Carla Cabral De Moura Coutinho
Carla Cabral De Moura Coutinho
Número da OAB:
OAB/SP 282936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Cabral De Moura Coutinho possui 71 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ
Nome:
CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002404-69.2025.8.26.0609 (processo principal 1006750-80.2024.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jerffeson Macedo de Abreu - Vistos. Inicie-se a execução por quantia certa, intimando-se a(s) parte(s) executada(s) para pagamento do valor total do débito atualizado no prazo de quinze dias, conforme apurado no cálculo apresentado, sob pena de penhora on-line, bem como, para que, em querendo, oponham embargos à execução no prazo de quinze dias, a partir da data do depósito em Juízo ou da efetivação da penhora. Diante da referência expressa do artigo 52, IX da Lei 9.099/95, "a defesa do executado não se realizará através da 'impugnação prevista no artigo 475-L do CPC, no caso inaplicável subsidiariamente" (Araken de Assis, Execução Civil nos Juizados Especiais, RT, 4a Ed., p. 225). Não há que se falar em impugnação, portanto, devendo qualquer defesa do Executado ser feita através dos embargos. No mesmo sentido, para o oferecimento de embargos, quer judiciais ou extrajudiciais, no JEC não se aplica a inovação da Lei 11.383/06 ao artigo 736 do CPC, não estando dispensada a penhora como pressuposto da defesa. Nesse sentido o Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Intime-se. - ADV: CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002404-69.2025.8.26.0609 (processo principal 1006750-80.2024.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jerffeson Macedo de Abreu - Vistos. Inicie-se a execução por quantia certa, intimando-se a(s) parte(s) executada(s) para pagamento do valor total do débito atualizado no prazo de quinze dias, conforme apurado no cálculo apresentado, sob pena de penhora on-line, bem como, para que, em querendo, oponham embargos à execução no prazo de quinze dias, a partir da data do depósito em Juízo ou da efetivação da penhora. Diante da referência expressa do artigo 52, IX da Lei 9.099/95, "a defesa do executado não se realizará através da 'impugnação prevista no artigo 475-L do CPC, no caso inaplicável subsidiariamente" (Araken de Assis, Execução Civil nos Juizados Especiais, RT, 4a Ed., p. 225). Não há que se falar em impugnação, portanto, devendo qualquer defesa do Executado ser feita através dos embargos. No mesmo sentido, para o oferecimento de embargos, quer judiciais ou extrajudiciais, no JEC não se aplica a inovação da Lei 11.383/06 ao artigo 736 do CPC, não estando dispensada a penhora como pressuposto da defesa. Nesse sentido o Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Intime-se. - ADV: CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035783-08.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio The Sutton House - Fernando Marcelo Cabral de Moura Coutinho - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE MANOEL DE MACEDO JUNIOR (OAB 115484/SP), CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011524-45.2020.8.26.0405 (processo principal 1023957-74.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - A.S.A. - F.M.C.M.C. - 1 - Fls. 575/579: Por ora, não há falar em prescrição intercorrente, porquanto há constrição em curso, notadamente em relação à penhora determinada conforme certidão de fl. 425. 2 - Fls. 593: Indefiro o pedido de pesquisa de bens, porquanto ausente prévio recolhimento de custas e de planilha atualizada de débito. 3 - Ao arquivo provisório. - ADV: CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2301681-97.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mauro Del Ciello - Embargdo: Condomínio The Sutton House - Embargdo: Carlos Alberto Cabral de Moura Coutinho - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Acolheram os embargos de declaração tão só para sanar omissão, sem efeitos modificativos. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE-EMBARGANTE. OMISSÃO VERIFICADA, MAS INSUFICIENTE PARA MODIFICAR O JULGADO, POIS NO AUTO DE ARREMATAÇÃO CONSTA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. INDICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS NA DATA DA ARREMATAÇÃO QUE SE REFEREM, POR ÓBVIO, A PERÍODO ANTERIOR A 25 DE MAIO DE 2017 (DATA DA ARREMATAÇÃO). CARTA DE ARREMATAÇÃO ASSINADA EM DEZEMBRO DE 2022 CONSTANDO ISENÇÃO QUE NÃO MODIFICA CIRCUNSTÂNCIAS DA ARREMATAÇÃO ANTERIORMENTE LEVADA A EFEITO NOS AUTOS. COMPROVADA CIÊNCIA DE DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO OPONÍVEIS AO ARREMATANTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Alberto Mingardi Filho (OAB: 115581/SP) - Carla Cabral de Moura Coutinho (OAB:
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501438-77.2020.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fato Atípico - MOACIR FRANCO JUNIOR - Vistos. Fls. 316/317: Ciente. Ao arquivo. Cumpra-se. - ADV: CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003855-62.2025.8.26.0405 (processo principal 1032895-43.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafaela Cristina da Conceição Silva - Marcelo Aparecido Ferreira - Vistos. Em vista da concordância pela parte Exequente, deverá a parte Executada prosseguir com o parcelamento. Apresente a parte Exequente formulário MLE devidamente preenchido. Após, expeça-se MLE em seu favor, referente aos pagamentos já realizados os quais estão ocorrendo na conta judicial vinculada aos autos de conhecimento. Ficam deferidos, desde já, os levantamentos referentes aos depósitos futuros. Aguarde-se pelo fim dos depósitos e, oportunamente, conclusos para extinção. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 265220/SP), CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP)