José Donizete Sebastião
José Donizete Sebastião
Número da OAB:
OAB/SP 283378
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSÉ DONIZETE SEBASTIÃO
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001681-26.2025.8.26.0191 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - V.S.V. - Recebo a petição e documentos de fls. 41/53 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, a tutela antecipada deve ser deferida. A probabilidade do direito da autora resta comprovada pelos documentos que acompanharam a inicial que demonstra ser portadora de Diabetis Mellitus Tipo 1, com alta sensibilidade à insulina com grande riscos de hipoglicemias, alternado com períodos de resistência mais expressiva, dificultando o adequado ajuste insulínico, motivo pelo qual para melhor acompanhamento das curvas glicêmicas e prevenção de hipoglicemias, especialmente no período escolar, foi lhe prescrito o uso do de monitorização de glicemia interstical, atráves de Sistema Flash de leituras instersticais, atualmente representado pelo aparelho denominado FreeStyle Libre Flash Glucose Monitoring System. O pedido de disponibilização do insumo foi negado pelo réu (fls. 44/45). A autora também demonstrou não possuir condições financeiras para custear o uso do insumo. A saúde é direito fundamental (art. 6º da CF) e deve ser garantida solidariamente pelos entes da federação. Assim, embora tenha se entendido que os direitos fundamentais sejam limitados pelo princípio da reserva do possível, consistente na impossibilidade financeira do Estado atender plenamente a todos os direitos sociais, deve estar ressalvado o mínimo existencial, consistente em garantias imprescindíveis para uma vida com dignidade, em que não há espaço de discricionariedade para o gestor público. No caso dos autos, a autora, por ser criança, goza de prioridade absoluta no atendimento de seu direito à saúde (art. 227 da CF), não podendo ser privado de adequado atendimento se demonstrado a necessidade do insumo, ainda que não esteja integrado na relação municipal de medicamentos e insumos. O risco de dano é manifesto, diante do grande sofrimento enfrentado pela autora e por sua família, precisando do insumo para melhora de seu quadro, a fim de que alcance uma vida com dignidade e evitando-se, mormente, no período escolar em que não está sob a vigilância de sua genitora, picos de hipoglicemia e descompensação glicêmica. Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA e determino ao Município de Ferraz de Vasconcelos que disponibilizem ao autor, no prazo de até 20 dias contados de sua intimação, os insumos prescritos às fls. 27/28 para uso contínuo,conforme quantidade mensal prescrita, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 dias-multa. O descumprimento ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, nos termos do artigo 497 e parágrafo único do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência e de ato de improbidade pelo Secretário Municipal de Saúde. Cite-se e intime-se. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC, porque os interesses dos réus são, via de regra, intransigíveis. Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: JOSÉ DONIZETE SEBASTIÃO (OAB 283378/SP)
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