Rogê Fernando Souza Cursino Dos Santos

Rogê Fernando Souza Cursino Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 284311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogê Fernando Souza Cursino Dos Santos possui 169 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 169
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (27) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) APELAçãO CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000468-81.2018.8.26.0269 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Regis Valente dos Santos - Vistos. Alegando preencher os requisitos legais, a Defesa requereu a concessão do livramento condicional. O Dr. Promotor de Justiça se manifestou favorável ao benefício. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O sentenciado Regis Valente dos Santos, CPF: 366.025.298-03, MT: 492356-1, RG: 43769807, RGC: 43769807, RJI: 170222225-61, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, tem sua conduta carcerária classificada como boa e lapso temporal suficiente para a presente postulação, sem registro de infração disciplinar grave no último ano. Outrossim, trata-se de sentenciado com situação definida, consoante boletim informativo que instrui o pedido. Portanto, entendo que o apenado faz jus ao benefício que postula. É sabido que o livramento condicional consiste na liberação do sentenciado após certo tempo de cumprimento de pena e observados os demais pressupostos legais. Nesse contexto, trata-se também de um estágio no cumprimento da sanção penal, ou seja, a derradeira etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade. Assim, preenchidos os requisitos previamente estipulados para sua outorga e satisfeitas as condições legais, a concessão de tal benesse é direito do condenado, e não faculdade judicial. Pelo exposto, DEFIRO o LIVRAMENTO CONDICIONAL referente ao Processo nº 0032310-13.2012.8.26.0625, mediante as condições previstas no art. 132, § 1º e § 2º, da LEP. Servirá a cópia desta decisão como ofício ao Diretor da unidade prisional, solicitando a realização da Audiência de Advertência (art. 137, LEP) do sentenciado, cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Departamento, via peticionamento eletrônico, em analogia aos arts. 412 e 767 das NSCGJ, sendo que deverá ser liberado o apenado logo em seguida, salvo se houver impedimento. Com a juntada, voltem-me conclusos. Ciência ao Ministério Público. São José dos Campos, 07 de julho de 2025. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003440-66.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Vinicius Soares da Silva Cunha - Considerando os termos do parecer do Ministério Público, bem como que a pena privativa de liberdade cominada ao sentenciado Vinicius Soares da Silva Cunha, nos autos do Processo nº. 0023830-46.2012.8.26.0625, da 1ª Vara Criminal, - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002487-61.2025.8.26.0520 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São José dos Campos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: JOÃO PAULO DE PAIVA BRANCO - Magistrado(a) Xavier de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Rogê Fernando Souza Cursino dos Santos (OAB: 284311/SP) - 10º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000545-55.2019.8.26.0625 - Execução da Pena - Semi-aberto - EMERSON PISCIOTTA DOS SANTOS - Págs. 1198/1226: Trata-se de procedimento de apuração de falta disciplinar imputada ao sentenciado EMERSON PISCIOTTA DOS SANTOS, CPF: 262.474.038-44, RG: 33198525, RGC: 33198525, RJI: 182509258-85, recolhido na Penitenciária "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" - Tremembé I, consistente em atuar de maneira inconveniente, fato ocorrido em 18/06/2024. Ressalta-se, antes de mais, que nenhuma irregularidade pôde ser detectada no processo de sindicância, já que realizado com estrita observância a todos os princípios legais pertinentes, sobretudo o contraditório e a ampla defesa, como de rigor. No que tange à questão de fundo, não obstante a respeitabilidade da conclusão da Comissão Sindicante e do i. parecer Ministerial, deve ser reconhecida a conduta faltosa como de natureza média. Com efeito, os Agentes Penitenciários ouvidos às págs. 1209/1212 foram seguros e harmônicos ao descreverem o comportamento reprovável adotado pelo detento na ocorrência ora em referência. O sindicado, por sua vez, apresentou versão defensiva sobre o ocorrido (pág. 1207), a qual, entretanto, restou isolada nos autos, sem qualquer embasamento fático, motivo pelo qual não poderá prevalecer. Contudo, apesar de reprovável a conduta adotada pelo sentenciado, não se observa ser de monta a caracterizar infração grave, sobretudo com as penosas consequências para tanto estabelecidas, mesmo porque não há notícia de que tal proceder gerou algum desdobramento seriamente prejudicial à ordem e disciplina na unidade prisional. Ademais, em se tratando de ambiente prisional, as suscetibilidades e tolerâncias devem ser devidamente sopesadas e adaptadas ao contexto. Ante ao exposto e do que mais dos autos consta, julgo a falta perpetrada pelo sentenciado em epígrafe como de NATUREZA MÉDIA, nos termos do artigo 45, inciso I, da Resolução SAP nº 144/2010, determinando seja a mesma anotada em seu prontuário para os devidos fins. