Luiz Gustavo Dotta Simon
Luiz Gustavo Dotta Simon
Número da OAB:
OAB/SP 283396
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Dotta Simon possui 84 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174355-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Vara: 1ª Vara; Ação: Impugnação de Crédito; Nº origem: 1000925-84.2024.8.26.0180; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Galati Sociedade Individual de Advocacia; Advogado: Leandro Galati (OAB: 156792/SP); Agravado: Armazéns Gerais Rossignolli Ltda; Advogada: Tatiane Moraes Campos (OAB: 405625/SP); Advogado: Alisson Gonçalves Serrano (OAB: 210150/SP); Advogado: Luiz Gustavo Dotta Simon (OAB: 283396/SP); Advogado: Lucas Neppi Fornazero (OAB: 349693/SP); Agravado: Rs Café Exportação Ltda; Advogado: Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP); Interessado: Kpmg Corporate Finance Sa (Administrador Judicial); Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2176070-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 37ª Câmara de Direito Privado; SERGIO DA COSTA LEITE; Foro Central Cível; 32ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0054098-86.2024.8.26.0100; Prestação de Serviços; Agravante: Tatyana Carla de Souza; Advogado: Leandro Galati (OAB: 156792/SP); Advogado: Luiz Gustavo Dotta Simon (OAB: 283396/SP); Agravante: Felippe Vinicius Ferreira Farsetti; Advogado: Leandro Galati (OAB: 156792/SP); Advogado: Luiz Gustavo Dotta Simon (OAB: 283396/SP); Agravado: Mm Turismo e Viagens S.a Max Milhas; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002563-94.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista EXEQUENTE: ANGELINA BORGES MANCINE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON - SP283396 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Nos termos do Ofício-Circular nº 12/2022 - DFJEF/GACO, concedo o prazo de 45 dias para o INSS apresentar os cálculos de liquidação do julgado em execução invertida. Intimem-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174410-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Vara: 1ª Vara; Ação: Impugnação de Crédito; Nº origem: 1000924-02.2024.8.26.0180; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Leandro Galati e outros; Advogado: Leandro Galati (OAB: 156792/SP); Agravado: Armazéns Gerais Rossignolli Ltda; Advogado: Lucas Neppi Fornazero (OAB: 349693/SP); Advogado: Luiz Gustavo Dotta Simon (OAB: 283396/SP); Advogado: Alisson Gonçalves Serrano (OAB: 210150/SP); Advogada: Tatiane Moraes Campos (OAB: 405625/SP); Agravado: Rs Café Exportação Ltda; Advogado: Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP); Interessado: KPMG Corporate Finance Ltda (Administrador Judicial); Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000629-79.2024.8.26.0568 (apensado ao processo 1005101-48.2020.8.26.0568) (processo principal 1005101-48.2020.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.H.T.S. - L.G.S. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão. Houve expedição de mandado de prisão em desfavor do executado - fls123/124.Noticiou-se a prisão do devedor - fl.125/142. O requerido foi solto em razão do cumprimento da pena fls. 143/145 . Manifestação da exequente requerendo a conversão do rito para o de penhora - fls.150. Manifestação do Ministério Público - fls.154/155. É o relatório. DECIDO. Providencie a exequente a juntada da planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, acolho o pedido formulado pelo exequente à fl.150,, e defiro a conversão da execução para o rito da penhora previsto no artigo 523, §1º do CPC, tendo em vista o cumprimento integral da pena de prisão, sem adimplemento da dívida alimentar. Providencie a serventia as anotações necessárias. Nesse sentido, e consoante o entendimento assentado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, "ao credor de prestação alimentícia cabe a opção do rito processual de execução. Nada obsta que busque a conversão do procedimento inicialmente adotado, mormente na hipótese de a alteração ser benéfica ao devedor" (STJ, RHC 14.993/CE, Rel.Min. Castro Filho, T3, j. 05.02.2004, DJ. 25.02.2004, p. 167). E ainda os julgados da Corte Paulista: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Decisão que deferiu a conversão da execução para o rito da penhora. Manutenção. Questões atinentes ao binômio alimentar devem ser veiculadas na ação de alimentos em curso. Decisão recorrida que deu efetivo cumprimento ao artigo 523, caput, do CPC. Eventual excesso de execução deve ser discutido em impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecimento prematuro de planilha pelo executado do valor que entende devido, desacompanhada de garantia, não tem o condão de paralisar a constrição. Recurso não provido.