Carla Cabral De Moura Coutinho

Carla Cabral De Moura Coutinho

Número da OAB: OAB/SP 282936

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Cabral De Moura Coutinho possui 72 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Carla Cabral de Moura Coutinho (OAB 282936/SP) Processo 1006750-80.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jerffeson Macedo de Abreu - Reqdo: Picpay Intituição de Pagamento S/A - Vistos.Fls. 468/471: Conforme despacho anterior, eventual cumprimento de sentença deve se dar por dependente, nos termos do Provimento CG 16/16. Intime-se. Taboão da Serra, 22 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Cláudia Simões (OAB 220477/SP), Carla Cabral de Moura Coutinho (OAB 282936/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 0004905-68.2025.8.26.0100 - Incidente de Suspeição Cível - Reqte: REJANE BISPO - Reqdo: HANI IHLAL THUM - Vistos. O presente incidente processual é inadequado para a finalidade pretendida. O processo nº 1013627-74.2025.8.26.0100 foi extinto sem resolução do mérito, com sentença já transitada em julgado, tendo em vista que o instrumento processual adequado para a anulação da sentença dos autos principais (processo nº 0012534-16.2013.8.26.0100) seria a ação rescisória. E o pedido formulado neste incidente processual para fins de suspensão do cumprimento de sentença deveria ter sido formulado diretamente nos autos nº 0027015-66.2022.8.26.0100 (cumprimento de sentença). Isto posto, extingo este incidente processual, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. Sem custas por se tratar de mero incidente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.I.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000210-97.2019.5.02.0386 RECLAMANTE: MARIA EDIOMARA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: VALE ENCANTADO BERCARIO E PRE-ESCOLA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc788c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025.   SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO   Embargos à Execução opostos pelo 2º executado, por meio dos quais pede a desconstituição da penhora de 20% sobre seu salário, conforme determinado nos autos (id. 7c40d14), sob alegação, em síntese, de ser impenhorável nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Sem razão a embargante no que diz respeito ao pedido de desconstituição da penhora sobre seu salário. O art. 833, § 2º, do  do CPC/2015, permite a penhora de salários quando o crédito possuir caráter alimentar. O juízo, inclusive, já se manifestou acerca da possibilidade da penhora de salário, conforme teor da Despacho id. c52ed57, abaixo transcrito: "O Código de Processo Civil de 2015 com acréscimo da expressão "independentemente de sua origem" lança novos contornos sobre as exceções à impenhorabilidade, autorizando a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas pois dotados de evidente natureza alimentar (neste mesmo sentido, TST-ROT-6126-29.2020.5.15.0000, SBDI-2 em 20.04.2021)". Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra, para manter incólume o Despacho que determinou a penhora de 30% do salário líquido recebido pelo embargante/executado. Intimem-se. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDIOMARA ALVES DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000210-97.2019.5.02.0386 RECLAMANTE: MARIA EDIOMARA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: VALE ENCANTADO BERCARIO E PRE-ESCOLA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc788c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025.   SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO   Embargos à Execução opostos pelo 2º executado, por meio dos quais pede a desconstituição da penhora de 20% sobre seu salário, conforme determinado nos autos (id. 7c40d14), sob alegação, em síntese, de ser impenhorável nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Sem razão a embargante no que diz respeito ao pedido de desconstituição da penhora sobre seu salário. O art. 833, § 2º, do  do CPC/2015, permite a penhora de salários quando o crédito possuir caráter alimentar. O juízo, inclusive, já se manifestou acerca da possibilidade da penhora de salário, conforme teor da Despacho id. c52ed57, abaixo transcrito: "O Código de Processo Civil de 2015 com acréscimo da expressão "independentemente de sua origem" lança novos contornos sobre as exceções à impenhorabilidade, autorizando a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas pois dotados de evidente natureza alimentar (neste mesmo sentido, TST-ROT-6126-29.2020.5.15.0000, SBDI-2 em 20.04.2021)". Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra, para manter incólume o Despacho que determinou a penhora de 30% do salário líquido recebido pelo embargante/executado. Intimem-se. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALE ENCANTADO BERCARIO E PRE-ESCOLA EIRELI - ME - LUCIANE GENTIL PEDROSO RIBEIRO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003554-18.2024.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apte/Apdo: J. V. G. - Apda/Apte: S. V. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Na parte conhecida, negaram provimento aos recursos. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL, VISITAS E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA, POIS FOI JUSTAMENTE O QUE RESTOU ESTABELECIDO EM SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO EM ESTANDO EMPREGADO E EM 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO NA HIPÓTESE DE TRABALHO INFORMAL OU DESEMPREGO. MAJORAÇÃO/REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DESCABIDA. VALOR ARBITRADO NÃO É MÍNIMO A PONTO DE COMPROMETER A EXISTÊNCIA DIGNA DA ALIMENTANDA E TAMBÉM NÃO ONERA O ALIMENTANTE A PONTO DE PREJUDICAR SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS, NA PARTE CONHECIDA, A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexsandra Goyanna Rezende Pinheiro (OAB: 432240/SP) - Carla Cabral de Moura Coutinho (OAB: 282936/SP) - Caio Reis Bernardes (OAB: 437556/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carla Cabral de Moura Coutinho (OAB 282936/SP) Processo 1006750-80.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jerffeson Macedo de Abreu - Reqdo: Picpay Intituição de Pagamento S/A - Vistos. Fls. 468/471: Conforme despacho anterior, eventual cumprimento de sentença deve se dar por dependente, nos termos do Provimento CG 16/16. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Benjamin de Freitas Bertoldo (OAB 161879/SP), Carla Cabral de Moura Coutinho (OAB 282936/SP) Processo 1010144-11.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosa Albina da Conceição - Exectdo: Hosana Marta Rocha Evangellho - Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 71, devendo a parte recolher as custas devidas (3 UFESPs) para utilização do bloqueio reiterado referente ao sistema Sisbajud. Aguarde-se por 5 dias. Decorrido, sem a providência, arquivem-se estes autos. Int.
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