Luis Dalmo De Carvalho Junior
Luis Dalmo De Carvalho Junior
Número da OAB:
OAB/SP 283393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Dalmo De Carvalho Junior possui 114 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJAC, TJPR, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJAC, TJPR, TJCE, TJSP, TJMS, TJRS, TJSC
Nome:
LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
IMISSãO NA POSSE (17)
DESAPROPRIAçãO (8)
APELAçãO CíVEL (5)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002919-79.2020.8.26.0539 - Imissão na Posse - Servidão - Companhia Jaguari de Energia S/A (Cpfl Santa Cruz) - Fazenda União Administração de Bens Ltda - Petição da ré (fls. 1.206/1.222): manifeste-se a autora. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002894-41.2024.8.26.0637 (processo principal 1003568-51.2014.8.26.0637) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - ALVARELIO KUROSSU CALIXTO FERREIRA JUNIOR - MUSIC PUB (representada por Domingos Moro) - - LUIS FERNANDO LOPES BARBOSA - - FOGOS TUPÃ - - EU ENTRETENIMENTO - - RÁDIO BAND FM DE TUPÃ SP - - INOVASHOW PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. - Vistos. O bloqueio de valores deferido às fls. 155, e como sigiloso retirado nesta data, restou parcialmente frutífero, bloqueando o valor de R$ 1.922,63 do executado I.P.P. LTDA, R$ 2.145,69 do executado J.E.C.F.LTDA, e R$ 8365,63 do executado R.P.T.L.; sendo determinada a transferência para conta judicial da importância de R$ 12.433,95 junto ao Banco do Brasil, conforme extrato de fls. 158/183. Assim, intime-se os executados, através de seus advogados, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, vista ao exequente para manifestação em prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Intime-se. - ADV: THAIS LAURA REZENDE MIRALLAS LEIVA (OAB 279688/SP), LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), LUCIANO MARQUES PINTO (OAB 304631/SP), HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), DIOGO COLETTA LINS (OAB 379055/SP), DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP), CAIO GERAISSATE FUJIYAMA (OAB 232493/SP), DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB 137205/SP), MELINA MARY KATRITSIS (OAB 427805/SP), WILIAN ROBERTO MANFRE MARTINS (OAB 254614/SP), WILIAN ROBERTO MANFRE MARTINS (OAB 254614/SP), WILIAN ROBERTO MANFRE MARTINS (OAB 254614/SP), ELISEU BORSARI NETO (OAB 90505/SP), CELSO ALICEDA PORCEL (OAB 141883/SP), ELISEU BORSARI NETO (OAB 90505/SP), ELISEU BORSARI NETO (OAB 90505/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0030373-05.2018.8.16.0182 Processo: 0030373-05.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.538,02 Exequente(s): CERELISTA JULIANA LTDA. ME Executado(s): CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA representado(a) por GILMAR RODRIGUES *DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por CERELISTA JULIANA LTDA ME em face de CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Em petição de mov. 308, a parte exequente alegou que a empresa executada teria sido dissolvida de forma irregular, razão pela qual requereu o redirecionamento da execução para os seus ex-sócios. Juntou, para tanto, documentação relativa à baixa do CNPJ da empresa executada. Foi proferida decisão determinando a intimação da parte para juntar documentos comprobatórios relativos à dissolução, liquidação e extinção da empresa. (mov. 310) Em atendimento, a exequente reiterou o pedido de inclusão dos sócios e requereu a expedição de busca de balanços patrimoniais, ECD e SPED por meio do sistema INFOJUD. (mov. 313) É o relatório. Decido. Passo a decidir. Verifica-se que a parte exequente não cumpriu as diligências determinadas na decisão de mov. 310, deixando de apresentar os documentos comprobatórios da partilha de bens no momento da extinção da empresa executada. Tendo em vista que, limitou-se a reiterar o pedido e requerer diligências e expedição de buscas via INFOJUD, sem trazer elementos novos ou úteis à instrução do feito. Nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor não promover atos ou diligências que lhe competir, é o que se observa no presene caso. Ademais, o processo tramita desde 2018, sem impulso processual efetivo que justifique sua continuidade. Assim, a extinção do processo é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95 Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias conforme o CNCGJ. Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000125-27.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.A. - Usina Açucareira de Jaboticabal S.A. - Vistos. Trata-se de ação de instituição de servidão administrativa com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Ektt 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.A. contra Usina Açucareira de Jaboticabal S.A.. São requisitos para a concessão da imissão provisória a declaração de utilidade, a urgência na realização das obras, o depósito do valor apurado e o respeito ao prazo de 120 (cento e vinte) dias. No presente caso, há declaração de utilidade pública, alegação de urgência (que pode ser feita no próprio decreto/resolução ou no bojo da ação) e respeito ao prazo legal. Intimada após a juntada do estudo pericial prévio, a parte requerente efetuou depósito judicial complementar, atingindo o montante indicado pelo expert, às pgs. 397-429. Posto isso, presentes os requisitos constantes do art. 300 do CPC, DEFIRO a IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, determinando que a parte requerida autorize o ingresso da requerente e seus prepostos na propriedade especificada na causa, asseverando que houve abrangência e foi declarada de utilidade pública, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa diária. Autorizo desde já, caso necessário, o uso de força policial. Em relação a eventuais pedidos de complementação do laudo pericial a serem formulados pela requerida, indefiro-os desde já, por ora. Note-se que o laudo provisório tem caráter prévio ou preliminar, de modo que a sua realização visa apenas fornecer elementos e fixar o valor do imóvel para apreciação do pedido de imissão provisória pela requerente, sendo certo que eventuais questionamentos serão devidamente apreciados quando da elaboração do laudo definitivo. A avaliação preliminar, de acordo com os arts. 14 e 15 do Decreto nº 3.365/1941, busca apenas atender