Rene Winderson Dos Santos

Rene Winderson Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 283596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rene Winderson Dos Santos possui 79 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJBA, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRT2, TJBA, TJSP, TJRJ, STJ
Nome: RENE WINDERSON DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198596-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO GESSE; Foro Regional de Jabaquara; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001216-84.2023.8.26.0003; Despejo por Inadimplemento; Agravante: Marcelo Rodrigues; Advogado: Rene Winderson dos Santos (OAB: 283596/SP); Agravado: Espolio de Francisco Malvazzo; Invtante: Sandro de Almeida Pires; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013173-02.2002.8.26.0009 (009.02.013173-7) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - ELZA CARNEIRO CABRAL - - ALEDE MICHELETTO - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Maria Aparecida Cabral dos Santos - Vistos, HOMOLOGO, diante da comprovação do recolhimento dos tributos, para que surta seus jurídicos efeitos, a partilha de fls. 1252/1256 destes autos da Sucessão Provisória dos bens deixados em virtude da declaração de ausência de CLÁUDIO MACHADO RODRIGUES CABRAL. Em consequência, atribuo aos interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros, erro, fisco ou omissão. A anuência da Fazenda Pública consta à fl. 544. As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Transitada esta em julgado, defiro o levantamento da quantia depositada em conta judicial, apresentando o Formulário MLE, devidamente preenchido, para tanto. Aguarde-se eventual pedido formulado pelo IPESP para transferência ou levantamento da quantia destinada à autarquia. P.R.I., arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: KATHLEEN BUTZKE (OAB 407988/SP), FERNANDA DE CASTRO JUVENCIO (OAB 158293/SP), RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP), ANA PAULA LEIKO SAKAUIE (OAB 159886/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198596-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo Rodrigues - Agravado: Espolio de Francisco Malvazzo - Indefiro o efeito suspensivo ativo pleiteado, por não ter sido demonstrado, ao menos por ora, a probabilidade do direito elencado pelo agravante, a considerar que a existência de coisa julgada e de indícios de que os comprovantes são relativos a imóveis e locações diversas. Intime-se a parte agravada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se o MM. Juízo de origem acerca da presente decisão, dispensadas informações. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Rene Winderson dos Santos (OAB: 283596/SP) - Sandro de Almeida Pires - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003857-90.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ewerton da Silva Prado - Ismael Araujo de Oliveira - Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do pedido de extinção do processo. No prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP), MARCIO JOSE DA SILVA (OAB 363691/SP)
  6. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl nos AREsp 2830161/SP (2024/0486615-8) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS EMBARGANTE : AUGUSTO RODRIGO DELVAGE SECOLO ADVOGADO : RENE WINDERSON DOS SANTOS - SP283596 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO : DAVID PEREIRA DE ARAUJO GONCALVES ADVOGADO : RONY REGIS ELIAS - SP128640 INTERESSADO : PABLO VINICIUS FERREIRA ADVOGADO : RONNY ALMEIDA DE FARIAS - SP264270 INTERESSADO : EDISON YUTAKA OLIVEIRA TUGUMI ADVOGADO : FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS - SP385620 INTERESSADO : ISAQUE CANDIDO DE JESUS ADVOGADO : JORGE DE SOUZA - SP429914 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por AUGUSTO RODRIGO DELVAGE SECOLO, contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões, a defesa reafirma que o acórdão proferido pela Colenda Corte apresenta omissões, obscuridades e contradições. Alega omissão na análise da argumentação jurídica de revaloração e não reexame de provas, especialmente quanto à validade da prova emprestada sem autorização judicial específica e dosimetria da pena. Além disso, aponta omissão na consideração de jurisprudência específica citada no agravo, como o precedente AgRg no REsp 1.200.000/SP. A defesa também destaca contradições entre os fundamentos do acórdão e a fundamentação do agravo, e obscuridade na delimitação dos fundamentos não enfrentados (e-STJ, fls. 1813-1815). Requer assim acolhimento dos embargos para sanar as omissões, contradições e obscuridades apontadas. Subsidiariamente, solicita o reconhecimento do prequestionamento expresso dos dispositivos legais e constitucionais mencionados, mesmo que mantido o julgamento anterior (e-STJ, fls. 1816). É o relatório. Decido. Os embargos não merecem ser acolhidos. Dispõe o Código de Processo Penal: "Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão." Inicialmente, cumpre ressaltar que os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, a sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. Nesse sentido: "[...] 3. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, o que não logrou fazer a embargante. Destarte, a mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, visando à reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. 4. Embargos declaratórios rejeitados." (EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 25/8/2015.) No caso dos autos, à toda evidência, não se vislumbra omissão, conforme apontado pelo embargante. Para corroborar tal assertiva, vale transcrever parte do voto condutor do acórdão embargado (e-STJ, fls. 1797-1799): “O Tribunal inadmitiu o recurso especial por: incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e 7 do STJ. Por outro lado, o agravante não refutou - em sede de agravo em recurso especial, adequadamente, os referidos fundamentos. A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 /STJ. Eis a ementa do aresto paradigma: [...] Ademais, sobre a aplicação da Súmula 7/STJ, a parte agravante trouxe apenas razões genéricas de inconformismo (aduzindo que não seria necessário reexaminar as provas dos autos), o que não satisfaz a exigência de impugnação específica para viabilizar o conhecimento do agravo. Isso porque, para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo precisa empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local. Ilustrativamente: [...] Por conseguinte, a Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do agravo do art. 1.042 do CPC, o qual não supera o juízo de admissibilidade. Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, do agravo em recurso especial.” Ao contrário, o que se percebe, nitidamente, é a mera pretensão da parte em superar o óbice apontado na decisão a fim de fazer valer a sua tese recursal. Além disso, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. No ponto: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO EM MESA. INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na espécie, o acórdão embargado não ostenta nenhum dos aludidos vícios. 2. São incabíveis embargos de declaração para que o Superior Tribunal de Justiça STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal STF. 3. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça RISTJ, que disciplina o manejo do agravo regimental em matéria penal, o feito será apresentado em mesa, dispensando, pois, a prévia inclusão em pauta e, consequentemente, a necessidade de intimação da data do julgamento (EDcl no AgRg no REsp 1688309/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 04/09/2019). 4. Observa-se que os embargantes pretendem, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa. 5. Embargos de declaração rejeitados." (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.634.077/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/09/2020, DJe de 28/09/2020.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Relator RIBEIRO DANTAS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083524-73.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.B.B. - Vistos. Fl. 238: DEFIRO o prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083524-73.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.B.B. - Vistos. Fl. 238: DEFIRO o prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
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