Rene Winderson Dos Santos
Rene Winderson Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 283596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rene Winderson Dos Santos possui 85 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
85
Tribunais:
STJ, TJSP, TJBA, TRT2, TJRJ
Nome:
RENE WINDERSON DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2830161/SP (2024/0486615-8) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS EMBARGANTE : AUGUSTO RODRIGO DELVAGE SECOLO ADVOGADO : RENE WINDERSON DOS SANTOS - SP283596 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO : DAVID PEREIRA DE ARAUJO GONCALVES ADVOGADO : RONY REGIS ELIAS - SP128640 INTERESSADO : PABLO VINICIUS FERREIRA ADVOGADO : RONNY ALMEIDA DE FARIAS - SP264270 INTERESSADO : EDISON YUTAKA OLIVEIRA TUGUMI ADVOGADO : FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS - SP385620 INTERESSADO : ISAQUE CANDIDO DE JESUS ADVOGADO : JORGE DE SOUZA - SP429914 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por AUGUSTO RODRIGO DELVAGE SECOLO, contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões, a defesa reafirma que o acórdão proferido pela Colenda Corte apresenta omissões, obscuridades e contradições. Alega omissão na análise da argumentação jurídica de revaloração e não reexame de provas, especialmente quanto à validade da prova emprestada sem autorização judicial específica e dosimetria da pena. Além disso, aponta omissão na consideração de jurisprudência específica citada no agravo, como o precedente AgRg no REsp 1.200.000/SP. A defesa também destaca contradições entre os fundamentos do acórdão e a fundamentação do agravo, e obscuridade na delimitação dos fundamentos não enfrentados (e-STJ, fls. 1813-1815). Requer assim acolhimento dos embargos para sanar as omissões, contradições e obscuridades apontadas. Subsidiariamente, solicita o reconhecimento do prequestionamento expresso dos dispositivos legais e constitucionais mencionados, mesmo que mantido o julgamento anterior (e-STJ, fls. 1816). É o relatório. Decido. Os embargos não merecem ser acolhidos. Dispõe o Código de Processo Penal: "Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão." Inicialmente, cumpre ressaltar que os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, a sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. Nesse sentido: "[...] 3. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, o que não logrou fazer a embargante. Destarte, a mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, visando à reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. 4. Embargos declaratórios rejeitados." (EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 25/8/2015.) No caso dos autos, à toda evidência, não se vislumbra omissão, conforme apontado pelo embargante. Para corroborar tal assertiva, vale transcrever parte do voto condutor do acórdão embargado (e-STJ, fls. 1797-1799): “O Tribunal inadmitiu o recurso especial por: incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e 7 do STJ. Por outro lado, o agravante não refutou - em sede de agravo em recurso especial, adequadamente, os referidos fundamentos. A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 /STJ. Eis a ementa do aresto paradigma: [...] Ademais, sobre a aplicação da Súmula 7/STJ, a parte agravante trouxe apenas razões genéricas de inconformismo (aduzindo que não seria necessário reexaminar as provas dos autos), o que não satisfaz a exigência de impugnação específica para viabilizar o conhecimento do agravo. Isso porque, para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo precisa empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local. Ilustrativamente: [...] Por conseguinte, a Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do agravo do art. 1.042 do CPC, o qual não supera o juízo de admissibilidade. Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, do agravo em recurso especial.” Ao contrário, o que se percebe, nitidamente, é a mera pretensão da parte em superar o óbice apontado na decisão a fim de fazer valer a sua tese recursal. Além disso, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. No ponto: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO EM MESA. INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na espécie, o acórdão embargado não ostenta nenhum dos aludidos vícios. 2. São incabíveis embargos de declaração para que o Superior Tribunal de Justiça STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal STF. 3. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça RISTJ, que disciplina o manejo do agravo regimental em matéria penal, o feito será apresentado em mesa, dispensando, pois, a prévia inclusão em pauta e, consequentemente, a necessidade de intimação da data do julgamento (EDcl no AgRg no REsp 1688309/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 04/09/2019). 4. Observa-se que os embargantes pretendem, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa. 5. Embargos de declaração rejeitados." (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.634.077/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/09/2020, DJe de 28/09/2020.