Cláudia Aparecida Santos Lima De Oliveira
Cláudia Aparecida Santos Lima De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 283334
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011984-25.2019.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco Gonçalves Júnior de Castro - - Francisco Goncalves - - ALESSANDRA ROSA GONÇALVES DA SILVA e outro - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP), MARINA ANDOLPHO CONTATO (OAB 392089/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008924-66.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Adriana Aparecida Bueno de Oliveira Temporini - - Jose Luiz Bueno de Oliveira - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento peticionando ofício requisitório eletrônico - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013346-23.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1002997-29.2021.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda - A.L.A.M. - V.C.S. - Ficam as partes intimadas, exclusivamente por esta publicação, na pessoa de seus advogados, sobre as datas das entrevistas agendadas para comparecimento para realização do estudo social. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011285-34.2019.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.K.A. - Ciência da correspondência negativa encartada no processo às fls. 156/157. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006035-61.2024.8.26.0510 (processo principal 1008624-43.2023.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - E.G.S.A. - - A.J.S.A. - E.R.A. - Vistos. Noticiada a prisão do executado, sobreveio peticionamento do devedor com depósito judicial no valor de R$ 7.781,01 (folhas 73 - inclusive maio/2025). A última memória de cálculo da parte autora está nas folhas 47, com indicação de dívida no montante de R$ 6.827,45 (até abril/2025). Assim, considerando o substancial pagamento, suspendo a ordem de prisão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá de alvará de soltura clausulado para que EDUARDO REIS DE ALMEIDA, CPF 488.731.308-01, filho MARIA CONCEICAO DE SOUZA REIS e LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA, recolhido pelo mandado anteriormente expedido neste feito (RJI BNMP Nº: 256363819-35), seja colocado em liberdade, se não houver outro motivo para permanecer encarcerado. Encaminhe-se uma via desta decisão/alvará de soltura, assinada digitalmente e extraída do sistema, à autoridade competente para o cumprimento da ordem. Diga a parte credora, em 5 dias, se houve quitação da dívida. No mesmo prazo, o executado deverá regularizar sua representação processual. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BENEDITA PERPETUA DE SOUZA (OAB 473293/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), BENEDITA PERPETUA DE SOUZA (OAB 473293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005046-04.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.C. - - J.M.C. - Vistos. Com a nova disciplina da matéria, trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, suprimiram-se os requisitos anteriormente exigidos para o DIVÓRCIO, inclusive temporais, reconhecendo-se a pretensão de dissolver o casamento como direito potestativo de qualquer dos cônjuges. O Ministério Público aprovou as cláusulas alusivas à prole incapaz (fls. 13/14). Em decorrência, porque também observado o comando do art. 731 do CPC/2015, ressalvados direitos de terceiros, homologo o divórcio dos requerentes, acima nomeados, homologando, ainda, a disciplina dos direitos e obrigações assumidos por eles na petição inicial, a respeito do regime de convivência (guarda e visitas) com os filhos incapazes, do valor da contribuição para criação e educação da prole, da recíproca dispensa de pensão alimentícia entre os cônjuges e do uso dos nomes, pelo qual a requerente voltará a usar o de solteira. Nessas condições, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, julgo extinto o processo. Na forma do acordo, a guarda da menor, na modalidade compartilhada, fica atribuída aos genitores. Havendo necessidade de certidão específica sobre o tema, poderá o interessado comparecer ao balcão do cartório, deferida desde já a expedição pela Serventia. Servirá esta sentença de mandado de averbação à margem do assento de casamento matriculado/registrado sob nº 117788 01 55 2017 2 00025 187 0006039 10 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Gertrudes-SP (Código Civil, art. 10, I), constando que as partes declararam que a partilha de bens será realizada por ação autônoma, em momento oportuno. Ciência ao Ministério Público. Diante do consenso, esta sentença transita em julgado na data da assinatura digital, dispensando o Cartório de certificação específica. Custas ex lege, observando-se o disposto no art. 90, § 2º e, se for o caso, a Gratuidade, nos termos fixados pelo art. 98 e §§, ambos do CPC/2015. Arquivem-se, oportunamente, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006289-95.2016.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.S.A. - - C.T.A. e outro - C.A.A. - Fls.290/291 - Ante a ausência de contrariedade ao pleito, providencie-se o necessário levantamento, com urgência. No mais, ante o ofício de fls.311/312, em 48 horas, diga a parte exequente o valor remanescente da dívida. Com a resposta, oficie-se para transferência dos valores relativos à dívida remanescente. Int. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), ROSEMARI APARECIDA CASTELLO DA SILVA (OAB 109447/SP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), ONESIMO MALAFAIA (OAB 88557/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)