Jose Daniel Tasso
Jose Daniel Tasso
Número da OAB:
OAB/SP 284183
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJGO, TRT15, TJSC, TJSP, TRF3, TJPR, TJMG, TRF1, TJRJ, TJRS
Nome:
JOSE DANIEL TASSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024473-95.2021.8.26.0196 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luís Fernando Facioli Rosa - Arnaldo Antonio Rufino Batista - Vista ao requerido acerca de pp. 418/419, bem como para que providencie o depósito, no prazo de 15 dias, do valor rateado dos honorários periciais, nos termos de pp. 317/318. - ADV: DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012538-19.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - Daiana Maria Bastos - Vistos. Expeça-se mandado de citação, se o caso, para realização do ato na forma requerida (fls. 35). Concretizada a citação com hora certa, cumpra-se o disposto no art. 254 do CPC e, na ausência de contestação, à Defensoria Pública (art. 72, II, do CPC.). Anote-se que não se verifica hipótese de representação por síndico. Intime-se. - ADV: JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023994-34.2023.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Sucessões - C.S.O. - D.C.O.F. - - L.M.O. - - W.E.O. - K.P.C. e outros - Ciência ao Ilustre Advogado Dr. José Daniel Tassso dos despachos de fls. 285 e seguintes: Vistos. I - Tendo em vista que comprovado o depósito judicial e que não há débitos sobre o veículo, conforme comprovantes que seguem, expeça-se alvará autorizando o inventariante a proceder à venda e a transferência do veículo, comprovando-se a transferência nos autos em 30 dias. II - Fls. 174/217: oficiem-se aos bancos requisitando a transferência dos valores em nome da falecida para conta judicial, à disposição deste Juízo, em 10 dias. III - Fls. 256/257: defiro a habilitação dos terceiros interessados para acompanhamento do processo. IV - Fls. 267/284: manifestem-se os outros herdeiros, em 10 dias.Vistos. I - Fls. 314/316, 317/318 e 319/320: ciência ao inventariante e demais herdeiros. II - Junte a serventia os extratos das contas judiciais nos autos. III - Fls: 294: reitere-se o ofício ao Itaú Unibanco S.A. IV - Fls. 321, primeiro parágrafo: apesar da inércia dos herdeiros (intimados em 23/8/2024 - fls. 261), juntem, os terceiros interessados, a documentação pertinente, conforme requerido, em 5 dias. V - Fls. 321/322: oficiem-se à Luíza Administradora de Consórcio, à imobiliária Locallize Gold Imob, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Santander, conforme requerido pelos herdeiros.Vistos. I - Fls. 321 e fls. 337/338: oficie-se novamente à CEF para que envie cópia do extrato da conta de FGTS da de cujus, a partir de 08/2022. Prazo: cinco dias. II - Fls. 340/565 e fls. 566/568: ciência da resposta do Banco Santander. III - Fls. 569/572: ciência da resposta da administradora de consórcios. Junte-se o extrato judicial nos autos. IV - Fls. 574/575: informe, por e-mail, que é desnecessária a habilitação. Basta à imobiliária cumprir a ordem judicial. V - Observo que não houve a habilitação e nem a intimação das terceiras interessadas. Intime-se, por e-mail (fls. 256/256), para juntar a documentação pertinente, em cinco dias.Vistos. I - Fls. 588/595 e fls. 596/597: ciência ao inventariante e demais herdeiros da resposta da CEF e da imobiliária. II - Libere, a serventia, os extratos da conta judicial. III - Aditem-se as declarações e apresente-se o plano de partilha, se o caso, em 20 dias.Vistos. I - Fls. 605/649: a habilitação dos terceiros interessados já foi deferida às fls. 285. II - Fls. 654/660: digam os outros herdeiros, em dez dias.Vistos. I - Fls. 654/660: digam os outros herdeiros, em dez dias. No silêncio, presumir-se-á a concordância com o plano de partilha. II - Apresentem-se a declaração do ITCMD, as guias e os comprovantes de pagamento, em 10 dias.Vistos. I - Fls. 678/687: ciência, aditando-se as declarações e o plano de partilha, em dez dias. II - Apresentem-se a declaração do ITCMD, as guias e os comprovantes de pagamento, em dez dias.Vistos. I - Fls. 694/695: digam os outros herdeiros. No silêncio, presumir-se-á a concordância com o pedido de levantamento para pagamento do ITCMD. II - Neste prazo, juntem-se novas guias do ITCMD, pois as constantes dos autos já perderam a validade. III - Junte-se a declaração completa do ITCMD. - ADV: RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), MARIA JÚLIA DOS SANTOS NORONHA (OAB 430079/SP), MARIA JÚLIA DOS SANTOS NORONHA (OAB 430079/SP), MARIA JÚLIA DOS SANTOS NORONHA (OAB 430079/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), RAIMUNDO ALBERTO NORONHA (OAB 102039/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP), JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP), JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP), RAIMUNDO ALBERTO NORONHA (OAB 102039/SP), RAIMUNDO ALBERTO NORONHA (OAB 102039/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ACum 0013926-69.2023.5.15.0076 AUTOR: SIND EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIM DE FRANCA REGIAO RÉU: ALVES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ACum 0013926-69.2023.5.15.0076 AUTOR: SIND EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIM DE FRANCA REGIAO RÉU: ALVES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO O não pagamento da execução no prazo anteriormente fixado gerou presunção de insolvência da sociedade empresarial, impondo-se a imediata responsabilização de seus sócios pelo pagamento do débito, sobretudo diante da possibilidade real de enfrentamento de um resultado negativo ou insuficiente das investigações realizadas junto ao patrimônio dos executados, enquanto pessoas jurídicas. Em casos tais, a desconsideração da pessoa jurídica é teoria amplamente admitida no Direito do Trabalho e encontra guarida na legislação pátria, como se verifica da análise dos artigos 28 da Lei nº 8.078/90 e 134, VII e 135, I e III, ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis ao processo trabalhista, por força dos artigos 765, 10-A e 855-A da CLT. Assim, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, determino a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas, estabelecendo que a data da admissão do empregado será observada como marco para identificação temporal dos sócios que serão efetivamente investigados neste processo quanto à responsabilidade patrimonial pela satisfação dos créditos aqui executados. Posto isto e com atenção aos parâmetros acima, determino a Secretaria a inclusão, no polo passivo, dos sócios abaixo identificados, conforme contrato social da reclamada anexado aos autos, na sequência devendo promover a citação de todos para, nos termos do artigo 135 do CPC, apresentarem defesa, no prazo de 15 dias. GABRIEL ALVES FERREIRA - CPF 480.160.438-28 Valendo-se qualquer um dos sócios do direito assegurado pelo artigo 135 do CPC, promova a Secretaria a intimação do exequente para manifestação em cinco dias e, após o transcurso deste prazo, retornem-me os autos em conclusão para DECISÃO do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Transcorrido o prazo acima, no silêncio, julgo procedente o incidente instaurado com fundamento no artigo 137 do CPC, ficando autorizada a inclusão dos responsáveis no BNDT. Sem prejuízo dos comandos anteriores, embora suspensa a presente execução, este Juízo, valendo-se do poder geral de cautela previsto no artigo 297 do CPC/2015, e amparado no princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), determina seja procedida a imediata investigação patrimonial dos sócios acima identificados, pela ferramenta SISBAJUD, na intenção de assegurar efetividade e celeridade à entrega da prestação jurisdicional, evitando assim comprometimento no êxito desta providência, caso seja ela postergada para o futuro. A urgência da medida se justifica na possibilidade, costumeiramente experimentada, de esvaziamento do patrimônio líquido do sócio, enquanto se aguarda a tramitação e o encerramento do processamento do incidente de desconsideração, sobretudo quando consideramos o fato de que é o próprio sócio que, na administração da pessoa jurídica devedora, quem está a oferecer resistência ao pagamento da execução. No resultado positivo da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria o bloqueio e a transferência a disposição deste Juízo de numerário suficiente à garantia integral desta execução, dando-se prioridade à penhora daquele aprisionado em contas bancárias da pessoa jurídica e, sendo ele insuficiente, promovendo residualmente o arresto daquele aprisionado em contas bancárias de seus sócios. Registre-se que esta determinação está também calcada no entendimento hoje sedimentado nesta Justiça obreira, que resultou no Enunciado nº 2 aprovado na "Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho" e que se encontra assim redigido: PODER GERAL DE CAUTELA. CONSTRIÇÃO CAUTELAR E DE OFÍCIO DE PATRIMÔNIO DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA, IMEDIATA À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESTA. CABIMENTO. Desconsiderada a personalidade jurídica da executada para atingir o patrimônio dos sócios, em se constatando a insuficiência de patrimônio da empresa, cabe a imediata constrição cautelar de ofício do patrimônio dos sócios, com fulcro no art. 798 (atual 297) do Código do Processo Civil (CPC), inclusive por meio dos convênios Bacen Jud e Renajud, antes do ato de citação do sócio a ser incluído no polo passivo, a fim de assegurar-se a efetividade do processo. Os valores constritos pelo SISBAJUD, por força de penhora e/ou arresto serão transferidos a disposição do Juízo devendo a Secretaria, em caso de plena garantia do Juízo, promover a intimação do executado pessoa jurídica e/ou dos sócios garantidores da execução para o efeito do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, os sócios, inclusive, para que exerçam o benefício de ordem, mediante a indicação de bens livres e desembaraçados da sociedade com capacidade