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Relator RIBEIRO DANTAS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083524-73.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.B.B. - Vistos. Fl. 238: DEFIRO o prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083524-73.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.B.B. - Vistos. Fl. 238: DEFIRO o prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1131414-66.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adriana Hikary Martins Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ricardo de Souza Neubern (Espólio) - Embargda: Joy Aparecida Luchini Neubern da Fonseca (Inventariante) - Interessado: Cláudio Lencioni - Interessado: Emilly Ayumi Dias Barboza (Representado(a) por sua Mãe) - Interessado: Larissa Akemi Dias Barboza (Representado(a) por sua Mãe) - Interessado: Todos Os Demais Ocupantes - 2. Diante do exposto, não se conhece dos embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.023, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: João Antonio Alves Carlos da Silva (OAB: 353328/SP) - Rene Winderson dos Santos (OAB: 283596/SP) - Otavio Yuji Abe Diniz (OAB: 285454/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005530-83.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RAFAEL JOSE PEREIRA - O sentenciado RAFAEL JOSE PEREIRA, MTR: 638149, RG: 47217787, RJI: 170174154-38, Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, cumpria a pena no regime semiaberto pelo(s) PEC(s) nº 0005530-83.2022.8.26.0496 e foi novamente condenado(a), o que deu ensejo à expedição de outra guia de recolhimento, com pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime fechado (PEC nº 0012665-03.2024.8.26.0521 - origem nº 1502666-41.2023.8.26.0053). Necessária a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal. E, somadas a pena remanescente com a nova pena imposta e a reincidência, fica mantido o regime fechado por ser o prevalente, sendo desnecessário incidente de regressão. Expeça-se o necessário. Atualize-se o cálculo, considerando inclusive a comutação deferida às fls. 554-555, e em seguida, dê-se vista às partes. - ADV: RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP), JOÃO ANTONIO ALVES CARLOS DA SILVA (OAB 353328/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005676-34.2022.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.M. - A.F.S. - Fica a autora intimada do prazo de 60 (sessenta) dias, para comprovação do pagamento das custas determinadas na r. sentença, no valor de 50 UFESP's R$ 1.851,00 para o exercício de 2025, devendo o recolhimento ser feito na Guia DARE - Cód. 230-6, sob pena de inscrição do nome do devedor na dívida ativa. Fica o réu intimado do prazo de 60 (sessenta) dias, para comprovação do pagamento das custas determinadas na r. sentença, no valor de 50 UFESP's - R$ 1.851,00 para o exercício de 2025, devendo o recolhimento ser feito na Guia DARE - Cód. 230-6, sob pena de inscrição do nome do devedor na dívida ativa. - ADV: RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP), FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP), MARIO CALIXTO DOS REIS (OAB 317366/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501249-42.2024.8.26.0010 - Termo Circunstanciado - Leve - GERSON RAUCCI DA MATA - Pelo(a) MM(a). Juiz(a) foi dito: Há nos autos a representação formulada pela vítima na fase extrajudicial. Esta representação feita extrajudicialmente, em atenção aos princípios norteadores do microssistema, vale como condição de procedibilidade até a audiência preliminar (art. 75) na medida em que, por motivos estruturais, não se é possível cumprir o comando normativo dos artigos 69 e seguintes que impõem o comparecimento imediato de todas as partes ao Juizado Especial Criminal. Todavia, designada audiência preliminar, o artigo 75 dispõe que a representação deve ser nela realizada ou reafirmada até porque a não localização da vítima imporia ao feito sua paralisação até o advento do lapso prescricional, o que se mostra atentatório à garantia constitucional do artigo 5º, inciso LXXVIII (razoável duração do processo). No caso dos autos a certidão do oficial de justiça dá conta que a vítima é desconhecida e está em local incerto. Assim, tenho que a conduta da vítima em não informar eventual endereço correto, ainda que na Delegacia de Polícia, denota desinteresse em eventual composição civil, bem como no prosseguimento do feito, já que com este é incompatível. Diante do exposto, em atenção ao entendimento esposado no Enunciado 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais que dispõe, in verbis: A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia ao direito de representação, reconheço a renúncia tácita por parte da vítima e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GERSON RAUCCI DA MATA, com fundamento do artigo 75, parágrafo único da Lei 9099/95 c.c. artigo 107, inciso V do Código Penal. Publicada em audiência. Cumpra-se. Saem os presentes intimados. Cumpra-se. - ADV: RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP)