outros - Claudia Fabiano - - Daniel Monteiro Junior - - Anna Adminstração Participações Ltda e outros - Jose Henrique Raboni e outros - Joel Ziviani - - Banco do Brasil S/A - - Tertuliano Paulo - - Fabio Gonçalves Delfino Alves - - Noel Alves de Souza - - Jane Ofélia Correa e outros - 1) Fls. 13345/13347 e 13349/13350: Prestados os esclarecimentos e apresentada o valor atualizado da penhora no rosto dos autos, cumpra-se fls. 13273, item 4.3, procedendo-se às devidas anotações. 2) Fls. 13461: Anote-se o valor atualizado da penhora no rosto dos autos em favor da credora Jane Ofelia Correa. 3) Fls. 13493: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor doexequente, determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru, nos autos de nº 0031960-48.2006.8.26.0071, em favor de Sonia Zanini Crema, até o limite de R$153.723,59 (valor em novembro/2024), procedendo-se às diligências de praxe. Comunique-se acerca desta decisão, com celeridade, via e-mail, ao Juízosolicitante. 4) Fls. 13780/13781 (Pedido das exequentes e executada requerendo a suspensão do processo por 30 dias para tratativas de acordo): Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, ficando para momento posterior a apreciação das minutas de edital apresentadas às fls. 13545/13717. 6) Fls. 13782/13784 (Pedido dos exequentes de ressarcimento das custas e despesas processuais antecipadas, no valor de R$258.816,02). A despeito da oposição pelo credor Alessandro Bezerra Alves Pinto pelas mesmas razões expostas às fls. 13342/13344, antes, diga a executada sobre a liquidação das despesas processuais. Intime-se. - ADV: THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP), FERNANDA DE MELO RIBEIRO ANDRADE (OAB 367917/SP), FERNANDA DE MELO RIBEIRO ANDRADE (OAB 367917/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABIO DOS SANTOS ROSA (OAB 152889/SP), VALQUIRIA GOMES SAMARTINI DE OLIVEIRA (OAB 361943/SP), VALQUIRIA GOMES SAMARTINI DE OLIVEIRA (OAB 361943/SP), FERNANDA DE MELO RIBEIRO ANDRADE (OAB 367917/SP), DENIS BRAGA MACIMINO (OAB 345745/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP), VALQUIRIA GOMES SAMARTINI DE OLIVEIRA (OAB 361943/SP), RICARDO BUZALAF (OAB 338750/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), DIEGO CONVERSANI CARRER (OAB 333735/SP), DIEGO CONVERSANI CARRER (OAB 333735/SP), CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), PAULO FERNANDO RUIZ (OAB 177617/SP), FABIO RESENDE LEAL (OAB 196006/SP), PEDRO CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 390748/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), NOELLE ESPEDA GARCIA (OAB 314687/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), GLEISSE MARA VIGATO (OAB 303733/SP), ANDRÉ WILLIAM BONDEZAN SALVATICO (OAB 381463/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), MARCOS WILLIAM GO (OAB 287885/SP), FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), JONAS AMARAL GARCIA (OAB 277478/SP), VINICIUS MACHI CAMPOS (OAB 273023/SP), RODRIGO ALONSO SANCHEZ (OAB 152430/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), ALVARO TADEU DOS SANTOS (OAB 147325/SP), ALVARO TADEU DOS SANTOS (OAB 147325/SP)
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