Claudia Aparecida Santos Lima De Oliveira

Claudia Aparecida Santos Lima De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 283334

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CLAUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003576-69.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Eduardo Caldeirão - Thaís Aparecida Caldeirão - - Marcia Maria Caldeirão Santiago - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o depósito efetuado pela parte ré a fls. 179, em 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor depositado. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP), ALEXANDRO LUIS PIN (OAB 150380/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002178-70.2025.8.26.0510 (processo principal 1011021-75.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - André Luis Turolla - Neusa Pistarini Mares e outro - Vistos. Fls. 35/47: Os documentos apresentados, notadamente o de fls. 40, comprovam de forma cabal que o bloqueio de valores realizado junto ao Banco Itaú S.A. recaiu sobre saldos provenientes de salário. Destarte, sendo evidente o direito invocado, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados em nome da executada junto ao Banco Itaú S.A. (fls. 28), sem oitiva da parte contrária, por se tratar de valores impenhoráveis, pois referentes ao último crédito de salário efetuado antes do bloqueio realizado, e determino o protocolamento da ordem judicial correspondente, juntando-se extratos a seguir. No mais, diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação para o dia 21 de agosto de 2025, às 13 horas e 15 minutos, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, a ser realizada no CEJUSC. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_YTUzM2ZmZDQtMjBiMC00M2VmLWEyMWEtOTY0Njc3MGQwMWNh%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257ddata=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7C436cd0d8f63243e2ad8a08ddb7ffbc53%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638869031181207619%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7Csdata=pexDI0mgXq8QJhyLwsge2TI70YG3cmdfLPEIyGEB%2F2Q%3Dreserved=0 ID: 246 920 515 718 3 Senha:ag2Me3Km No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. - ADV: WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009261-33.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.A.G. - L.G.C. - CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DA(S) PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S) REALIZADA(S), PARA EVENTUAL MANIFESTAÇÃO, NOS TERMOS DA R. DECISÃO PROFERIDA. Prazo de 15 dias. - ADV: ONESIMO MALAFAIA (OAB 88557/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013346-23.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1002997-29.2021.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda - A.L.A.M. - V.C.S. - Ficam as partes intimadas, exclusivamente por esta publicação, na pessoa de seus advogados, sobre as datas das entrevistas agendadas para comparecimento para realização do estudo psicológico - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001485-69.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Arnaldo Mauch - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Inexistem preliminares. O feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades a reparar. Dou-o por saneado já que presentes os pressupostos e condições da ação. No mais, defiro o requerimento de fls. 89/90 e concedo ao banco acionado o prazo de 15 dias para apresentação das imagens gravadas no dia dos fatos. Intime-se. Rio Claro, 30 de junho de 2025. - ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007925-52.2023.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Orlando Bernardino da Silva - Edinaldo Bernardino da Silva - - Fernando Bernardino da Silva - - Stefany Cristina dos Santos - - Lucas Henrique dos Santos de Souza - - Edson Luiz Bernardino da Silva - - Edimilson Bernardino da Silva - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento comum dos bens deixados por Espolio de Teresa Soares da Silva, com declarações e partilha a fls. 39/42, na forma da lei (arts. 664, 665 e 667, todos do Código de Processo Civil). A impugnação (fls. 91/2), fica rejeitada, pois não há qualquer necessidade de o viúvo declarar que exerce a posse do imóvel objeto da partilha. O direito dele sobre o imóvel é a propriedade, sendo a posse mera situação de fato. Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, homologo a partilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro. Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is) ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões) fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s) bem(ns) como garantia(s). Inexistindo dissenso, a assinatura digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica. Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência , expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, que será título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos e regularizações cadastrais decorrentes da partilha. As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos. Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo de Instrumento 2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Anoto que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento de propriedade de bens. Se o caso, expeça-se certidão de honorários a quem atua nomeado nos termos do convênio vigorante entre a Defensoria Pública e a OAB, pelo valor máximo da tabela. R. no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço. - ADV: CLEBER DE JESUS FARIAS (OAB 510540/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015743-09.2023.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Ricardo Dantas Matias e outros - Fatima Dantas Santos - Roberto Isidoro dos Santos - - Rodrigo Dantas Araújo e outros - Ante o exposto, e com fundamento na Lei nº 6.858/1980 e no Decreto Municipal nº 5410/2009, DEFIRO o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL e, em consequência, AUTORIZO os requerentes FÁTIMA DANTAS SANTOS, JOSÉ RICARDO DANTAS MATIAS, ROBERTO ISIDORO DOS SANTOS, RODRIGO DANTAS ARAÚJO, ROSELI ISIDORO DOS SANTOS SILVA, ROSANGELA ISIDORO DOS SANTOS e ROSEMARY ISIDORO DOS SANTOS a efetuarem o levantamento do saldo existente a título de pecúlio junto à Prefeitura Municipal de Santos, referente ao falecido MANOEL MATIAS DOS SANTOS (registro funcional nº 21.662-2), a ser dividido em quotas iguais entre eles. Expeça-se o competente Alvará Judicial. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
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