para suportar o débito, observando a ordem legal prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo fixado pelo artigo 884 da CLT no silêncio dos executados e estando a execução plenamente garantida, retornem-me o processo em conclusão para liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Valendo-se qualquer um dos integrantes do polo passivo do direito assegurado pelo artigo 884 da CLT, promova a Secretaria o processamento dos Embargos à Penhora com intimação do exequente e, após o transcurso do prazo de defesa, retornem-me os autos em conclusão para DECISÃO. ______________________________________________________ Estando o Juízo plenamente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria à alteração da situação dos executados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação Efeito NEGATIVO - bloqueio de numerário. Estando o Juízo parcialmente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, mantenha a Secretaria os executados cadastrados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na situação Efeito POSITIVO ______________________________________________________ De outro norte, no resultado negativo ou insuficiente da pesquisa SISBAJUD, sem prejuízo do processamento de eventual Embargos à Penhora, determino ao Oficial de Justiça que, no cumprimento de MANDADO que será confeccionado por esta Assessoria, realize com isenção de emolumentos investigações patrimoniais mais complexas, inclusive quanto aos sócios ora incluídos, ficando desde logo autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático dos executados, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP, INFOSEG, SNIPER, CCS E SERP-JUD, ou quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa 06/2015 e das Ordens de Serviço CR 03/2015 e 04/2016, do TRT da 15ª Região. Após a devolução do MANDADO pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, retornem-me os autos em conclusão para análise. Registre-se que para executados não assistidos por advogado, a citação/intimação será realizada por notificação postal e simultaneamente pela publicação deste despacho na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação dos devedores sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenham ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de julho de 2025. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Substituta MRCL Intimado(s) / Citado(s) - ALVES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014733-74.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.S. - - J.C.S.F. - Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Fls. 07: procuração sem assinatura. Regularize-se, em 15 dias. - ADV: JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP), JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014656-29.2018.8.26.0196 (processo principal 1023137-32.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dartanhan Mazzucatto Me - - Divina Maria do Prado Silva - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora. Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, interrompendo-se em caso de acordo ou a pedido da parte credora. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das pesquisas e bloqueios juntados aos autos em fls. 202/208. Fica a parte executada intimada a impugnar o bloqueio de valores, caso queira, em 5 dias úteis. No mais, à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito requerendo o que de direito. - ADV: JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP), JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006741-54.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Roberta Porfirio Gonçalves - Banco Pan S/A - - Lewe Intermediação de Negócios Eireli e outro - Vistos. 1) P. 736/737: Expeça-se carta de citação ao correquerido Credmaster Promotoria e Assistência Financeira, observado o endereço ora indicado. 2) P. 390: A efetiva comprovação da necessidade é medida que atende ao interesse público, de velar pelo cumprimento ético da lei, resguardando, ademais, a integridade de pressuposto isonômico, em face dos demais cidadãos, com idêntica expectativa de direito. (2º TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS RUSSO - J. 22.2.99). Neste contexto, em face da impugnação à Assistência Judiciária Gratuita concedida, razoável aprofundar-se a investigação quanto à efetiva necessidade da parte autora, razão pela qual determino a requisição à Receita Federal, de cópia da declaração de rendas e bens, relativa aos últimos três exercícios, utilizando-se a Serventia do sistema informatizado INFOJUD. No prazo de quinze dias, promova o impugnante Banco Pan S/A, que tem o ônus de comprovar a capacidade econômica do impugnado (STJ, RSTJ 7/414; STF, RT 755/182), o recolhimento da taxa necessária. Com a resposta, digam em cinco dias e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP), MARIA ELVIRA MARIANO DA SILVA (OAB 135229/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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