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação do sentenciado, o qual deverá retornar com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar. Ciência às partes. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000545-55.2019.8.26.0625 - Execução da Pena - Semi-aberto - EMERSON PISCIOTTA DOS SANTOS - Págs. 1198/1226: Trata-se de procedimento de apuração de falta disciplinar imputada ao sentenciado EMERSON PISCIOTTA DOS SANTOS, CPF: 262.474.038-44, RG: 33198525, RGC: 33198525, RJI: 182509258-85, recolhido na Penitenciária "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" - Tremembé I, consistente em atuar de maneira inconveniente, fato ocorrido em 18/06/2024. Ressalta-se, antes de mais, que nenhuma irregularidade pôde ser detectada no processo de sindicância, já que realizado com estrita observância a todos os princípios legais pertinentes, sobretudo o contraditório e a ampla defesa, como de rigor. No que tange à questão de fundo, não obstante a respeitabilidade da conclusão da Comissão Sindicante e do i. parecer Ministerial, deve ser reconhecida a conduta faltosa como de natureza média. Com efeito, os Agentes Penitenciários ouvidos às págs. 1209/1212 foram seguros e harmônicos ao descreverem o comportamento reprovável adotado pelo detento na ocorrência ora em referência. O sindicado, por sua vez, apresentou versão defensiva sobre o ocorrido (pág. 1207), a qual, entretanto, restou isolada nos autos, sem qualquer embasamento fático, motivo pelo qual não poderá prevalecer. Contudo, apesar de reprovável a conduta adotada pelo sentenciado, não se observa ser de monta a caracterizar infração grave, sobretudo com as penosas consequências para tanto estabelecidas, mesmo porque não há notícia de que tal proceder gerou algum desdobramento seriamente prejudicial à ordem e disciplina na unidade prisional. Ademais, em se tratando de ambiente prisional, as suscetibilidades e tolerâncias devem ser devidamente sopesadas e adaptadas ao contexto. Ante ao exposto e do que mais dos autos consta, julgo a falta perpetrada pelo sentenciado em epígrafe como de NATUREZA MÉDIA, nos termos do artigo 45, inciso I, da Resolução SAP nº 144/2010, determinando seja a mesma anotada em seu prontuário para os devidos fins. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação do sentenciado, o qual deverá retornar com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar. Ciência às partes. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1000894-87.2024.8.26.0625; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Taubaté; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000894-87.2024.8.26.0625; Assunto: Bancários; Apelante: Ulisses Moreira; Advogado: Rogê Fernando Souza Cursino dos Santos (OAB: 284311/SP); Apelado: Banco C6 Consignado S/A; Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503074-19.2024.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - CLETON LEITE MALTEZ - - EDMILSON SOUZA CASTRO - - ALÉX DE SOUZA CASTRO - - DANIEL FLORENTINO - - LEANDRO MEIRA DE MELO - - ROBERTO CAVALCA JUNIOR e outro - Autorizada pelo art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 a continuidade da realização de audiências por videoconferência, consoante disciplina do art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, o que atende à busca pela solução eficiente dos processos judiciais e à observância do devido processo legal, designo audiência de Interrogatório, Debates e Julgamento, em continuação, para o dia 17/09/2025 às 13:30h. As partes e testemunhas participarão da audiência via computador ou smartphone, utilizando a plataforma Microsoft Teams, em que será registrado o ato, com posterior salvamento no sistema informatizado SAJPG5. Intimem-se, consignando-se as seguintes advertências: i) no cumprimento do mandado o oficial de justiça deverá indagar a parte acusada/testemunha/vítima acerca de e-mail pessoal e/ou telefone (com WhatsApp) para possibilitar envio do convite eletrônico para ingresso na audiência virtual no dia e hora designados, e sobre eventual dificuldade ou inviabilidade de acesso a meios tecnológicos; ii) se constatada a necessidade de participação no ato de forma presencial, deverá o oficial de justiça desde logo intimar a pessoa para que na data e horário aprazados compareça à sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, no Fórum Criminal desta Comarca de Taubaté. Providencie-se o envio de convite eletrônico via e-mail institucional, com disponibilização de link de acesso à sala da plataforma Microsoft Teams, suficiente para o ingresso na audiência virtual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. - ADV: NATÁLIA FERNANDA GOBBO DE BARROS (OAB 483922/SP), ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
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