Cláudia Aparecida Santos Lima De Oliveira
Cláudia Aparecida Santos Lima De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 283334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cláudia Aparecida Santos Lima De Oliveira possui 69 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
ARROLAMENTO COMUM (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Livia Bacciotti Alves Teixeira (OAB 238790/SP), Cláudia Aparecida Santos Lima de Oliveira (OAB 283334/SP), Rui Carlos Duarte Bacciotti (OAB 397530/SP) Processo 0000987-58.2023.8.26.0510 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: E. Q. - Reqdo: C. E. da S. Q. - Vistos. Providencie à serventia: 1) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do requerido, e, havendo saldo, 2. providencie o imediato bloqueio dos valores encontrados até o limite do débito (folhas 289/290), depositando-os nos auto; 2) a expedição de ofício ao INSS com a finalidade de requisitar, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato do CNIS - Cadastro Nacional de Informação do Segurado em nome do requerido; 3) a pesquisa, via Renajud, de veículos em nome do requerido, ficando desde logo determinado a realização de bloqueio de de transferência do bem; 4) a pesquisa e a indisponibilidade, via sisbajud, de valores em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do(a) devedor(a) até o valor do débito, com ordens reiteradas de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a transferência do valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em ato contínuo, intime-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) ou por carta com aviso de recebimento, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) devedor(a), converto desde já a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Com a comprovação do depósito em Juízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a) que deverá apresentar formulário de mandado de levantamento eletrônico no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karim Kraide Cuba Botta (OAB 117789/SP), Cláudia Aparecida Santos Lima de Oliveira (OAB 283334/SP), Marina Andolpho Contato (OAB 392089/SP) Processo 1011984-25.2019.8.26.0510 - Inventário - Reqte: Francisco Gonçalves Júnior de Castro, Francisco Goncalves, ALESSANDRA ROSA GONÇALVES DA SILVA - Vistos. 1) - Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio. 2) - Sem desdouro ao entendimento do Juiz anterior, considerando que o espólio é de valor inferior a 1.000 salários mínimos, trata-se de arrolamento comum, sem necessidade de participação da Fazenda Pública ou de expedição de editais. Providencie, a z. Serventia, a evolução/correção da Classe. 3) - Trata-se do arrolamento comum dos bens deixados por Marcia Rosa Teixeira Gonçalves, com declarações e partilha a fls. 238/44, na forma da lei (arts. 664, 665 e 667, todos do Código de Processo Civil). Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, homologo a partilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro. Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is) ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões) fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s) bem(ns) como garantia(s). Inexistindo dissenso, a assinatura digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica. 4) - Penhora no rosto dos autos (fls. 212e 218/9): a penhora se transfere apenas para a cota parte do herdeiro devedor, devendo a constrição constar do formal de partilha para registro específico e destacado na matrícula do imóvel e no cadastro do veículo. Quanto ao saldo bancário, expeça-se ofício para transferência da quota-parte cabível ao devedor ao processo de execução. Comunique-se o desfecho ao Juízo da penhora, encaminhando-se cópias das declarações/partilha (fls. 237/44), desta sentença e do formal de partilha. Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência , expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, que será título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos e regularizações cadastrais decorrentes da partilha. 5) - As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos. Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo de Instrumento 2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Anoto que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento de propriedade de bens. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a quem atua nomeado nos termos do convênio vigorante entre a Defensoria Pública e a OAB, pelo valor máximo da tabela. R. no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Celia dos Santos Melleiro (OAB 109070/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Cláudia Aparecida Santos Lima de Oliveira (OAB 283334/SP), Frederico Gomes Lara (OAB 448680/SP), Silvio Jorge Mafaldo Junior (OAB 451261/SP), Fabricio Magno da Silva Neves (OAB 151699/MG), Sérgio Antônio Silva Lopes (OAB 199093/MG) Processo 0003950-05.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K. F. S. L. - Exectdo: J. S. A. J. S. L. S. A. , P. A. P. de V. A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 1730 ss: ciência aos executados, para manifestação no prazo de quinze dias, se for o caso. Fls. 1740 ss : manifeste-se a exequente, em quinze dias, sobre a petição e depósito efetuado nos autos. Após, conclusos para apreciação de fls. 1689 ss, 1730 ss e 1740 ss. Nada Mais.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edelton Carbinatto (OAB 327375/SP), Cláudia Aparecida Santos Lima de Oliveira (OAB 283334/SP), Thiago Vanoni Ferreira (OAB 372516/SP) Processo 0004599-67.2024.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Espólio de João Batista da Silva - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Às partes: manifestem-se, em 5 dias, acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s) de fls. 65/66, inserido(s) no sistema Precweb, nos termos do art.12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20/03/2023. Decorrido o prazo, o(s) ofício(s) será(ão) protocolado(s) e enviado(s) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Cláudia Aparecida Santos Lima de Oliveira (OAB 283334/SP), Shara Paola Novato de Oliveira Marques (OAB 480854/SP) Processo 1003576-69.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Eduardo Caldeirão - Reqda: Thaís Aparecida Caldeirão, Marcia Maria Caldeirão Santiago - Vistos Fls. 152/169: Manifeste-se a parte requerida, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437 do C.P.C. Sem prejuízo, no mesmo prazo, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita de fls. 130, traga a parte requerida aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e eventual comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000, j. 19/12/2018). Caso a parte requerida seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos os referidos documentos também com relação ao cônjuge. Os documentos em questão poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte ré. Após, tornem conclusos. Int..
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cláudia Aparecida Santos Lima de Oliveira (OAB 283334/SP) Processo 1008924-66.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Aparecida Bueno de Oliveira Temporini, Jose Luiz Bueno de Oliveira - Vistos. Arquivem-se os autos. Int.
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