Gabriela Cardoso Guerra Ferreira
Gabriela Cardoso Guerra Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 283526
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJPR, TJSP, TJPA, TJMG, TJES
Nome:
GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031005-12.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas Dutra Damasceno - Bensaúde Plano de Assistência Médico Hospitalar S/c Ltda - Fls. 714/718: CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, o embargante pretende exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO (OAB 155279/SP), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037705-69.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul America Companhia de Seguro Saude - Apelado: Reginaldo de Jesus Ruas - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: SEGURO SAÚDE. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. REEMBOLSOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NOS SERVIÇOS SUPOSTAMENTE PRESTADOS AO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1.- AÇÃO COMINATÓRIA E DE COBRANÇA, VISANDO O REEMBOLSO DE DESPESAS REFERENTES A TRATAMENTO AMBULATORIAL DE HEMODIÁLISE. 2.- A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS. 3.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NO EXAME DA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA RÉ, QUE AFIRMA A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DE DESEMBOLSO PRÉVIO DAS DESPESAS MÉDICAS PELO AUTOR, ALÉM DA SUSPEITA DE FRAUDE NOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO APRESENTADOS. 4.- A RÉ APRESENTOU INDÍCIOS DE FRAUDE NOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS SUPOSTAMENTE PRESTADOS AO AUTOR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ADICIONAIS. 5.- A DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS DO AUTOR NÃO DEMONSTRA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM O TRATAMENTO, REFORÇANDO A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DESEMBOLSO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA PARA PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Gabriela Cardoso Guerra Ferreira (OAB: 283526/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123254-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim Douglas de Albuquerque - Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 2580/2582: Defiro a expedição de MLE em favor da perita conforme formulário de fl. 2581, se em termos. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 2565/2570 arquivando-se posteriormente com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), VANESSA GODOI GIMENEZ (OAB 385541/SP), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001250-74.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Práticas Abusivas - Enrico Cardoso Cestari - Unimed Sul Mineira Cooperativa de Trabalho Médico de Pouso Alegre - Vistos. I - Não há preliminares processuais pendentes. II - Partes legítimas, inexistindo nulidades a serem declaradas ou irregularidades para se sanar. O feito encontra-se em ordem, concorrendo as condições da ação e os pressupostos processuais necessários ao exame do mérito. Declaro, portanto, o feito SANEADO (art. 357, do NCPC). Fixo como pontos controvertidos (art. 357, II, do NCPC): a urgência e necessidade atual do tratamento, existência ou não de substituto terapêutico eficaz na rede credenciada e obrigatoriedade de cobertura do tratamento pela ré, frente às cláusulas contratuais e à legislação. Pois bem. Considerando a controvérsia técnica sobre o enquadramento do tratamento e a necessidade de esclarecimentos sobre o caráter preventivo ou substitutivo de cirurgia da órtese, reputo necessária a produção das provas requeridas pela ré. Indeferido o pedido de juntada irrestrita de documentos futuros, salvo aqueles que comprovadamente sejam supervenientes. Oficie-se à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, solicitando, no prazo de 20 (vinte) dias, parecer sobre a obrigatoriedade legal ou regulamentar de fornecimento de órtese craniana sob medida, para o tratamento de plagiocefalia e braquicefalia, conforme os documentos médicos dos autos. Diante da disponibilização da ferramenta NAT-Jus, determino prova pericial para elaboração de parecer técnico detalhado sobre a eficácia e a imprescindibilidade do tratamento médico do caso específico do autor. Assim sendo, providencie a parte autora o preenchimento do formulário do NAT-Jus, encaminhando-o aos autos no prazo de 15 dias. Após, providencie a z. Serventia, o envio de e-mail ao NAT-Jus, solicitando-se a emissão de análise técnica sobre o pedido constante na inicial, em especial, sobre os seguintes questionamentos: a) há prova de imprescindibilidade e de eficácia dos procedimentos/medicamentos pleiteados na inicial para tratamento de doença que acomete parte autora?; b) os procedimentos/medicamentos pleiteados pela parte autora são os únicos capazes de eventualmente proporcionar diminuir os efeitos da doença?; c) há procedimentos/medicamentos disponíveis no SUS e/ou plano de saúde com cobertura que possa atingir finalidade semelhante?; e d) os procedimentos/medicamentos solicitados são cobertos pelo plano e constam como de cobertura obrigatória? A mensagem deve ser encaminhada para o e-mail nat.jus@tjsp.jus.br, com cópia da presente decisão, acompanhada dos seguintes documentos: Petição inicial; formulário preenchido, Laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação (preferencialmente dos últimos 90 dias); Solicitação/receituário médico (medicação, exames, procedimentos); Exames complementares (se houver), além de senha para acesso ao processo pelo NAT-Jus, se necessário. A resposta por parte do NatJus, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, qual seja, itapira2@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Com a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ABREU DE BARROS COBRA (OAB 130915/MG), ADILSON RALF SANTOS (OAB 72087/MG), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013020-33.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.F.R.F. - Diante do exposto, e antes da análise do pedido de tutela de urgência, INTIME-SE O AUTOR, para que, no prazo de10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da medida de urgência por ausência de comprovação de requisito essencial à aferição da probabilidade do direito, junte aos autos ostrês últimos comprovantes de pagamento das mensalidadesdo plano de saúde objeto da lide, ou outro documento idôneo que ateste a quitação e a vigência atual do contrato. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, certifique-se e tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Promova-se a queima da guia no portal de custas. - ADV: GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005566-02.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lís Theodoro Pannaci - Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda - * Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP), CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012168-24.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Walquiria Ferreira da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Hospital e Pronto Socorro Portinari Ltda - Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 1.023 do CPC, intimo a parte embargada para, querendo, se manifestar acerca dos aclaratórios opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP), ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP)