Cláudia Aparecida Santos Lima De Oliveira
Cláudia Aparecida Santos Lima De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 283334
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001710-08.2025.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba AUTOR: TEREZINHA ALVES DE OMENA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA - SP283334-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria de Atos deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 18/08/2025 às 14h30min - LUCIANA ALMEIDA AZEVEDO - Medicina A perícia será realizada na sede deste Juizado, situado à Av. Mário Dedini, nº 234, Bairro Vila Rezende, Piracicaba/SP: a) a parte autora deverá obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência mínima de 15 minutos ao horário agendado; b) a pessoa a ser submetida à perícia deverá comparecer ao exame munida de documento de identificação pessoal e de toda documentação médica disponível sobre a sua condição de saúde (exames, receitas, comprovantes de internação, cópias de prontuários etc.), sob pena de preclusão da prova; c) caso não possa comparecer à perícia na data designada, deverá a parte autora comunicar a este Juízo, no prazo de 5 dias de antecedência, apresentando justificativa adequada e devidamente comprovada, sob pena de preclusão da prova; d) situações de não comparecimento, não contempladas no item anterior, deverão ser imediatamente comunicadas a este Juízo, independentemente de intimação, e serão oportunamente analisadas. A omissão em justificar o não comparecimento implicará em encerramento da fase probatória e imediata conclusão para sentença. A intimação da parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecer à perícia, está em consonância com os princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, que regem os juizados, cabendo ao advogado a comunicação da parte autora sobre a perícia. A não informação ou a mudança de endereço da parte autora sem informar ao juízo contraria o disposto no art. 19, parágrafo 2º, da Lei 9.099/1995 e art. 274, parágrafo único, do CPC, bem como descumpre os deveres previstos no art. 77, V, do CPC. Frustrada a perícia em razão da inobservância de um desses casos, a fase probatória será encerrada, e os autos conclusos imediatamente para sentença. Os honorários periciais deverão ser antecipados pela Justiça Federal, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF e o disposto nos artigos 54 da Lei 9.099/95 e 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259/2001. Todavia, na sentença, será deliberado sobre eventual ressarcimento dos referidos honorários, conforme o disposto no art. 32 da Resolução 305/2014 do CJF. Intime-se a parte autora, dispensada a manifestação da parte ré, nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2022 - DFJEF/GACO.” Piracicaba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002932-51.2023.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba CRIANÇA INTERESSADA: J. F. D. S. P., J. T. D. S. P. REPRESENTANTE: JOSE MILTON PEREIRA Advogado do(a) REPRESENTANTE: CLAUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA - SP283334-E Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CLAUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA - SP283334-E, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a publicação da Resolução n.º 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que altera dispositivos da Resolução n.º 822/2023-CJF, acrescentando os arts. 8º e 9º, inciso 10, que rezam a necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, determino a intimação da parte autora para que apresente, no prazo de 30 dias, nova planilha nos termos da Resolução 822/2023-CJF. Cumprido, expeçam-se os competentes requisitórios com destaque dos honorários contratuais conforme requerido em favor de CLAUDIA AP. SANTOS LIMA DE OLIVEIRA OAB/SP 283.334 CPF 313.842.168-71. Int. Cumpra-se. PIRACICABA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003576-69.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Eduardo Caldeirão - Thaís Aparecida Caldeirão - - Marcia Maria Caldeirão Santiago - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o depósito efetuado pela parte ré a fls. 179, em 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor depositado. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP), ALEXANDRO LUIS PIN (OAB 150380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002178-70.2025.8.26.0510 (processo principal 1011021-75.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - André Luis Turolla - Neusa Pistarini Mares e outro - Vistos. Fls. 35/47: Os documentos apresentados, notadamente o de fls. 40, comprovam de forma cabal que o bloqueio de valores realizado junto ao Banco Itaú S.A. recaiu sobre saldos provenientes de salário. Destarte, sendo evidente o direito invocado, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados em nome da executada junto ao Banco Itaú S.A. (fls. 28), sem oitiva da parte contrária, por se tratar de valores impenhoráveis, pois referentes ao último crédito de salário efetuado antes do bloqueio realizado, e determino o protocolamento da ordem judicial correspondente, juntando-se extratos a seguir. No mais, diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação para o dia 21 de agosto de 2025, às 13 horas e 15 minutos, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, a ser realizada no CEJUSC. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_YTUzM2ZmZDQtMjBiMC00M2VmLWEyMWEtOTY0Njc3MGQwMWNh%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257ddata=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7C436cd0d8f63243e2ad8a08ddb7ffbc53%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638869031181207619%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7Csdata=pexDI0mgXq8QJhyLwsge2TI70YG3cmdfLPEIyGEB%2F2Q%3Dreserved=0 ID: 246 920 515 718 3 Senha:ag2Me3Km No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. - ADV: WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009261-33.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.A.G. - L.G.C. - CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DA(S) PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S) REALIZADA(S), PARA EVENTUAL MANIFESTAÇÃO, NOS TERMOS DA R. DECISÃO PROFERIDA. Prazo de 15 dias. - ADV: ONESIMO MALAFAIA (OAB 88557/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013346-23.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1002997-29.2021.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda - A.L.A.M. - V.C.S. - Ficam as partes intimadas, exclusivamente por esta publicação, na pessoa de seus advogados, sobre as datas das entrevistas agendadas para comparecimento para realização do estudo psicológico - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001485-69.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Arnaldo Mauch - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Inexistem preliminares. O feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades a reparar. Dou-o por saneado já que presentes os pressupostos e condições da ação. No mais, defiro o requerimento de fls. 89/90 e concedo ao banco acionado o prazo de 15 dias para apresentação das imagens gravadas no dia dos fatos. Intime-se. Rio Claro, 30 de junho de 2025. - ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
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