a urgência de medida objetivada pela expropriante, qual seja, a imissão na posse do bem, mediante prévia e justa indenização depositada nos autos, sendo certo, além disso, que há previsão legal para o deferimento da imissão provisória na posse, em casos de urgência, inclusive independentemente da citação do réu, mediante depósito (art. 15, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41). Isto porque, a avaliação prévia não se confunde com a instrução processual, que se dará oportunamente, com garantia do exercício do contraditório pelas partes, razão pela qual, ao ensejo, acolho os embargos de declaração opostos pela requerente às pgs. 331-332 em face da r. Decisão de pgs. 325-326, e no mérito, dou-lhe provimento para suprir a omissão alegada no sentido de fazer constar expressamente que o estudo realizada pelo expert já nomeado constitui tão somente avaliação prévia, antecedente, portanto, a perícia definitiva, conforme se observa ainda do próprio teor de seu respectivo laudo, também já mencionado acima. Ademais, em casos análogos envolvendo a expropriante EKKT 9, assim vem decidindo a jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. Decisão que à vista de laudo pericial prévio deferiu a imissão na posse do bem. Insurgência da requerida, proprietária do imóvel, sob o argumento de que o laudo não foi complementado, o que considera imprescindível. Não cabimento. Prova técnica produzida que apontou valor adequado e se mostra suficiente a autorizar a imissão imediata na posse. Provisoriedade do laudo pericial que não tem o condão de impedir a imissão na posse. Perigo de dano não caracterizado, pois eventual diferença que venha a ser apurada no laudo definitivo constitui questão de cunho meramente patrimonial, e é inequívoco que a agravada possui patrimônio suficiente para garantir eventual valor remanescente. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2312463-27.2024.8.26.0000; Des.nbspJose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaboticabal - p1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025) Servirá esta decisão como TERMO DE IMISSÃO NA POSSE, para constar que a expropriante Ektt 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.A. encontra-se imitida na posse em parcelas do imóvel assim descritos: "Áreas de terras com (i) 6,4756ha; (ii) 5,9377ha e (iii) 1,0104ha, partes de um todo maior de imóvel com área de 148,6000ha, denominado de Santa Amélia, situado no município de Guariba (SP), objeto da matrícula nº 289, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba (SP), identificadas pela autora pelos códigos administrativos NOP3-ARA2-C1-GRI-013, NOP3-ARA2-C2-GRI-013 e NOP3-ARA2-REM-GRI-013 " Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do expert, observando o formulário da p. 430. No mais, diante das recentes experiências positivas envolvendo atos conciliatórios entabula-dos entre os expropriandos desta Comarca e a sociedade EKTT 9 Serviços de Transmissão de Ener-gia Elétrica, e observada, ainda, a regra inserta no art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil ("A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial"), concito as partes à manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito do interesse na designação de sessão conciliatória para solução da demanda, com apresentação dos dados de contato necessários - endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico, para possibilitar a realização de sessão de conciliação e mediação virtual, se o caso. Com a manifestação positiva, tornem para designação de sessão via CEJUSC, ou diretamente por esta unidade judicial. Intime(m)-se. - ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 333286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019047-54.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gandolfo & Doratioto Informática - Me - 1- Certidão para os fins do art. 828, do CPC, expedida às fls. 77/78, caberá ao exequente a impressão e encaminhamento. 2- Defiro o pedido feito pela parte exequente, e decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Observo, caso postule o levantamento da suspensão, deverá atentar-se à nova redação do art. 921, § 4º, CPC: "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIACAO Nº 5046690-10.2021.8.24.0038/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO AUTOR : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. RÉU : TUFI MICHREFF NETO ADVOGADO(A) : LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB SP357524) ADVOGADO(A) : FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) ADVOGADO(A) : GIANCARLO JAQUETO (OAB SC021908) RÉU : SALOMAO MICHREFF (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB SP357524) ADVOGADO(A) : FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) ADVOGADO(A) : GIANCARLO JAQUETO (OAB SC021908) RÉU : CATIA CRISTINA MICHREFF ADVOGADO(A) : LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB SP357524) ADVOGADO(A) : FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) ADVOGADO(A) : GIANCARLO JAQUETO (OAB SC021908) RÉU : DIANA NADIR MICHREFF ADVOGADO(A) : LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB SP357524) ADVOGADO(A) : FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) ADVOGADO(A) : GIANCARLO JAQUETO (OAB SC021908) RÉU : MARCO ANTONIO COSTA ADVOGADO(A) : LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB SP357524) ADVOGADO(A) : FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) ADVOGADO(A) : GIANCARLO JAQUETO (OAB SC021908) RÉU : OSMAR MICHREFF ADVOGADO(A) : LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB SP357524) ADVOGADO(A) : FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) ADVOGADO(A) : GIANCARLO JAQUETO (OAB SC021908) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 214 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5002713-50.2021.8.21.0070/RS AUTOR : TRANSMISSORA DE ENERGIA SUL BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO DALLA ROSA DOS SANTOS (OAB RS039757) RÉU : LECI MARIA BORN ADVOGADO(A) : LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) RÉU : RENI BORN (Espólio) ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB SP357524) ATO ORDINATÓRIO Há valores depositados nos autos e pendentes de liberação. Às partes: indiquem quem deve receber os valores. Após a análise, será determinada a expedição de alvará judicial.