(TJ-SP - AI: 22247886520208260000 SP 2224788-65.2020.8.26.0000, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 21/10/2020, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DEALIMENTOS. Execução peloritodo Art.733 doCPC/73. Presentes os pressupostos previstos para cada modalidade de execução, caberá ao credor a escolha dorito. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2044836-68.2016.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/06/2016; Data de Registro: 10/06/2016). Com efeito, de acordo à processual civil, deverá ser previamente oportunizado ao executado prazo para pagamento do débito sem a incidência dos consectários legais do artigo 523 do CPC, cujo desatendimento resultaria em nulidade por violação do devido processo legal. COM A JUNTADA DO CÁLCULO, intime-se o executado por meio de sua patrona para pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias sob pena de aplicação de multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º do CPC. I DO PAGAMENTO E PEDIDO DE EXTINÇÃO: Havendo pagamento, com pedido de extinção pelo executado, expeça-se mandado de levantamento em favor das exequentes, que deverão apresentar formulário MLE, onde o nome do beneficiário e titular da conta devam ser os mesmos. Com o levantamento de valor, deverão as exequentes serem intimadas para informar a satisfação do débito ou apresentar o saldo remanescente, requerendo penhora. Prazo 15 dias. No silêncio, o feito será extinto pelo pagamento. II- DA IMPUGNAÇÃO: Havendo impugnação, vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias e ao Ministério Público. III- DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO OU IMPUGNAÇÃO: Decorrido o prazo prazo sem notícia do pagamento do débito, desde já aplico a multa de 10% e fixo o honorários advocatícios no mesmo percentual, devendo serem as exequentes intimadas para apresentação de nova planilha de débito e indicação de bens à penhora. Prazo: 15 dias III.a. DO PEDIDO DE PESQUISAS. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário FICA DEFERIDO O PEDIDO DE PENHORA nos termos do art. 835 do CPC, em bens do executado, recolhidas 01 UFESP e Teimosinha de 10 dias recolhidas 03 UFESP) e RENAJUD, bem como pesquisas pelo INFOJUD, SNIPER, CENSEC, PREV-JUD, SERP-JUD e QUAISQUER OUTRAS FERRAMENTAS DISPONIBILIZADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E/OU CNJ, e ainda, inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) junto ao SERASAJUD, ficam os mesmos deferidos. Restando frutífera a pesquisa INFOJUD, decreto o sigilo, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias. III.a1. DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Havendo requerimento de pesquisas que demandam expedição de ofício, ficam as mesmas deferidas. Deverá(ão) o(s) ofício(s) ser encaminhado(s) pelo(a)(s) exequente(s), comprovando-se nos autos. Prazo de 20 dias. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 20 dias. III.a2. DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CNSEG E À SUSEP Havendo requerimento de pesquisas que demandam expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP, ficam as mesmas indeferidas, pois a medida não trará informações úteis ao processo, uma vez que tais entes não possuem cadastro de cliente de seus confederados. A diligência somente será deferida desde que haja pedido expresso da parte exequente concerne à existência de plano de previdência privada, em nome do devedor, o que desde já fica deferido. III.b. PESQUISAS NEGATIVAS. Restando negativas as pesquisas, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. III.c. PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA ART. 854, DO CPC) Em caso de bloqueio, proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil agência 65-5. Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio. Apresentado pelo Banco o comprovante do depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu(s) advogado(s) caso tenha defensor constituído nos autos, na forma do art. 854, § 2º, do C.P.C., observado o prazo de 05 dias (§ 3º, do referido artigo). Com a manifestação do executado, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 05 dias e após conclusos. III.d. DO VALOR ÍNFIMO Considera-se valor ínfimo aquele que não for suficiente para o pagamento das custas iniciais (processo de execução e cumprimento de sentença correspondente a 2%), devendo ser desbloqueado. Tal determinação tem como base legal, o disposto no artigo 836, do CPC, o qual estabelece que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas. Deverá a Serventia portanto antes de efetuar o desbloqueio de valores considerados ínfimos, certificar nos autos indicando o valor atualizado da dívida e o valor das custas para assim identificar a hipótese concreta e após proceder a liberação. III. e. DO BLOQUEIO Apresentado pelo Banco o comprovante do depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu(s) advogado(s) caso tenha defensor constituído nos autos, na forma do art. 854, § 2º, do C.P.C., observado o prazo de 05 dias (§ 3º, do referido artigo). Com a manifestação do executado, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 05 dias e após conclusos. III.f. PENHORA DE BENS MÓVEIS Havendo pedido de penhora fica desde jádeferida a expedição de mandado de penhora e avaliação. Realizada a penhora e avaliação, intime-se o executado(a)(s) para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Por ocasião do ato, o Sr. Oficial de justiça deverá certificar as condições gerais do veículo, como a situação dos pneus, eventuais avarias, existência de estepe/equipamentos de som e outros, bem como sua quilometragem. A avaliação terá como parâmetro a Tabela FIPE. Havendo impugnação, vista à exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. III.g. PENHORA DE IMÓVEL Em havendo requerimento de penhora de bem imóvel, desde já DEFIRO, lavrando-se o termo de penhora, nos termos do art. 845, parágrafo 1º do CPC, nomeando-se o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem indicado. Providenciando a Serventia a intimação da parte exequente para apresentação da matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado. Realizada a penhora do imóvel, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) e eventual cônjuge da penhora e do prazo para impugnação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. Após a intimação da penhora, deverá a mesmaser registrada junto ao CRI, através do ARISP. III.h. DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA E/OU RESTRIÇÃO JUDICIAL PELO(A) EXEQUENTE A execução tramita no interesse do credor. Assim, havendo pedido expresso da parte exequente de levantamento de penhora e/ou restrição judicial em nome do devedor, fica desde já deferido. Para tanto, providencie a parte interessada o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) (1 UFESP para cada CPF/CNPJ). Prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), CARLOS ANDRÉ FALDA (OAB 211733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2174410-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; TASSO DUARTE DE MELO; Foro de Espirito Santo do Pinhal; 1ª Vara; Impugnação de Crédito; 1000924-02.2024.8.26.0180; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Leandro Galati; Advogado: Leandro Galati (OAB: 156792/SP); Agravante: Alisson Gonçalves Serrano; Advogado: Leandro Galati (OAB: 156792/SP); Agravante: Luiz Gustavo Dotta Simon; Advogado: Leandro Galati (OAB: 156792/SP); Agravante: Tatiane Moraes Campos; Advogado: Leandro Galati (OAB: 156792/SP); Agravado: Armazéns Gerais Rossignolli Ltda; Advogado: Lucas Neppi Fornazero (OAB: 349693/SP); Advogado: Luiz Gustavo Dotta Simon (OAB: 283396/SP); Advogado: Alisson Gonçalves Serrano (OAB: 210150/SP); Advogada: Tatiane Moraes Campos (OAB: 405625/SP); Agravado: Rs Café Exportação Ltda; Advogado: Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP); Interessado: KPMG Corporate Finance Ltda (Administrador Judicial); Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2174355-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; TASSO DUARTE DE MELO; Foro de Espirito Santo do Pinhal; 1ª Vara; Impugnação de Crédito; 1000925-84.2024.8.26.0180; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Galati Sociedade Individual de Advocacia; Advogado: Leandro Galati (OAB: 156792/SP); Agravado: Armazéns Gerais Rossignolli Ltda; Advogada: Tatiane Moraes Campos (OAB: 405625/SP); Advogado: Alisson Gonçalves Serrano (OAB: 210150/SP); Advogado: Luiz Gustavo Dotta Simon (OAB: 283396/SP); Advogado: Lucas Neppi Fornazero (OAB: 349693/SP); Agravado: Rs Café Exportação Ltda; Advogado: Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP); Interessado: Kpmg Corporate Finance Sa (Administrador Judicial); Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.