Leandro Lanzellotti De Moraes

Leandro Lanzellotti De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 283910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Lanzellotti De Moraes possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: LEANDRO LANZELLOTTI DE MORAES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DA PENA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP), Leandro Lanzellotti de Moraes (OAB 283910/SP), Raphael Elias de Assis Santos Fernandes Costa (OAB 388955/SP) Processo 1108972-04.2024.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Luiz Roberto Alonso Trench - Reqda: Ana Maria Norberta Padua Salles, Ivan de Padua Salles - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar a reintegração definitiva do autor na posse do imóvel objeto da ação, consistente no imóvel localizado na Rua Alabastro, nº 294, Aclimação, São Paulo/SP, bem como para CONDENAR os requeridos ao pagamento do aluguel diário fixado no valor de R$ 500,00, com início em 11/04/2024 (data da notificação fls. 389) até da data da reintegração de posse (31/10/24), incidindo sobre o débito a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, partir da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º e artigo 86 do CPC. P.R.I.
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