Marcelo Martins De Andrade Goyanes
Marcelo Martins De Andrade Goyanes
Número da OAB:
OAB/SP 283639
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO MARTINS DE ANDRADE GOYANES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1148941-26.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1148941-26.2024.8.26.0100; Assunto: Direito Autoral; Apelante: Ademir Domingos Mezacasa; Advogado: Felipe Pierozan (OAB: 73535/RS); Apelado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda; Advogado: João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ); Advogado: Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1149005-36.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Gildo José Moreira Campos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.I CASO EM EXAME 1. APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR NÃO CREDITAR A AUTORIA DA COMPOSIÇÃO MUSICAL DISPONIBILIZADA EM PLATAFORMA DE STREAMING. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR(I) A SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DIREITO MORAL DO AUTOR POR NÃO CREDITAR A RÉ A AUTORIA DA COMPOSIÇÃO MUSICAL DISPONIBILIZADA EM PLATAFORMA DE STREAMING; (II) O VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E A DATA INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS; (IV) A EVENTUAL NULIDADE DA SENTENÇA E A ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA TUTELA ESPECÍFICA PELA RÉ. III -RAZÕES DE DECIDIR 3. DIREITO AUTORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RÉ BYTEDANCE BRASIL QUE DISPONIBILIZOU AS MÚSICAS DO AUTOR EM SUA PLATAFORMA DE STREAMING SEM CREDITAR A AUTORIA DA COMPOSIÇÃO A ELE. RESPONSABILIDADE E LEGITIMIDADE CONFIGURADA. TODOS TÊM A OBRIGAÇÃO DE CREDITAR AO AUTOR DA OBRA A AUTORIA DA PRODUÇÃO INTELECTUAL. DEVER DE CAUTELA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA E RISCO DO NEGÓCIO. TUTELA DOS DIREITOS MORAIS. 4. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA. PREJUÍZO PRESUMIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. 5. MONTANTE MAJORADO PARA R$ 15.000,00, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO, A QUANTIDADE DE MÚSICAS DIVULGADAS E OS PRECEDENTES JUDICIAIS. 6. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO, POIS SE TRATA DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54 DO C. STJ). 7. TUTELA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, JÁ FIXADOS. 8. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. IV -DISPOSITIVO E TESE. 9. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: “TODOS, INCLUINDO AS PLATAFORMAS DE STREAMING, TÊM OBRIGAÇÃO DE CREDITAR AO AUTOR DA OBRA A AUTORIA DA PRODUÇÃO INTELECTUAL, PRESCINDINDO DOS DADOS APRESENTADOS PELAS GRAVADORAS. TUTELA DOS DIREITOS MORAIS.”. _________________LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, XXVII; LEI Nº 9.610/98, ARTS. 7º, 24, III E 108; CPC, ART. 499. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-SP - APELAÇÃO CÍVEL: 11274806620228260100 SÃO PAULO, RELATOR.: BENEDITO ANTONIO OKUNO, DATA DE JULGAMENTO: 18/09/2024, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/09/2024; TJ-SP - APELAÇÃO CÍVEL: 1051417-97.2022 .8.26.0100 SÃO PAULO, RELATOR.: GALDINO TOLEDO JÚNIOR, DATA DE JULGAMENTO: 30/01/2024, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/01/2024 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Pierozan (OAB: 73535/RS) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1134497-22.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Embargdo: José Darcy Denardin Junior - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MORAIS. DIREITO AUTORAL. PLATAFORMA DE STREAMING. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA EMBARGANTE. PRETENSA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÃO CONVENCIMENTO. ARESTO EMBARGADO EXPÔS DE MODO CLARO E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO OS MOTIVOS DA RAZÃO DE DECIDIR. RECURSO COM CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Patrícia Barbosa Ramos (OAB: 175285/RJ) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - Felipe Pierozan (OAB: 73535/RS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1111981-42.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Henrique Freitas Rocha - Apelante: John Kenedy Alves Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Santander Investment Bank Ltd - Apelado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Fidalgo Sociedade de Advogados - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC, por inaplicável, em princípio, o regime de recursos repetitivos em razão das peculiaridades do caso concreto. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) - Jose Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - João Vieira da Cunha (OAB: 183403/SP) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Conrado Steinbruck (OAB: 175914/RJ) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1111981-42.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Henrique Freitas Rocha - Apelante: John Kenedy Alves Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Santander Investment Bank Ltd - Apelado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Fidalgo Sociedade de Advogados - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) - Jose Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - João Vieira da Cunha (OAB: 183403/SP) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Conrado Steinbruck (OAB: 175914/RJ) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1111981-42.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Henrique Freitas Rocha - Apelante: John Kenedy Alves Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Santander Investment Bank Ltd - Apelado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Fidalgo Sociedade de Advogados - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC, por inaplicável, em princípio, o regime de recursos repetitivos em razão das peculiaridades do caso concreto. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) - Jose Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - João Vieira da Cunha (OAB: 183403/SP) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Conrado Steinbruck (OAB: 175914/RJ) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1111981-42.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Henrique Freitas Rocha - Apelante: John Kenedy Alves Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Santander Investment Bank Ltd - Apelado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Fidalgo Sociedade de Advogados - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) - Jose Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - João Vieira da Cunha (OAB: 183403/SP) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Conrado Steinbruck (OAB: 175914/RJ) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1134497-22.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Embargdo: José Darcy Denardin Junior - Vistos . Ao julgamento virtual. Voto n. 11970. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Patrícia Barbosa Ramos (OAB: 175285/RJ) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - Felipe Pierozan (OAB: 73535/RS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1141578-56.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Virgulino Ferreira Silva e Maria Gomes de Oliveira Ltda - Embargdo: Netflix Entreterimento Brasil Ltda - Embargdo: Neoplastique Entretenimento Ltda. - Embargdo: Glaz Entretenimento S.a. - Vistos. Fls. 01/09. Considerando-se a necessária observância do princípio do contraditório, manifeste-se a parte embargada, em 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Candido Dortas de Araujo (OAB: 5929/SE) - MOISES SANTANA DOS REIS JUNIOR (OAB: 11470/SE) - Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB: 283639/SP) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1142359-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - The Hershey Company - - Hershey do Brasil Ltda. - Mondelez Brasil Ltda - Marcelo Martins de Andrade Goyanes - Vistos. Determino o imediato prosseguimento do processo, salientando que as questões suscitadas serão oportunamente analisadas por ocasião da sentença. Intime-se o perito. Intimem-se. - ADV: ANTONIO FERRO RICCI (OAB 67143/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), GUSTAVO PIVA DE ANDRADE (OAB 119932/RJ), GUSTAVO PIVA DE ANDRADE (OAB 119932/RJ), MARCELO MARTINS DE ANDRADE GOYANES (OAB 283639/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB 200120/SP), PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB 299714/SP)
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