Bruno Eduardo Inocencio Silva Santos

Bruno Eduardo Inocencio Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 282983

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Eduardo Inocencio Silva Santos possui 65 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, STJ, TJSP, TRT15
Nome: BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010853-03.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Rosa Parra - Localiza Rent A Car S/A e outro - Deve a parte requerida, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada do(s) documento(s) necessário(s) para emissão do MLE, conforme determinado à(s) fl(s). 581. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 282983/SP), LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP), ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS (OAB 197578/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1164060-27.2024.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mitra Diocesana de Taubaté - Vistos. 1. Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento nº 2198808-43.2025.8.26.0000, que concedeu efeito suspensivo ao recurso. 2. Aguarde-se, por 30 dias corridos, manifestação das partes. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 282983/SP), LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1012891-51.2023.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Município de São José dos Campos - Embargda: Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni - Embargdo: José Regis de Melo e Souza - Embargda: Vera Lucia Bacci e Souza - Embargdo: Diogo Garcia Garcia - Embargda: Dalila Ferreira Garcia - Vistos. Sobre os embargos de declaração opostos, manifestem-se os embargados. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Glaucus Cerqueira Barreto (OAB: 520843/SP) (Procurador) - Narciso Orlandi Neto (OAB: 191338/SP) - Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP) - Réu Revel (OAB: R/SP) - Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos (OAB: 199434/SP) - Bruno Eduardo Inocencio Silva Santos (OAB: 282983/SP) - Namir de Paiva Pires (OAB: 229656/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000095-02.2025.8.26.0563 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do Portal da Mantiqueira - Vistos. Fl. 182: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP), BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 282983/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003067-50.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Luís Angotti Filho - Benedito Galvão Patrício Salles - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 254/259: ciente do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo polo ativo, ficando mantido o indeferimento da liminar. II - Fls. 230/252: diante da réplica, estando as partes regularmente representadas e não havendo vícios processuais a serem sanados, delibero em seguimento/saneamento. II.1 - Rejeito a impugnação ao valor dado à causa. Os arts. 291 e 292 do CPC delineiam certos critérios para a determinação do valor da causa, os quais, de maneira geral, devem refletir o conteúdo econômico da demanda. O princípio norteador para a quantificação do valor da causa, na ausência de especificidades, é o valor econômico almejado, sendo possível afastar esse parâmetro somente quando não for viável determinar a extensão da pretensão deduzida. Assim, o valor da causa se vinculou adequadamente ao montante pleiteado a título de danos morais (R$ 10.000,00), de forma que representa efetivamente o conteúdo econômico da lide, não se podendo, malgrado o elevado montante, se desvincular o valor da causa do pedido autoral. II.2 - Indefiro a gratuidade judiciária requestada pelo polo passivo. Isso porque não foi dado atendimento à deliberação de fls. 227 no que tange à juntada da última DIRPF ou da comprovação (oficial, via site do órgão fazendário) da inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal (certidão às fls. 260), ao que se soma a falta de prova da alegada hipossuficiência. São elementos que permitem, ainda que como diretrizes iniciais, apreciar o requerimento a partir dos critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008. II.3 - No MÉRITO, o polo passivo alegou, resumidamente, que inexistiu dolo, tampouco houve referência nominal direta ao autor ou repercussão significativa; que o requerente deixou de comprovar o suposto abalo moral indenizável; que as postagens representariam críticas legítimas a temas de interesse público e religioso, revestidas de cunho histórico e sociocultural, pelo que pugnou pela improcedência da ação. III - Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer, ajuizada por Wilson (bispo) em face de Benedito, na qual o autor alega ter sido vítima de publicações ofensivas veiculadas nas redes sociais (Facebook) que teriam lhe imputado falsamente condutas ilícitas relacionadas à administração do patrimônio da Diocese de Taubaté. É incontroverso que: (i)o réurealizou as publicações indicadas na exordial, as quais já teriam sido excluídas inclusive; (ii)essas postagens foram motivadas pelainsatisfação do requerido com a gestão do patrimônio histórico-religiosoda Diocese de Taubaté, especialmente quanto ao Santuário de Santa Teresinha; (iii)as críticas foram direcionadas ao requerente, autoridade religiosa máxima da Mitra Diocesana de Taubaté, muito embora não haja menção expressa ao seu nome. A controvérsia restringe-se: (i)ao suposto caráter ofensivo, difamatório e/ou injurioso das publicações e (ii)à presença de dolo/intenção deliberada de Benedito causar abalo à honra de Wilson. Em suma, a questão central está em identificar se as postagens extrapolaram o exercício/direito de livre manifestação/expressão (e de informação aos fieis) e se, em caso positivo, podem ser consideradas de magnitude tal a causar danos à honra (subjetiva e objetiva) e à imagem do demandante; bem como a extensão do suposto dano moral, devendo-se considerar sua efetiva repercussão. III.1 - Traçam-se pontos para eventual atividade probatória complementar: Incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, especialmente: (i)a existência das postagens impugnadas e a vinculação inequívoca de sua pessoa; (ii)o conteúdo ofensivo ou inverídico das postagens; (iii)o dolo ou intenção lesiva por parte do réu; (iv)a repercussão pública do conteúdo; (v)a extensão do dano alegado. Por sua vez, compete ao réu comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo autor: (i)a ausência de menção direta ou indireta ao nome do autor; (ii)o conteúdo meramente crítico ou opinativo das publicações; (iii)a inexistência de dolo/intenção ofensiva e de nexo causal entre os fatos imputados e eventual dano; (iv)o restrito alcance público das publicações. IV - Nesse contexto, têm às partes o prazo de 05 (dias) dias para: (1) solicitar eventuais esclarecimentos e/ou ajustes, sem o que a presente decisão se tornará estável; (2) apresentar, em petição conjunta, delimitação consensual sobre a matéria controvertida; (3) dizer sobre as provas pretendidas, justificando a pertinência de cada uma delas com a indicação de cada fato probando. - Havendo testemunha(s) a arrolar, as partes já deverão apresentar os respectivos róis e, para as que forem eventualmente de outra Comarca, informar se o comparecimento será perante este juízo (art. 455, §2º, CPC) ou se a oitiva será realizada por videoconferência, com envio de link ao(s) e-mail(s) da(s) testemunha(s). - No mesmo prazo, devem trazer todos os documentos a provar suas alegações . V - Int. - ADV: BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 282983/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP), LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1164060-27.2024.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mitra Diocesana de Taubaté - Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo noticiada em fl. 160, mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos, cabendo a qualquer das partes informar nestes autos o andamento do recurso, bem como da eventual concessão do efeito suspensivo pretendido ("b" em fl. 175). 2. Prossiga o feito nos termos de fls. 125/127. Intime-se. - ADV: LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP), BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 282983/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001274-83.2023.4.03.6111 ESPÓLIO: AIKO SATO TAKAKI SUCESSOR ADVOGADO do(a) SUCESSOR: BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS - SP282983 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS - SP199434 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LAILA ALI EL SAYED - SP130093 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Manifestem-se os sucessores Paulo Yasutaka Takaki e Terezinha Yoshiko Takaki, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de reserva contratual requerido pela advogada Laila Ali El Sayed na petição de id 368100374. Int. Marília, data da assinatura digital. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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